Motorista por aplicativo, taxista e motoboy vão ter benefícios do INSS
Reforma tributária cria o nanoempreendedor, por meio do qual essas categorias passam a ter aposentadoria e outros benefícios do INSS

Motoristas por aplicativo, motoboys, taxistas e caminhoneiros autônomos vão poder se aposentar e ter benefícios como auxílio-doença, seguro após acidente e outros cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a criação da modalidade nanoempreendedor, nova figura jurídica instituída pela reforma tributária.
A forma de adesão ainda não está regulamentada, mas possivelmente será pela plataforma da Receita Federal, segundo o advogado tributarista Samir Nemer. “A diferença do nanoempreendedor para o MEI é que ele não vai precisar ser pessoa jurídica. Ele poderá ser pessoa física”, explica Nemer.
O objetivo da criação dessa nova figura jurídica, segundo o advogado, é promover justiça fiscal para pessoas com baixo potencial econômico. Essa modalidade será acessível a profissionais autônomos que tenham faturamento de até R$ 40.500 por ano.
No caso dos motoristas por aplicativo, motoboys e taxistas, será possível que eles faturem até R$ 162 mil por ano, o que dá R$ 13.500 por mês, pois a reforma criou um regime especial para as categorias.
Na prática, o cálculo para verificar se o autônomo dessa categoria se enquadra na regra vai considerar 25% do faturamento anual. Ou seja, se do total faturado no ano, 25% corresponderem a R$ 40,5 mil ou menos, o profissional vai entrar na regra.
Além da aposentadoria, o autônomo que for nanoempreendedor terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não precisando, portanto, pagar imposto como empreendedor.
Para Nemer, isso inclui uma categoria hoje vulnerável e dá a eles acesso aos benefícios do INSS. “Você formaliza essas pessoas e cria benefícios para elas. Um motorista, caso ele se machuque, vai estar coberto pela seguridade social”.
O advogado explica que a figura do nanoempreendedor foi instituída na primeira parte da reforma tributária.
Segundo ele, isso ocorreu com a Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, que instituiu a reforma tributária. “Agora, essa que está sendo discutida é que vai regulamentar”.

Após a sanção da reforma tributária, em dezembro, uma lei complementar, aprovada em janeiro, trouxe as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Agora, uma segunda lei complementar, em trâmite no Congresso Federal, discute o modelo de gestão da arrecadação.
Os números
R$ 162 mil limite de faturamento anual para motoboys, taxistas e motoristas.
R$ 13.500 é o valor do faturamento mensal.
Representantes das categorias dizem que não é o suficiente
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores por Aplicativos do Espírito Santo (Sintappes), Gessé Gomes, afirma que o enquadramento da categoria como nanoempreendedor não resolve o problema, pois não define de forma clara como serão realizados os acordos entre trabalhador e empresa.
Segundo ele, o ideal seria o enquadramento no regime de trabalho intermitente. “Qualquer outro modelo que formos idealizar não garante que as empresas vão negociar com os trabalhadores melhorias como EPI, mobilidade, sustentabilidade e reposição de ganhos”.
Já para o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativos do Espírito Santo (Amapes), Luiz Fernando Muller, a nova figura jurídica formaliza os profissionais, mas limita os direitos aos benefícios previdenciários.
“Mesmo que a gente contribua com um valor maior para o INSS do que a maioria, a gente continuaria tendo de se aposentar com um salário mínimo e não por tempo de contribuição, só por idade”.
Muller relata ter proposto ao relator da PLC 152, que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, que a categoria seja considerada “autônomos com direitos”, no exemplo dos portuários.
Entenda as mudanças
Nanoempreendedor
A Reforma Tributária, sancionada neste ano, criou a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria pensada para abranger profissionais de baixa renda que trabalham por conta própria e possuem faturamento bruto anual abaixo de R$ 40,5 mil.
Ou seja, a nova figura jurídica permite que seja nela enquadrado o profissional autônomo que ganhar até 50% do teto em vigência para os microempreendedores individuais (MEI) – atualmente em R$ 81 mil.
A proposta traz a possibilidade de redução de impostos e obrigações mais simplificadas, sem a necessidade de um CNPJ.
O nanoempreendedor terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária.
Entre as profissões que podem aderir ao novo regime estão artesãos, vendedores, ambulantes e diaristas, entre outros prestadores de serviços. Trabalhadores informais, como motoristas por aplicativo, motoboys, além de taxistas e mototaxistas, também poderão aderir.
Outro ponto que vale a pena ser considerado é que os nanoempreendedores poderão atuar como Pessoa Física, sem a necessidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para regularizar suas atividades.

Benefícios
Segundo o advogado tributarista Samir Nemer, o nanoempreendor também terá benefícios assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre eles, estão as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e da pessoa com deficiência, além dos auxílios doença, por acidente, por maternidade e as pensões por morte e vitalícia, assim como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para o advogado, o objetivo é promover justiça fiscal para pessoas com baixo potencial econômico, formalizando a categoria e criando benefícios para eles. “Um motorista, caso ele se machuque, vai estar coberto pela seguridade social”, diz.

Reforma tributária
O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira(30), o texto que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132.
O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. Modificado, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.
Fontes: Terra, Senado e fonte citada.
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