Empresas anunciam taxa por mala de mão em aviões
Gol e Latam têm tarifas para mala de rodinhas em algumas rotas internacionais. Apenas mochilas menores são liberadas gratuitamente

Empresas aéreas passaram a cobrar pela bagagem de mão. A Latam já vinha praticando a tarifa em algumas rotas internacionais, e agora a Gol anunciou que também terá uma taxa para quem quiser viajar com a mala de rodinhas, mesmo sendo do chamado “padrão Anac”.
A cobrança está marcada para começar na próxima terça-feira. No caso, a empresa liberará os passageiros a viajar apenas com uma mochila ou bolsa, ou seja, um item pessoal, com até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, para que seja acomodada debaixo do assento à frente.
Essa condição é válida, neste momento, só para voos internacionais com origem no exterior e na rota entre Galeão e Montevidéu.
Na prática, isso quer dizer que a mala “padrão Anac”, amplamente utilizada, passa a ser incluída entre as bagagens que precisam ser pagas, já que tem dimensões maiores: 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade.
Mas, segundo a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a medida não contraria a resolução que estabelece o peso máximo obrigatório para a gratuidade — de 10 kg —, mas que, segundo a agência, nada fala sobre as dimensões, apesar de o tamanho ter sido amplamente divulgado quando houve a última reforma do setor, em 2016.
Até então, era gratuito o despacho de uma mala com até 23 quilos nos voos domésticos. Contudo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a Latam para explicar a cobrança.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor Luis Filipe Bussular, a aplicação do limite não é ilegal, mas é preciso que os órgãos de defesa ao consumidor acompanhem a aplicação prática.
“A justificativa da limitação é para o barateamento dos custos da passagem aérea. É preciso ver se isso realmente vai acontecer ou se a nova tarifa vai incorporar os preços elevados atuais”, afirma.
Caso isso aconteça, uma das possibilidades é que o Ministério Público questione a operação das companhias aéreas, diz Bussular.
O advogado Carlos Frederico Bastos Pereira também afirma que não há impedimento para que as companhias aéreas ofereçam diferentes modalidades de passagens, mas é preciso que fique claro ao consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor assegura que o passageiro tenha acesso a informações adequadas, claras e antecipadas sobre o tipo de serviço oferecido, com especificação precisa das condições e das diferenças em relação a outras modalidades de passagem”.
Gol justifica tarifa dizendo que concorrente também cobra
Para justificar a cobrança pela mala de mão com rodinhas, a Gol usou como argumento a tarifa praticada pela concorrente. Segundo a empresa, a tarifa anunciada para ter início na próxima terça-feira é idêntica à que já é cobrada pela Latam em rotas semelhantes, informou a assessoria de imprensa da empresa aérea.
No site oficial da Latam, de fato é informada a existência da tarifa “basic” com as condições semelhantes às anunciadas pela companhia aérea: para rotas com voos diretos partindo do Brasil para a América do Sul e para voos nacionais de outros paises da América do Sul e entre a América.
A tarifa, em ambas as companhias, ainda permite remarcação antes do voo, com taxa ou não.
A Azul, por sua vez, chegou a criar, neste ano, a cabine Economy Prime, com benefícios premium, para voos internacionais em algumas aeronaves. O bilhete, porém, deixou de ser comercializado desde o meio do ano, segundo a empresa, afirma o jornal Folha de S. Paulo.
Marcus Quintella, diretor da FGV Transportes, ouvido pelo jornal, afirma que as mudanças propostas pelas companhias aéreas brasileiras, inclusive a tarifa sem direito a bagagem, já é praticada por empresas de outros países.
Segundo ele, as alterações fazem parte do processo de recuperação financeira das companhias pós-Chapter 11, processo na Justiça dos Estados Unidos equivalente à recuperação judicial.
“A precificação de uma passagem aérea não é igual a precificar um produto. Tem vários algoritmos que vão em função de sazonalidade, projeções, mercado, oferta e demanda. As companhias estão fazendo esse negócio de classe premium. Isso aí é para dar um status para o cara que pode pagar mais. Quando a empresa faz isso, está subsidiando outros assentos. É uma questão matemática”, diz.
Saiba mais
O que diz a Anac
Segundo o órgão regulador, a Resolução Anac nº 400/2016 garante ao passageiro o direito de transportar gratuitamente até 10 kg de bagagem de mão.
A empresa aérea, no entanto, pode estabelecer as dimensões e o local de acomodação dessa bagagem (no compartimento superior ou sob o assento), mas não pode restringir esse direito.
Em regra, a bagagem de mão pode ser levada na cabine da aeronave. No entanto, por motivos de segurança ou de limitação de espaço disponível, a empresa aérea poderá solicitar que a bagagem seja despachada no porão, sem custos adicionais ao passageiro.
Empresas
Na Gol, a tarifa “basic” vai passar a condicionar o transporte na cabine somente a uma bolsa ou uma mochila (item pessoal) de até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, para que seja acomodada debaixo do assento à frente.
A Latam já adota uma tarifa semelhante, com o mesmo nome, para rotas com voos diretos partindo do Brasil para a América do Sul e voos nacionais de outros paises da América do Sul e entre a América.
A companhia permite, nessa modalidade, levar uma bolsa ou mochila de 10 kg, de forma gratuita.
Fonte: Anac, Gol, Latam.
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