Motorista pode ser expulso de aplicativo por cancelar muitas corridas, diz Justiça
Justiça valida medida da Uber por quebra de contrato, em decisão que pode orientar casos semelhantes de motoristas de aplicativo
Motoristas de aplicativo podem ser expulsos pelas plataformas por cancelarem um número grande de corridas, conforme decisões da Justiça.
Em um dos casos, a Justiça considerou válido o descredenciamento de um motorista da Uber que cancelava 64% das corridas que havia aceitado. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O motorista tinha ganho o processo em 1ª instância. Ele tinha alegado que a desativação de sua conta foi feita de forma sumária, sem comunicação prévia ou oportunidade de defesa. Disse ainda que a desativação em dezembro de 2024, cessou sua única fonte de renda mensal, os R$ 5.300 que ganhava com o aplicativo por mês.
O juiz concordou, afirmando que a conduta da Uber havia sido abusiva. Condenou a empresa a pagar R$ 26 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Além de arbitrar uma multa por cada dia, a partir da decisão, que a conta do motorista ficasse desativada.
Porém, a Uber recorreu e reverteu a decisão. O TJ-BA considerou que não houve qualquer ilegalidade na conduta da empresa. Segundo o Tribunal, trata-se da uma violação de deveres contratuais, ou seja, o motorista, ao fazer um número excessivo de cancelamentos, não cumpriu seu contrato com a Uber. Para o Tribunal, a prova que havia sido anteriormente rejeitada, era válida.
Além disso, julgou que os documentos apresentados pela Uber, provavam que a empresa deu todas as chances para o motorista se defender. O TJ-BA julgou improcedentes todos os pedidos do motorista, como os danos morais e materiais.
Essa decisão não estabelece uma regra obrigatória para todos os Tribunais no País. Entretanto, “pode servir como precedente persuasivo e orientação para casos semelhantes”, explica o advogado trabalhista, Guilherme Machado.
Considerando um cancelamento de 64%, a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Sindimapes) concorda com a decisão, afirma o presidente Luiz Fernando Muller. Isso não significa que concorde com todos os atos da Uber.
“Se o motorista não aceitar a corrida, discordamos de seu bloqueio ou desativação de conta. Mas, se o motorista aceitou as corridas e cancelou 64%, é justificável”, diz.
Queixas por desativações indevidas
Embora a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Sindimapes) concorde com o descredenciamento de motoristas que aceitam as corridas e depois cancelam reiteradamente, a entidade ressalta que essa não é a realidade da maioria das desativações de contas por aplicativos de transporte.
“A grande maioria dos banimentos, que é como chamamos essas desativações de conta, é injustificável porque o contrato que a Uber e a 99 têm hoje é um contrato leonino. Eles só olham o lado deles”, ressalta Luiz Fernando Muller, presidente do Sindimapes.
Ele ainda acrescenta que os banimentos ocorrem “sem justificativa e aviso”. “Recebemos muitos relatos de motoristas aqui no Estado e temos ganhado grandes indenizações para eles”, diz.
Para o advogado Josmar Pagotto, a aplicação de uma penalidade precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso, especialmente quando o profissional questiona a justificativa ou a forma como a medida foi aplicada.
Ele explica que, numa relação de consumo, os fornecedores podem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. No caso da Uber, isso significa que, se o serviço for prestado de forma inadequada e causar prejuízo ao passageiro, a plataforma também poderá ser responsabilizada.
“Entre fornecedores dos serviços de transporte e os destinatários finais há uma intermediação virtual feita pela plataforma digital. É a plataforma a responsável pela seleção dos fornecedores, transportadores autônomos, colocados à disposição dos consumidores finais”, afirma.
Portanto, afirma, cabe à plataforma zelar para que a intermediação seja adequada. “O motoboy também está obrigado a manter a qualidade dos serviços, sob pena de sofrer sanções, como a de descredenciamento”.
Saiba Mais
Relação entre a Uber e um motorista
A Uber estabelece regras para motoristas autônomos e pode aplicar sanções em caso de descumprimento. Como também intermedeia a relação com o consumidor, a plataforma pode responder por danos causados na prestação do serviço.
Porém, muitas questões que envolvem a relação entre a Uber e os motoristas ainda são discutidas na Justiça.
Exclusão por excesso de cancelamento
A plataforma pode estabelecer regras mínimas de funcionamento e qualidade do serviço e exigir que os motoristas cadastrados as cumpram.
Quando o motorista aceita uma viagem, cria-se uma expectativa para o passageiro e para o próprio funcionamento do sistema.
Um índice muito elevado de cancelamentos pode prejudicar usuários, aumentar o tempo de espera e comprometer a eficiência e a credibilidade da plataforma.
Por isso, havendo previsão nos termos de uso e critérios objetivos, o descredenciamento pode ser considerado legítimo.
Não aceitar x cancelar
É importante diferenciar o motorista simplesmente não aceitar uma corrida, o que está relacionado à sua autonomia, de aceitar reiteradamente as corridas e depois cancelá-las.
Abusivo
Um bloqueio pode ser questionado quando não existe motivo identificável, quando a própria plataforma não consegue demonstrar a infração cometida, quando há erro no sistema ou quando a penalidade é manifestamente desproporcional à conduta.
Por outro lado, quando existem regras previamente disponibilizadas, dados objetivos demonstrando reiterado descumprimento e uma justificativa concreta para a medida, a posição jurídica da plataforma é muito mais sólida.
O que o motorista pode fazer se tiver sua conta excluída?
Primeiramente, deve utilizar os próprios canais de revisão disponibilizados pela plataforma e apresentar documentos ou informações que demonstrem eventual equívoco.
Persistindo o bloqueio e entendendo que houve arbitrariedade, poderá recorrer ao Poder Judiciário, inclusive buscando a reativação da conta e, dependendo das circunstâncias e das provas existentes, eventual indenização.
Mas é importante destacar que o descredenciamento não gera automaticamente direito à indenização. É necessário demonstrar que a conduta da plataforma foi efetivamente ilícita ou abusiva.
Outro caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou ação de um motorista bloqueado pela Uber para a Justiça comum. A Primeira Turma julgou que não cabe à Justiça do Trabalho analisar uma ação de motorista contra a Uber quando a discussão envolve apenas o bloqueio da conta, sem pedido de reconhecimento de vínculo empregatício ou de pagamento de direitos trabalhistas. O STJ estabelece que as empresas podem suspender perfis por quebras graves de regras, mas devem assegurar canais para a devida revisão ou justificativa por parte do trabalhador.
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