Motorista de aplicativo vai ter remuneração mínima e INSS
Proposta precisa de aval do Congresso para começar a valer. Caso seja aprovada, deve beneficiar 1,2 milhão do setor de “quatro rodas”
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O governo Lula apresentou ontem de tarde no Palácio do Planalto projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos.
A proposta prevê contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), auxílio-maternidade e pagamento mínimo por hora de trabalho no valor de R$ 32,09 (que corresponde a um salário mínimo, hoje em R$ 1.412).
A proposta de regulamentação da atividade de motorista de aplicativo precisa de aval do Congresso Nacional para começar a valer.
Se aprovada, deve beneficiar 1,2 milhão de trabalhadores do setor chamado de “quatro rodas”, com empresas como Uber e 99, segundo associação do setor. No Estado, são cerca de 30 mil.
O novo modelo vai ao encontro do que queria as empresas de aplicativo, que era considerar esses profissionais como autônomos, afastando a possibilidade de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que participou das negociações com governo e trabalhadores, diz que a medida traz segurança jurídica e benefícios aos profissionais.
“A proposta contempla as prerrogativas de uma atividade na qual a independência e a autonomia do motorista são fatores fundamentais. Certamente será usada como exemplo para muitos países que hoje discutem a regulação deste novo modelo de trabalho”.
A ideia inicial do governo era também criar uma regulamentação para quem trabalha com aplicativos de entrega de alimentos e outros produtos. Porém, o Executivo não conseguiu chegar a um acordo com os aplicativos do setor.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o modelo de negócios dessas empresas é “altamente explorador” e, por isso, uma regulamentação da atividade não caberia nos seus modelos de negócio.
“iFood e demais empresas diziam que o padrão dessa negociação não cabia no modelo de negócios delas”, disse. Não cabe, acrescentou Marinho, “porque é modelo altamente explorador”. Procurado, o iFood disse “que não é verdadeira a fala do ministro de que a empresa não quer negociar proposta digna para entregadores”.
Há itens negativos, dizem sindicatos
Para a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Amapes), a regulamentação da categoria é necessária, mas existem pontos que podem trazer prejuízos ao motorista.
A entidade critica a imposição de uma carga horária para a categoria, definida em oito horas diárias para o trabalhador que ganha o piso salarial (R$ 1.412), podendo chegar a 12 horas por dia.
O problema, segundo o presidente da Amapes, Luiz Fernando Muller, é a dinâmica utilizada pelos motoristas, que faz o uso alternado entre plataformas.
“Posso trabalhar 12 horas em uma, seis horas em outra. Posso trabalhar 24 horas se eu quiser. O que a gente não concorda é essa limitação de jornada”, diz.
Muller também não concorda com a interferência sindical e acredita que a remuneração fixa por horário trará prejuízos no rendimento mensal.
“Em todos os países que houve uma regulamentação com fixação de hora mínima trabalhada, o rendimento do motorista caiu substancialmente. A operadora vai ter que botar a mão no bolso quando você não conseguir atingir o número mínimo de horas”, relata.
O presidente do Sindicato dos Trabalhador por Aplicativo (Sintappes), Gessé Gomes, pretende ter uma audiência para ouvir motoristas sobre o projeto de lei.
“Estamos tentando a audiência pública na Assembleia Legislativa, para que o próprio motorista venha compreender o que é essa nova posição”, diz.
Saiba mais
Regras específicas na Previdência
- Cobertura dos custos
Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07 por hora destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração, quer dizer, é um valor além do salário do motorista.
- Previdência
Motoristas de aplicativos serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
- Auxílio-maternidade
As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS, inclusive auxílio maternidade, que é o benefício pago à pessoa afastada da atividade por motivo relacionado a nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
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