Ministros do Supremo querem dobrar correção do FGTS a partir de 2025
Relator exige que a remuneração não seja inferior à da poupança, que é o dobro da atual. Pedido de vista parou o julgamento no Supremo
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Na retomada do julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs na quinta-feira (09) uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) feita pelo ministro Cristiano Zanin. Em abril, Barroso já havia votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, que é de 6,17% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Ou seja, a correção precisa ser pelo menos o dobro da atual, de 3% mais a TR. O magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs, então, que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma:
Depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório; e a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
A intenção da mudança no voto foi evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.
Depois da proposta apresentada por Barroso, Zanin pediu vista. Com isso, o julgamento foi suspenso. Anteriormente, o ministro André Mendonça, que já havia votado antes da mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator.
Também foi apresentado nesta quinta (09) o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso. Os demais ministros ainda precisam votar.
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras
Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.
O que acontece agora
Pedido de vista
O ministro Cristiano Zanin pediu vista e interrompeu o julgamento da revisão do FGTS. Com isso, o processo levará ainda mais tempo para chegar a uma decisão final.
O pedido de vista é uma solicitação que pode ser feita por qualquer ministro da Corte para analisar melhor um processo e, futuramente, dar seu voto e sua opinião sobre o tema.
Prazo
A devolução, que antes poderia levar o tempo que fosse necessário, agora tem prazo. A alteração foi feita no ano passado, mas passou a valer apenas em fevereiro de 2023, após o recesso Judiciário de janeiro.
Pelas regras atuais, aprovadas durante a gestão de Alexandre de Moraes, toda vez que há um pedido de vista em relação a algum processo, o ministro deverá devolver a ação em até 90 dias para que um novo julgamento seja marcado.
Recesso
Caso não devolva no prazo, o presidente da Corte — hoje Luís Roberto Barroso — pode colocar o tema na pauta. O prazo de devolução, no entanto, pode ser maior e chegar a 120 dias, pois é interrompido com o recesso do Judiciário. Entre dezembro e janeiro, as atividades na Corte serão interrompidas.
O posicionamento de Zanin era esperado por quem acompanha a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que discute a rentabilidade do dinheiro no Fundo de Garantia. O fundo rende hoje 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
A ação, levada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade, pede que a TR seja declarada inconstitucional e, em seu lugar, definido um índice de inflação para repor as perdas dos trabalhadores, que chegam a 90% entre 1999 — quando houve alteração no FGTS— e 2013, data de um estudo encomendado pela Força Sindical.
Sem retroativo
Barroso havia proposto em abril, no início do julgamento, que as contas fossem remuneradas ao menos com o índice da caderneta de poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR, mas, ontem, mudou seu voto. Ele não declarou a inconstitucionalidade da TR e barrou a correção das verbas passadas.
Agora, Barroso determina que a correção do FGTS seja feita pela poupança, mas somente a partir de 2025, e que, em 2024, seja distribuído 100% do lucro do fundo aos trabalhadores. A distribuição dos lucros deverá se manter assim.
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