X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Mais de 600 mil no ES têm contas atrasadas com financeiras

Esse é o número de inadimplentes com nome sujo na Serasa. Só uma instituição diz ser credora de mais de 500 mil clientes


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 600 mil no ES têm contas atrasadas com financeiras
Raphael Maia explicou que devedores podem ser acionados judicialmente, em ações de cobrança e monitórias |  Foto: Kadidja Fernandes — 01/10/2024

Com dívidas de empréstimos, cartões de crédito e financiamentos em atraso, mais de 600 mil pessoas no Estado têm dívidas não pagas dentro do prazo a financeiras e bancos.

Segundo dados da empresa de proteção ao crédito Serasa, o Espírito Santo tem 1.275.641 inadimplentes. Do total, em torno de 50% devem a bancos e financeiras e não honraram com os compromissos.

Somente a Dacasa Financeira afirma que é credora de mais de 500 mil consumidores no Estado. Um representante da instituição reforçou que parte dos devedores está com nome negativado junto a órgãos de proteção ao crédito, dependendo do tempo da dívida.

Entre 20 mil e 30 mil devedores também estão sendo cobrados judicialmente, por serem valores maiores ou ainda por causa do tempo em que devem. A informação foi tema de reportagem de A Tribuna, da última quinta-feira.

Outros, ainda podem ser acionados judicialmente antes do prazo de prescrição da dívida (cinco anos a partir da última parcela).

O defensor público Raphael Maia Rangel explicou que os devedores podem ser acionados judicialmente pelas empresas, tanto em ações de cobrança, quanto nas chamadas Ações Monitórias — procedimento especial de cobrança, que permite a conversão de financiamentos ou contratos de empréstimos, em título executivo. “Em geral, elas são mais rápidas”.

Ele salientou que a prescrição (ou seja, a expiração), nesses casos é de cinco anos, a contar da data do vencimento da dívida.

“Lembrando, se é uma dívida mensal, o prazo conta a partir de cada parcela. Em um parcelamento em 60 meses, as parcelas que estão dentro do prazo de cinco anos, podem ser cobradas judicialmente”.

O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, explicou que são muitas as ações que tramitam nas Varas Cíveis do Juízo de Vitória, relacionadas não só à Dacasa, como a outras financeiras.

Quanto aos prazos de prescrição de dívidas, o magistrado explicou que uma dívida prescreve cinco anos após a data da última parcela, caso o credor não ingresse com ação judicial. “Se dentro desse prazo, a ação para cobrança for movida contra o devedor, a dívida segue onde será cobrada judicialmente”.

ENTENDA

Inadimplência no Estado

> 1.275.641 pessoas estão inadimplentes no Estado, segundo o Serasa

> 4.711.823 dívidas foram incluídas no órgão, segundo dados de setembro deste ano

> 26,55% são dívidas com bancos e cartões

> 19,9% são dívidas com financeiras.

Tempo para cobrança de dívidas na Justiça

> Existe um período máximo que o credor tem para cobrar uma dívida por meio de ação judicial. Quando esse prazo expira, ele perde o direito de acionar a Justiça para esse fim. A dívida, portanto, prescreve.

> A prescrição varia conforme o tipo e a natureza da dívida.

> No caso operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, faturas de cartão de crédito), por exemplo, o prazo é de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.

> Se o credor, dentro de cinco anos ingressa com a ação, o devedor continua respondendo ao processo e a dívida continua a ser cobrada.

> Mesmo a dívida prescrita, ela não desaparece. Só não podem ser cobrada judicialmente.

Fonte: especialistas e Serasa.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: