Maioria tem desejo de relação amorosa com o colega de trabalho, aponta pesquisa
Pesquisa de plataforma com usuários do Brasil aponta que maioria admite sentir ou já ter sentido atração por alguém do trabalho
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Pesquisa realizada pela plataforma Gleeden entre seus usuários apontou que 69% dos brasileiros admitem sentir ou já sentiram atração sexual por colegas de trabalho. Entre eles, 27% já fizeram sexo com alguém do ambiente corporativo.
O mesmo levantamento especificou que, em meio aos entrevistados que consumaram a atração sexual, 29% tiveram relacionamento com um colega de outro departamento, 50% com alguém da mesma equipe e 13% com o chefe.
De acordo com a psicóloga e sexóloga Alessandra Araújo, relações sexuais nesses ambientes são conduzidas pela “emoção” que se sente com o perigo iminente.
“Além das questões pessoais que fazem uma pessoa sentir desejo por outra, é importante colocar o fator adrenalina na equação, uma vez que muitas pessoas consideram relações dentro da mesma empresa algo antiético, o que dá um ar de ‘relação proibida’”, explica.
A plataforma fez a pesquisa entre seus mais de 11,6 milhões de usuários. As informações são do site Metrópoles e Band.
Dados da Sociedade para Gestão de Recursos Humanos (SHRM) dos Estados Unidos, mostram também que quase 80% dos trabalhadores que já estiveram ou estão em romance no local de trabalho namoraram seus colegas, enquanto 10% se relacionaram com subordinados e 18% com superiores.
A pesquisa foi realizada por meio de uma consulta a 632 trabalhadores americanos. De acordo com o levantamento, dois em cinco trabalhadores conhecem alguém que está atualmente em um romance no local de trabalho.
Empresa não pode proibir romance entre empregados
Uma instituição não pode proibir namoro entre colaboradores. A advogada trabalhista Elaine Ruman explica: “Não há lei que proíba o relacionamento entre funcionários da mesma empresa, porque isso fere o direito de intimidade e a honra e a vida privada da pessoa.”
Isso é garantido no Artigo 5º, inciso X da Constituição, que afirma que “são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas”. Por isso, a empresa não pode proibir.
Apesar de não ser vetado, a advogada afirma que é preciso cuidado. “O entendimento na Justiça do trabalho é que não pode ter excesso de carinho, de beijo e de abraço. Namorar pode, o que não pode é demonstrar o carinho explícito no âmbito de trabalho.”
Cada companhia lida de uma forma, e o principal é deixar o funcionário ciente das normas. Amanda Lencina, gestora de RH, afirma que apesar de não existir uma lei que proíba, as normas internas devem ser respeitadas.
“As empresas têm o código de conduta, e ele pode ser usado como justificativa. Na CLT tem os motivos para demissão de justa causa, e um deles é o comportamento”.
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