Litigância de má-fé: assunto entra na mira do STJ
Tema deve ser abordado ainda neste ano
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O assunto litigância predatória é previsto para ser tratado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste ano. Há expectativa de que o órgão julgue o Tema 1.198, que aborda o poder geral de cautela do juiz diante de ações com suspeita de litigância predatória.
Em novembro do ano passado, colegiado do STJ decidiu passar a questão para a Corte Especial do Tribunal.
Isso porque a tese, que vai interpretar as regras do Código de Processo Civil que tratam do poder geral de cautela do juiz, também terá efeitos para as ações de Direito Público, julgadas pela 1ª Seção do tribunal e por seus órgãos fracionários.
A proposta de afetação foi feita pela ministra Nancy Andrighi e aceita por unanimidade. A relatoria continua com o ministro Moura Ribeiro, que não integra a Corte Especial.
“A matéria é muito delicada, sensível e interessa, realmente, não só à nossa Seção, mas também à de Direito Público”, afirmou Nancy.
O caso concreto a ser definido pela Corte Especial trata de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que fixou a tese segundo a qual o juiz pode exigir a apresentação de novos documentos que entender pertinentes.
O enunciado cita cópias de contratos e de extratos bancários, quando a demanda for contra o consumidor; procuração atualizada; declaração de pobreza; e comprovante de residência. Isso tudo serviria para mostrar que a ação não decorre de uma aventura jurídica.
Para o TJ-MS, isso é possível porque o Código de Processo Civil confere ao juiz o poder geral de cautela, pelo qual ele tem a liberdade de conduzir o feito, determinando a adoção de diligências e providências que entender necessárias ao julgamento da demanda.
Análise
"Demandas predatórias em ações trabalhistas diminuíram"
“Antes da reforma, inexistia na CLT a punição por litigância de má-fé, o que muitas das vezes o advogado utilizava uma petição aberta e genérica com todos os pedidos que qualquer trabalhador teria direito e se um dos pedidos ‘colasse’, ou seja, tivesse procedência, estaria ganho algo da demanda judicial, mesmo que parcialmente.
E os pedidos improcedentes? Antes de reforma inexistia qualquer punição ou risco de impor ao perdedor algum ônus. Após a reforma, foi regulamentado os honorários de sucumbência, cujo pedido julgado improcedente, o juiz fixa uma condenação proporcional aquele pedido julgado improcedente.
Assim, após a reforma, houve uma maior aplicação por parte dos juízes, o que de uma certa forma limitou ou até mesmo fez com que advogados que litigam para os trabalhadores tivessem mais cautelas com os pedidos judiciais, com requerimentos que eram mais plausíveis de condenação ao Empregador, ocorrendo até mesmo um maior controle nas demandas judiciais, pois antes era ‘se colar colou’.
Da mesma forma as demandas predatórias na Justiça do Trabalho diminuíram, pois, caso seja caracterizado a responsabilidade do advogado pelas demandas, este pode sofrer punição de aplicações de multas e também penalidades junto a Ordem dos Advogados do Brasil.”
330 mil ações de litigância predatória em um ano
Relatório divulgado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), ligado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, mostrou que, só no estado paulista, foram 330 mil ações caracterizadas por litigância predatória por ano, que geraram um impacto financeiro de R$ 2,7 bilhões ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O levantamento leva em conta as demandas consideradas predatórias identificadas entre 2016 e 2021. Se considerado todo esse período, o prejuízo pode alcançar R$ 16,7 bilhões.
Para chegar a esse valor, o Numopede do TJ-SP levou em conta uma estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o custo médio por processo (R$ 8.270), o que não inclui despesas comuns, como perícias técnicas, múltiplos recursos ou custos indiretos das partes, como a contratação de advogados.
O levantamento classificou 503 casos envolvendo litigância predatória. Cada caso reúne diversos processos sobre um mesmo tema. Se um juiz comunicar um número grande de ações que tenham empréstimo consignado como tema, e houver indício de que se trata de litigância predatória, todos os processos são considerados um caso.
Em Ribeirão Preto, por exemplo, um único caso envolvendo ações de exibição de documentos e de inexigibilidade de dívidas e de multas de trânsito foi responsável por mais de 50 mil demandas no Poder Judiciário.
Tecnologia para reduzir prejuízos
A litigância predatória, que se caracteriza no ajuizamento em massa de ações, com petições iniciais padronizadas e de cunho genérico tem dado dor de cabeça para a Justiça e para empresas.
Segundo levantamento do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), as ações de litigância predatória são responsáveis por prejuízos de R$ 10 bilhões ao ano ao Judiciário do País.
O problema atinge empresas de diversos setores, com uma proliferação recente de grupos que ofertam interface virtual simplificada a passageiros insatisfeitos, para o ajuizamento de demandas.
Elas utilizam propagandas em redes sociais para captar clientes, que muitas vezes não tinham intenção de ajuizar uma ação, por meio de recursos jurídicos onde se valem de petições genéricas, distribuídas em lote.
“Há casos em que a parte autora já é até falecida e são feitas por um advogado que ou frauda a procuração, ou utiliza uma anterior ao óbito. Essas demandas acabam tomando o tempo do magistrado, que poderia estar analisando demandas reais”, explica o desembargador Willian Silva, Corregedor Geral da Justiça do Espírito Santo.
Ele explica que ao identificar uma demanda predatória, os magistrados comunicam à polícia civil e ao Ministério Público para adotar possíveis providências criminais. A seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também é comunicada para adotar medidas cabíveis.
“Temos um ótimo diálogo com a OAB-ES, que tem atuado firme ao ser comunicada de casos de má-fé” afirmou Silva. A OAB-ES foi procurada, mas não se manifestou.
Para lidar com a situação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais de justiça estão criando centros de inteligência voltados a disputas massificadas com características abusivas.
No Estado, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo assinou, no último dia 25, um Acordo de Cooperação Técnica com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
O objetivo do acordo é o compartilhamento de soluções tecnológicas para o aprimoramento da atividade jurisdicional, com ênfase na promoção de práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória.
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