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Economia

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Licença-maternidade para mãe sem carteira assinada. Entenda a mudança no INSS

STF ampliou benefício para autônomas, como manicures e diaristas, que passam a ter o direito com uma só contribuição ao INSS

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
25/06/2025 - 18:01

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Imagem ilustrativa da imagem Licença-maternidade para mãe sem carteira assinada. Entenda a mudança no INSS
Profissional grávida durante trabalho: benefício ampliado aumenta despesas da Previdência Social. |  Foto: Imagem Ilustrativa/Canva

As novas regras do salário-maternidade vão facilitar que mais trabalhadoras autônomas, como manicures e diaristas, possam receber esse benefício.

As regras estão previstas para serem publicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de julho e vão permitir o acesso ao benefício mesmo com apenas uma contribuição para a Previdência Social.

A advogada especialista em direito previdenciário Juliana Pimentel explicou que – em março do ano passado – o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido pela inconstitucionalidade da norma que exigia carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas.

A mesma decisão valia para a carência no caso das trabalhadoras rurais, das contribuintes individuais e para as contribuintes facultativas. “Dessa forma, desde o ano passado, já havia o entendimento de que as grávidas que tinham apenas uma contribuição para o INSS poderiam ter direito ao salário maternidade”.

O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Roberta Costa revelou que a medida amplia o acesso ao benefício e promove igualdade de tratamento de direitos entre as mulheres em diferentes condições de trabalho.

“Essa mudança representa um avanço na proteção social das trabalhadoras, mas também impõe desafios financeiros à Previdência Social, que precisará ajustar suas contas para acomodar o aumento nas concessões do benefício”.

O advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Guilherme Machado salientou que, apesar da nova regra reduzir a desigualdade no acesso ao salário-maternidade, ela não garante uma igualdade de direitos aos autônomos com relação a trabalhadores com carteira assinada.

“A trabalhadora autônoma continua sem estabilidade, não tem FGTS, nem outros direitos típicos do contrato formal, ou seja, o benefício passa a ser mais acessível, mas o valor pode ser baixo, especialmente se houver só uma contribuição”, destacou.

Saiba Mais 

Salário-maternidade

O benefício é pago a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:

120 dias no caso de parto;

120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter até 12 anos;

120 dias, no caso de natimorto (bebê que nasce sem vida);

14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Quem tem direito

Aquelas pessoas que atendam aos requisitos na data do parto, do aborto ou da adoção:

Empregada MEI (Microempreendedor Individual);

Pessoa desempregada, desde que se mantenha como segurado;

Empregada doméstica;

Empregada que adota criança;

Contribuinte individual;

Empregado doméstico;

Trabalhador avulso;

Segurado facultativo.

Como é hoje

Pela regra atual, é exigido 10 meses de trabalho para o contribuinte individual, facultativo ou rural, ou seja, há uma “carência” para que esses profissionais tenham direito ao salário-maternidade.

Já para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda) não é exigida essa carência, bastando ter uma contribuição.

Decisão do Supremo

Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – de março de 2024 – considerou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para trabalhadores autônomos pudessem receber o salário-maternidade.

Na prática, a decisão ampliava o salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas ainda não era aplicada de forma automática. Era reconhecida a inconstitucionalidade ao entrar com pedido na Justiça.

Julgamento

A decisão aconteceu como parte do julgamento sobre a “revisão da vida toda”, que também analisou o caso do auxílio-maternidade especificamente.

O ministro Edson Fachin votou por derrubar a contribuição mínima de dez contribuições ao INSS.

Segundo Fachin, a exigência estabelecida especificamente para uma categoria de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.

Publicação das regras

O INSS vai publicar no mês que vem a mudança no salário-maternidade, que vai permitir que trabalhadoras autônomas possam ter direito ao benefício, caso tenham contribuído uma única vez para a Previdência.

Pressão

Uma das consequências da ampliação do acesso ao salário-maternidade é a pressão dos gastos com a Previdência Social.

O Ministério da Previdência Social calcula que as novas regras devem resultar em despesa extra de entre R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões.

Nos próximos anos, a projeção é de aumento ainda maior: R$ 12,1 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029.

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