Governo propõe no STF devolução a aposentados a partir de 24 de julho
Pagamentos serão em lotes quinzenais, com 1,5 milhão de pessoas iniciais. Plano é abrir crédito extra em medida provisória
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O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, anunciou que o governo pretende iniciar em 24 de julho o ressarcimento direto em conta bancária de aposentados e pensionistas que sofreram descontos fraudulentos em seus benefícios.
Os pagamentos serão em lotes quinzenais, começando com cerca de 1,5 milhão de pessoas. Até ontem, 3,46 milhões de beneficiários formalizaram pedidos de devolução — número próximo aos 4,1 milhões de possíveis vítimas identificadas pela Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A estimativa é que, se todos os pedidos forem válidos, o valor para o ressarcimento chegue a R$ 2,1 bilhões, já corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para viabilizar os pagamentos, o governo planeja editar uma Medida Provisória para abrir crédito extraordinário, fora do teto de gastos, com o argumento de que se trata de uma despesa urgente e imprevisível.
A proposta foi apresentada em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), conduzida pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação em que a União pede a suspensão de processos relacionados ao tema.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a suspensão dessas ações permitiria ressarcimento mais rápido por via administrativa, evitando litígios em massa e decisões contraditórias.
A secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, afirmou que o governo tem condições de pagar, em julho, até 1,8 milhão de pessoas por essa via.
O governo ainda obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de cerca de R$ 2,8 bi em bens e ativos de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por envolvimento nas fraudes. Esses valores poderão ser usados futuramente para ressarcir os cofres públicos.
Toffoli afirmou que o ressarcimento deverá seguir o IPCA. Ele também indicou que, por se tratar de situação excepcional, o ressarcimento não estaria sujeito ao teto de gastos, assim como ocorre com os precatórios.
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