Lei dá direito à redução na conta de água para 260 mil famílias do ES
Esse é o total de famílias capixabas que ainda não fizeram uso do direito previsto na lei da Tarifa Social de Água e Esgoto
Um total de 260 mil domicílios no Estado ainda têm direito a reduzir o valor da conta de água por meio da lei da Tarifa Social de Água e Esgoto.
A lei foi sancionada em junho do ano passado, mas desde então somente cerca de 71 mil dos 331 mil domicílios aptos no Estado a fazerem uso da redução aderiram à Tarifa Social.
Os dados são fruto de uma nota técnica publicada em novembro pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado (Arsp), que informou que a meta, até o fim do ano, era de que o número chegasse a 80 mil domicílios usufruindo da Tarifa Social.
A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda com ganho familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham, entre seus membros, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme a Arsp, há, no Estado, duas modalidades de desconto: uma de até 75%, prevista para quem tem renda mensal de até R$ 218; e uma de até 60%, para quem tem renda mensal maior que R$ 218,00 e menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que receba o BPC.
Em ambas as modalidades de tarifa definidas pela agência reguladora, o desconto máximo é previsto para quem consome até 15m³. A partir dessa quantidade de consumo, os descontos vão diminuindo progressivamente.
Para obter o desconto previsto pela lei, basta procurar atendimento da Cesan apresentando os seguintes documentos: Matrícula do imóvel na Cesan; Comprovante de Residência; Cópia dos documentos pessoais; Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC.
Grupo de trabalho
Um grupo de trabalho formado por várias instituições vai avaliar de forma mais aprofundada a logística de compartilhamento de dados de famílias elegíveis à tarifa social de água e energia no Espírito Santo.
A medida foi decidida em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo no último mês de outubro.
Titularidade exigida em conta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no último dia 9 de dezembro, a regulação da nova tarifa social de energia, que trata da Tarifa Social e do Desconto Social na conta de luz.
A gratuidade para quem tem consumo de até 80 kWh mensais entrou em vigor em julho deste ano, por meio de uma medida provisória posteriormente convertida em lei e sancionada em outubro.
A Aneel estabeleceu que, para a aplicação da Tarifa Social e do Desconto Social, será exigido que a titularidade da conta de energia esteja em nome de uma pessoa da família beneficiária.
Além disso, a família deverá manter atualizado o endereço cadastrado no CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com o endereço da residência registrada junto à distribuidora de energia.
Foi fixado o prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem as famílias que precisam regularizar seus dados cadastrais para manter o benefício.
Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia cerca de 17,1 milhões de famílias. A medida garante desconto integral na conta de luz para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh que se enquadrem em alguns critérios.
Já o Desconto Social vai beneficiar famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico. Elas terão direito a uma tarifa reduzida para o consumo de até 120 kWh mensais, com isenção do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O Desconto Social passou a valer a partir de ontem. A estimativa é que 4,1 milhões de famílias sejam contempladas.
Saiba Mais
Até meio salário mínimo
A Tarifa Social de Água e Esgoto constitui um benefício tarifário instituído pela Lei n° 14.898, de 13 de junho de 2024. A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham, entre seus membros, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como é a lei?
A lei nacional prevê que o benefício consiste em um desconto mínimo de 50% aplicado sobre a primeira faixa de consumo, limitada a 15m por residência por mês.
O financiamento desse subsídio ocorrerá prioritariamente por subsídio cruzado, com o custo dividido entre os demais consumidores, e poderá contar também com recursos da Conta de Universalização do Acesso a Água, um fundo federal especialmente criado para apoiar investimentos e compensações.
Para garantir a viabilidade econômica e regulatória, a lei exige que qualquer implementação ou alteração da tarifa social só seja considerada eficaz após a reposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A recomposição deverá ser feita via subsídio cruzado ou, na falta deste, com recursos federais da Conta de Universalização.
Além disso, a norma obriga a entrega de informações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sobre os prestadores que aplicam a tarifa social, para fins de transparência e formação de uma “Lista Positiva” que destaque os casos em conformidade.
Por fim, a legislação estabelece um prazo de até 24 meses, contados a partir de sua vigência, para que prestadores e contratos que ainda não possuem categoria tarifária social a implementem.
Até 75% de desconto
No Espírito Santo, a tarifa social estabelecida pela Arsp é aplicável a todos os municípios em que a Cesan presta os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Terá direito a um benefício na forma de desconto tarifário os usuários residenciais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que comprovarem os seguintes requisitos de renda:
Tarifa Social I (desconto de até 75%): Renda mensal de até R$ 218,00 per capita.
Tarifa Social II (desconto de até 60%): Renda mensal per capita maior que R$ 218,00 e menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou Programa do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Na tarifa social de água e esgoto, quanto menor o consumo, maior o desconto. O desconto de 75% na Tarifa Social I e de 60% na Tarifa Social II é concedido para quem consome até 15m. A partir desse consumo os descontos diminuem.
Como faço para obter o desconto da tarifa social?
Basta procurar um atendimento da Cesan e apresentar os seguintes documentos:
Matrícula do imóvel na Cesan;
Comprovante de Residência;
Cópia dos documentos pessoais;
Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC.
Dados
Segundo nota técnica da Arsp publicada em novembro, cerca de 71 mil famílias já estão sendo atendidas pela tarifa social de água e esgoto no Espírito Santo, dentro de um universo total estimado em cerca de 331 mil.
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