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Economia

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Lei dá direito à redução na conta de água para 260 mil famílias do ES

Esse é o total de famílias capixabas que ainda não fizeram uso do direito previsto na lei da Tarifa Social de Água e Esgoto

Rodrigo Péret
Rodrigo Péret
03/01/2026 - 4:00
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Conta de água: a Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda inscritas, por exemplo, no CadÚnico |  Foto: Divulgação

Um total de 260 mil domicílios no Estado ainda têm direito a reduzir o valor da conta de água por meio da lei da Tarifa Social de Água e Esgoto.

A lei foi sancionada em junho do ano passado, mas desde então somente cerca de 71 mil dos 331 mil domicílios aptos no Estado a fazerem uso da redução aderiram à Tarifa Social.

Os dados são fruto de uma nota técnica publicada em novembro pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado (Arsp), que informou que a meta, até o fim do ano, era de que o número chegasse a 80 mil domicílios usufruindo da Tarifa Social.

A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda com ganho familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham, entre seus membros, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Conforme a Arsp, há, no Estado, duas modalidades de desconto: uma de até 75%, prevista para quem tem renda mensal de até R$ 218; e uma de até 60%, para quem tem renda mensal maior que R$ 218,00 e menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que receba o BPC.

Em ambas as modalidades de tarifa definidas pela agência reguladora, o desconto máximo é previsto para quem consome até 15m³. A partir dessa quantidade de consumo, os descontos vão diminuindo progressivamente.

Para obter o desconto previsto pela lei, basta procurar atendimento da Cesan apresentando os seguintes documentos: Matrícula do imóvel na Cesan; Comprovante de Residência; Cópia dos documentos pessoais; Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC.

Grupo de trabalho

Um grupo de trabalho formado por várias instituições vai avaliar de forma mais aprofundada a logística de compartilhamento de dados de famílias elegíveis à tarifa social de água e energia no Espírito Santo.

A medida foi decidida em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo no último mês de outubro.

Titularidade exigida em conta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no último dia 9 de dezembro, a regulação da nova tarifa social de energia, que trata da Tarifa Social e do Desconto Social na conta de luz.

A gratuidade para quem tem consumo de até 80 kWh mensais entrou em vigor em julho deste ano, por meio de uma medida provisória posteriormente convertida em lei e sancionada em outubro.

A Aneel estabeleceu que, para a aplicação da Tarifa Social e do Desconto Social, será exigido que a titularidade da conta de energia esteja em nome de uma pessoa da família beneficiária.

Além disso, a família deverá manter atualizado o endereço cadastrado no CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com o endereço da residência registrada junto à distribuidora de energia.

Foi fixado o prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem as famílias que precisam regularizar seus dados cadastrais para manter o benefício.

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia cerca de 17,1 milhões de famílias. A medida garante desconto integral na conta de luz para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh que se enquadrem em alguns critérios.

Já o Desconto Social vai beneficiar famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico. Elas terão direito a uma tarifa reduzida para o consumo de até 120 kWh mensais, com isenção do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O Desconto Social passou a valer a partir de ontem. A estimativa é que 4,1 milhões de famílias sejam contempladas.

Saiba Mais

Até meio salário mínimo

A Tarifa Social de Água e Esgoto constitui um benefício tarifário instituído pela Lei n° 14.898, de 13 de junho de 2024. A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham, entre seus membros, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como é a lei?


          Imagem ilustrativa da imagem Lei dá direito à redução na conta de água para 260 mil famílias do ES
Cartão do BPC: famílias que tenham, entre seus membros, alguém que receba o benefício, são elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto |  Foto: Divulgação

A lei nacional prevê que o benefício consiste em um desconto mínimo de 50% aplicado sobre a primeira faixa de consumo, limitada a 15m por residência por mês.

O financiamento desse subsídio ocorrerá prioritariamente por subsídio cruzado, com o custo dividido entre os demais consumidores, e poderá contar também com recursos da Conta de Universalização do Acesso a Água, um fundo federal especialmente criado para apoiar investimentos e compensações.

Para garantir a viabilidade econômica e regulatória, a lei exige que qualquer implementação ou alteração da tarifa social só seja considerada eficaz após a reposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A recomposição deverá ser feita via subsídio cruzado ou, na falta deste, com recursos federais da Conta de Universalização.

Além disso, a norma obriga a entrega de informações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sobre os prestadores que aplicam a tarifa social, para fins de transparência e formação de uma “Lista Positiva” que destaque os casos em conformidade.

Por fim, a legislação estabelece um prazo de até 24 meses, contados a partir de sua vigência, para que prestadores e contratos que ainda não possuem categoria tarifária social a implementem.

Até 75% de desconto

No Espírito Santo, a tarifa social estabelecida pela Arsp é aplicável a todos os municípios em que a Cesan presta os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Terá direito a um benefício na forma de desconto tarifário os usuários residenciais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que comprovarem os seguintes requisitos de renda:

Tarifa Social I (desconto de até 75%): Renda mensal de até R$ 218,00 per capita.

Tarifa Social II (desconto de até 60%): Renda mensal per capita maior que R$ 218,00 e menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou Programa do Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Na tarifa social de água e esgoto, quanto menor o consumo, maior o desconto. O desconto de 75% na Tarifa Social I e de 60% na Tarifa Social II é concedido para quem consome até 15m. A partir desse consumo os descontos diminuem.

Como faço para obter o desconto da tarifa social?

Basta procurar um atendimento da Cesan e apresentar os seguintes documentos:

Matrícula do imóvel na Cesan;

Comprovante de Residência;

Cópia dos documentos pessoais;

Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC.

Dados


          Imagem ilustrativa da imagem Lei dá direito à redução na conta de água para 260 mil famílias do ES
Prédio da Cesan: atendimento |  Foto: Divulgação

Segundo nota técnica da Arsp publicada em novembro, cerca de 71 mil famílias já estão sendo atendidas pela tarifa social de água e esgoto no Espírito Santo, dentro de um universo total estimado em cerca de 331 mil.

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