Justiça pode liberar 20 mil de pagar taxa de Terrenos de Marinha
Decisão determina que cobrança só vale em área registrada em cartório pela União. É preciso entrar com ação para se livrar da tarifa
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Uma decisão da Justiça Federal mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode liberar cerca de 20 mil donos de imóveis de pagar as taxas relacionadas ao chamado “terreno de marinha”.
Isso porque a juíza Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, decidiu tornar sem efeito a cobrança de taxa de marinha pela União em locais onde ela não tiver informado ao registro geral de imóveis que a propriedade a ela pertence.
A sentença foi destinada à dona de salas comerciais na Praia do Canto, em Vitória, mas seus efeitos foram utilizados em outro caso semelhante, o que acabou livrando os dois proprietários do pagamento de laudêmios e outras taxas, como foro e taxa de ocupação.
“Não se pode prescindir da averbação da propriedade da União junto ao RGI (Registro Geral de Imóveis) para legitimar a exigência de importâncias decorrentes da ocupação de bens públicos, sob pena de violação dos princípios da legalidade, segurança jurídica e confiança legítima”, assinalou a juíza.
A estimativa dos números de imóveis que poderão deixar de pagar as taxas de marinha foi dada pelo vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário no Estado (Ademi-ES), Gilmar Custódio.
Ele explica que apesar de uma súmula do STJ definir que os títulos de propriedade da União prevalecem sobre os de um particular, a decisão da juíza faz com que a União seja obrigada a uniformizar os registros de sua base com os do RGI, para que fique claro as propriedades que estão em áreas de marinha e que pertencem em parte ou em totalidade à União.
“Isso visa evitar surpresas. É comum casos de gente que compra imóvel, emite o RGI, e não sai qualquer registro da União nele. Aí, tempos depois da compra, recebe um comunicado da União sobre taxa de marinha. Há um conflito de registros, e a decisão visa resolver isso e dar segurança jurídica”.
O advogado especialista em Direito Imobiliário, Direito Civil e Processo Civil, Carlos Augusto da Motta Leal, explica que, apesar da decisão, é preciso analisar cada caso de forma individual antes de ingressar com uma ação na Justiça requerendo a anulação da cobrança de taxas como o laudêmio.
“É importante procurar um advogado especialista, porque fatores, como data da ciência do particular sobre a condição do imóvel como situado em terreno de marinha, influenciam em eventual decisão”, explica.
Decisão pode impedir mais demarcações de áreas
A decisão da juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) vai obrigar a União a concluir o procedimento demarcatório e poderá obstar novas demarcações, ou seja, tornará mais difícil que novos locais sejam classificados como pertencentes à União.
É o que afirma o vice-presidente da Ademi-ES, Gilmar Custódio. “Muitos desses imóveis que estão cadastrados não tiveram ainda o processo demarcatório concluído, que é quando é definido se ele é ou não da União”, explica.
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) foi procurada, mas até o fechamento da edição não se manifestou. Paralelamente a essa questão, o uma proposta de emenda à constituição (PEC) tramita no Senado e pode definir que os moradores tenham de comprar a parte que cabe à União para ter domínio pleno dos terrenos de marinha.
Se a proposta for aprovada, a União teria prazo de dois anos para efetivar todas as transferências. A proposta não deixa claro se as pessoas seriam ou não obrigadas a comprar sua parte.
Entenda
É preciso contratar um advogado
- Uniformização
Apesar de uma súmula do STJ definir que os títulos de propriedade da União prevalecem sobre os de um particular, a decisão da juíza faz com que a União seja obrigada a uniformizar os registros de sua base com os do RGI, para que fique claro as propriedades que estão em áreas de Marinha e que pertencem em parte ou em totalidade à União.
Isso poderá evitar surpresas para compradores de imóveis, que atualmente correm risco comprar sem saber que se trata de um imóvel localizado em terreno de marinha.
O advogado especialista em Direito Imobiliário, Direito Civil e Processo Civil, Carlos Augusto da Motta Leal, explica que, apesar da decisão, é preciso analisar cada caso de forma individual antes de ingressar com uma ação na Justiça requerendo a anulação da cobrança de taxas.
- Trânsito em julgado
A União recorreu contra a sentença junto ao TRF-2, que manteve a sentença. Houve contestação junto ao STJ, sem sucesso. No último mês, ocorreu o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando encerram as possibilidades de recurso.
- Terreno de marinha
São terrenos que se situam ao longo da costa marítima e na margem da foz dos rios, além de uma faixa de terras que contornam as ilhas marítimas ou estão sob aterros, ou seja, são áreas da costa marítima com 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente.
Atualmente as áreas pertencem à União e, na maioria dos casos, são ocupadas pelos particulares. Há terrenos de marinha em municípios como Vitória, Vila Velha, Serra, Aracruz, Guarapari, Itapemirim e Anchieta, além de outros locais em curso, mas ainda sem que o processo de demarcação tenha sido concluído.
São dois tipos de taxas que anualmente são pagas. São elas: taxa de ocupação (2% para terrenos em regime de ocupação) e taxa de foro (0,6% para terrenos em regime de aforamento, que é quando o morador do imóvel passa a ter domínio útil sobre o terreno de marinha).
Além dessas, em todas as transferências onerosas paga-se o encargo denominado de laudêmio no percentual de 5% sobre o terreno, excluída a benfeitoria.
Fonte: especialistas citados na reportagem.
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