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Economia

Justiça determina que INSS pague auxílio-doença e aposentadoria a segurada

A Justiça determina que a Previdência pague benefícios após o órgão rejeitar pedidos pela via administrativa


Imagem ilustrativa da imagem Justiça determina que INSS pague auxílio-doença e aposentadoria a segurada
Fila para passar por perícia no INSS: cuidadora de idosos com transtorno raro teve vitória na Justiça contra órgão |  Foto: Agência Brasil

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) terá que pagar auxílio-doença para uma segurada que tentou por quatro vezes receber o benefício, mas foi negada todas as vezes. 

Ao sair da via administrativa do órgão e buscar a Justiça, a mulher, que trabalhava como cuidadora de idosos, receberá mensalmente o auxílio-doença de um salário mínimo, além dos retroativos, no valor de R$ 60 mil.  

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A exemplo dela, outras pessoas têm buscando a via judicial, que vem autorizado o benefício, principalmente para pacientes com doenças ligadas à saúde mental, inclusive com a aposentadoria.  

Jaqueline Bonfim, tem 35 anos e trabalhou por anos como cuidadora de idosos, quando recebeu um diagnóstico de tumor no cérebro. O emocional ficou tão abalado que foi suficiente para que o lado direito do corpo ficasse paralisado. Impossibilitada de trabalhar, procurou o benefício no INSS.

O recebimento do benefício só foi possível quando a autora procurou um advogado particular, Renan Fontana, especialista em direito previdenciário. 

Para ele, o caso se tornou ainda mais complexo, já que Jaqueline, além também tem transtorno de borderline – caracterizado por quadros de instabilidade e hipersensibilidade, com flutuações extremas de humor e impulsividade.

“O pedido foi negado pelo INSS muitas vezes com a afirmativa de não ter constatado a incapacidade laboral. Depois, provamos que ela  não consegue trabalhar, sendo-lhe garantido o direito ao recebimento das verbas retroativas, desde 2019”, disse o advogado.

Ele relatou que casos assim são comuns. Um levantamento feito pelo escritório onde atua dá conta que, por mês, há uma média de 20 a 30 clientes com queixas patológicas pelo viés psiquiátrico. 

“Neste caso, entendo que o número crescente dessa negativa se dá em razão do INSS não disponibilizar um perito especializado em psiquiatria para o exame pericial diante das particularidades da patologia”, diz Fontana. 

Jaqueline revelou que os contatos com o Instituto foram traumáticos, mas preferiu não comentar, sobretudo porque, segundo ela, o objetivo foi alcançado. “Queria receber meu direito e recebi. Encerrei a história de maneira positiva e posso seguir minha vida”.

O INSS foi procurado, mas não retornou o contato.

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Transtornos e doenças psicológicas

Doenças mentais fazem parte da lista de patologias que o INSS utiliza para avaliar se a pessoa pode solicitar a perícia médica do Instituto ou não.

 Estas doenças podem ser doenças crônicas ou agudas, acidentes de trabalho, malformações congênitas ou doenças profissionais.

Os casos aprovados dão direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, pagos pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o indivíduo seja definitivamente incapaz de retornar ao trabalho.

Assim, é necessário laudo médico de alguns destes problemas de saúde ou transtornos mentais  para solicitar tal benefício, são eles:

Episódios depressivos; esquizofrenia; psicose não-orgânica não especificada; transtorno afetivo bipolar; transtorno depressivo recorrente; transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas; transtornos mentais e comportamentais devidos ao consumo de álcool.

Auxílio-doença

No caso do auxílio-doença, a doença deve ser comprovada com atestado médico, e o benefício poderá ser recebido por um período de até 120 dias.

Sendo assim, as doenças psicológicas que garantem ao trabalhador o direito ao recebimento do auxílio são:

Episódios depressivos; outros transtornos ansiosos; reações ao estresse grave; transtornos de adaptação; transtorno afetivo bipolar; transtorno depressivo recorrente; transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.

Como solicitar o benefício

Primeiro, é necessário atender alguns requisitos e passar pela perícia médica do INSS.  Para solicitar a perícia, o interessado deve  acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”.

Selecione “Perícia inicial”. Caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”.

Confira os documentos necessários para o pedido e confirme; Entre com login da conta Gov.br e concorde com os termos; digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas; ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental, por fim, anexe os documentos solicitados pelo INSS.

É possível acompanhar a concessão do benefício pelo próprio aplicativo Meu INSS.

Depois do INSS

Quem recebe auxílio-doença do INSS tem o benefício por um tempo, que é o período considerado pela perícia para que o segurado consiga restabelecer a saúde e voltar ao trabalho. Mas, após um tempo afastado, pode ser difícil se recolocar no mercado de trabalho.

Pensando nessa situação, a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência.

O projeto prevê o direito de exercer atividade profissional; de ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional; de ter direito à igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.

O texto (PL 4918/19) ainda precisa ser aprovado.

Fonte: Previdência Social e Câmara dos Deputados.

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