Justiça decide sobre devolução de valores cobrados a mais na conta de energia
STJ vai decidir sobre cobrança de ICMS em cima de duas tarifas de contas de energia dos capixabas, cobradas nos últimos cinco anos
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O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cima de duas tarifas que fazem parte da conta de energia pode obrigar o governo do Espírito Santo a devolver valores pagos pelos consumidores durante os últimos cinco anos.
É o que afirma o advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB/ES), Alessandro Rostagno.
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A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) são duas taxas que compõem o preço pago pelo consumidor final e correspondem atualmente a 30% da conta de energia.
No julgamento, marcado para o próximo dia 22 de fevereiro, a Corte julga uma ação que questiona a incidência do ICMS sobre essas duas tarifas, por não se tratarem de mercadorias, objeto principal do imposto.
“O que se discute é que a base de cálculo do ICMS deve ser o preço efetivo da energia elétrica que é praticado ao consumidor final e não o serviço de transmissão e distribuição de energia, já que não são considerados mercadorias. Portanto, é considerada inconstitucional”, explica o advogado tributarista Samir Nemer.
Quando se fala de uma conta de energia de R$ 100, o valor efetivo da energia elétrica corresponde a 70%, o que seriam R$ 70. Os outros R$ 30 reais são relativos às duas taxas de transmissão e distribuição.
Atualmente, o ICMS, que é de 18%, é cobrado sobre o valor total, de R$ 100. Caso o STJ reconheça a inconstitucionalidade da cobrança sobre o preço inteiro, o imposto deverá incidir apenas sobre os R$ 70.
Com isso, os 18% que incidiram sobre os R$ 30 reais de tarifa de transmissão e distribuição durante os últimos cinco anos deverão ser ressarcidos ao consumidor, o que daria R$ 5,4 durante 60 meses. Um total de R$ 324. Para quem paga R$ 700, o valor chega a R$ 2.268.
Rostagno explica que, para ter direito ao dinheiro, é necessário que o consumidor entre com uma ação por meio da Justiça Comum, na Vara de Fazenda Pública, contestando a cobrança do imposto. Para isso, devem apresentar as cópias das últimas 60 contas de energia para provar a cobrança indevida.
Análise
Cris Samorini
presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes)A expectativa da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) é de que o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja no sentido de excluir as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso é fundamental acontecer em virtude de a energia ser um dos insumos com maior impacto financeiro para a indústria.
Ou seja, a exclusão da taxação irá representar redução dos custos de produção e contribuir para o aumento da competitividade das empresas.
A Findes vem acompanhando o tema, por meio do seu Conselho Temático de Infraestrutura e Energia, e atuando para que esse e outros assuntos estratégicos do setor sejam superados.
A ideia é que a decisão seja tomada de forma a não impactar o ambiente de negócios e o desenvolvimento da indústria e da economia capixaba como um todo.
Saiba mais
Inflação menor
- O julgamento que decide a cobrança ou não do imposto sobre as duas tarifas está na pauta da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 22 de fevereiro.
- Ele vai definir se as tarifas de transmissão e distribuição da energia elétrica podem ou não ser contabilizadas para a cobrança dos impostos estaduais sobre a energia elétrica.
- Caso os ministros do STJ decidam a favor dos contribuintes, a conta de luz dos brasileiros vai cair até 10%, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
- Com isso, analistas de mercado estimam queda de cerca 0,38 ponto percentual para a inflação projetada para 2024, hoje em 3,81% — iria para 3,5%.
Perda de arrecadação
- O problema é que, do outro lado, os estados e municípios perderão arrecadação e receitas caso os consumidores de energia deixem de pagar o imposto sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Segundo o comitê nacional dos secretários de Fazenda dos estados (Comsefaz), as perdas das 27 unidades da federação somam R$ 35,3 bilhões por ano.
Decisão reforça retirada
- O tema já vem sendo discutido há anos no Judiciário, mas foi reforçado pela lei complementar 194, de 2022, editada no governo Jair Bolsonaro.
- o texto aprovado excluiu expressamente a Tust e a Tusd da base de cálculo do ICMS, definindo que os impostos deveriam ser cobrados apenas sobre a energia.
- O Supremo Tribunal Federal, no entanto, reincluiu as tarifas na base de cálculo do ICMS e remeteu o assunto ao STJ.
- O motivo foi uma apelação de estados que alegaram perdas de receita com a decisão de 2022.
- A decisão que será tomada pelo STJ é encarada como definitiva.
Fonte: portal UOL
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