X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Justiça dá 90 dias para INSS calcular nova aposentadoria

Cem mil no Estado têm direito ao recálculo, e muitos estão buscando o Judiciário, que tem definido esse prazo. O órgão recorreu ao STF


Imagem ilustrativa da imagem Justiça dá 90 dias para INSS calcular nova aposentadoria
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Noventa dias. Esse tem sido o prazo que a Justiça tem dado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcular aposentadorias, na chamada Revisão da Vida Toda.

Essa revisão, na verdade, é recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.

Leia mais sobre Economia aqui

Calcula-se que, no Espírito Santo, 100 mil tenham direito à revisão da aposentadoria.   

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a revisão da vida toda. O órgão quer que os casos transitados em julgado até 13 de abril deste ano fiquem de fora.

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Renata Prado Almeida tem recebido decisões da Justiça dando esse prazo. Uma delas, de um médico.

Em um dos despacho, do dia 8 deste mês, o juiz disse: “Determino ao INSS que, no prazo de 90 dias, promova a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, incluindo no período básico de cálculo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994”.

Kamilla Ramiro, advogada especialista em Direito Previdenciário, também já recebeu decisão com esse prazo. “Depois que foi publicada a decisão pelo STF nós peticionamos no processo pedindo urgência na revisão do benefício. Porém, o INSS tem buscado diversos meios de atrasar o processo. Eles entram com recursos sem fundamentos, apresentam teses que já foram discutidas”.

Ela conta que depois da decisão do Supremo, cinco processos voltaram a tramitar e estão em fase de discussões. “O juiz determinando a revisão e INSS recorrendo. Outros processos estão parados”.

Um dos casos em tramitação é do empresário aposentado Antonio Sérgio Ramiro, 63 anos, que se aposentou pelo INSS em junho de 2016 recebendo, à época, R$ 1.518,39. 

Em maio de 2021, Kamilla ajuizou uma ação requerendo a revisão da aposentadoria, já que seus maiores salários foram nos períodos anteriores a julho de 1994.

“Quando fiz os cálculos verifiquei que o valor do benefício iria aumentar para R$ 1.695,89. Atualizando esses valores, hoje ele recebe R$ 2.099,81 e passará a receber R$ 2.345,28: R$ 245,47 a mais por mês”, disse a advogada. 

O aposentado destaca que o processo ficou suspenso, aguardando julgamento do tema pelo STF desde 2021. “Porém em abril desse ano o próprio juízo realizou o que no Direito é chamado de levantamento da suspensão e no dia 24/04/2023 publicou a sentença julgando favorável ao pedido de revisão. Se não tiver recurso, o INSS irá revisar o meu benefício e pagar os atrasados”, disse o aposentado.

Risco de colapso no atendimento dos segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que essa questão ainda não foi pacificada e  orientou a reportagem a entrar em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a Revisão da Vida Toda.

A AGU requer que a decisão produza efeitos a partir de 13 de abril deste ano, e considera que, neste cenário, há o risco de “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”. A corte, segundo o órgão, ainda não acolheu pedido.   

Sobre o prazo, a AGU declarou: “Salientamos que o magistrado, ao determinar a realização de cálculos no prazo de 90 dias, atua no estrito e regular poder jurisdicional que possui, por se tratar de ato processual aplicável ao caso concreto”.

Para a advogada Kamilla Ramiro, o INSS tem buscado diversos meios de atrasar o processo. 

“Eles entram com recursos sem fundamentos, apresentam teses que já foram discutidas”.

Leia mais

Bancos vão exigir que frigoríficos provem não comprar gado de áreas desmatada

48 mil no ES vão poder pegar empréstimo para abrir negócio


SAIBA MAIS

Revisão da vida toda

Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em abril o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a publicação, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o País podem voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação. 

A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro de 2022 e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Plano Real

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes ao mês de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Passo a passo para requerer 

1 Data da aposentadoria 

Verifique em qual data foi concedida a aposentadoria. É importante que o benefício  tenha sido concedida nos últimos 10 anos e com base nas regras de aposentadoria anteriores a Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019. 

Se foi concedida após essa data, deve ser com base na regra do “direito adquirido”.

2 Juntar documentos

Junte documentos que comprovem os salários anteriores a julho de 1994. Como a revisão busca incluir salários anteriores a essa data, é necessário comprovar quais foram os salários recebidos nesse período. 

A comprovação pode ser por meio de Carteira de Trabalho, Imposto de Renda, Extrato analitico do FGTS, contracheques, enfim qualquer documento que comprove os salários, especialmente de período anterior a 1982, que não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

3 Faça o cálculo

Nem todo mundo que possui direito a revisão. Em vários casos o valor do benefício pode reduzir. Então, o ideal é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer o cálculo antes de entrar com a ação.

4 Requerimento administrativo 

Esse item é discutido. Muitos juristas entendem que não é necessário. Outros, no entanto, dizem que é. “Na via das dúvidas, eu sempre oriento fazer o pedido administrativo de revisão e aguardar, pelo menos, uns três dias para ajuizar a ação”, diz a advogada Kamilla Ramiro.

5 Acionar o Poder Judiciário

Com todos os documentos em mãos, cálculo finalizado, pedido feito na via administrativa, o último passo é acionar o poder judiciário que pode ser por meio do Juizado Especial Federal, que não necessita de advogado em primeira instância, ou por meio das Varas Federais, que precisa de advogado. 

Fonte: Agência Brasil e Kamilla Ramiro e Renata Prado Almeida (advogadas)

Leia mais

Gasolina deve voltar a subir com novo ICMS aprovado ainda no governo Bolsonaro

Procon do ES notifica Netflix sobre cobrança extra por compartilhamento de senha

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: