INSS vai começar revisão que pode aumentar aposentadoria de 100 mil no ES
Cálculo vai começar após orientação do Conselho da Justiça Federal. Grupo de trabalho fará análises
![Imagem ilustrativa da imagem INSS vai começar revisão que pode aumentar aposentadoria de 100 mil no ES]('https://cdn2.tribunaonline.com.br'/img/inline/140000/1200x720/INSS-vai-comecar-revisao-que-pode-aumentar-aposent0014406500202307041443-2.webp?fallback=%27https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%27%2Fimg%2Finline%2F140000%2FINSS-vai-comecar-revisao-que-pode-aumentar-aposent0014406500202307041443.jpg%3Fxid%3D576760%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721240347&xid=576760)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se prepara para começar a realizar a Revisão da Vida Toda, que pode aumentar a aposentadoria de segurados. Calcula-se que cerca de 100 mil tenham direito a realizar a revisão no Estado.
O dado foi obtido com base em levantamento feito com especialistas do setor e com o número total de aposentados no País que têm direito a pedir a revisão, que segundo o INSS, são cerca de 51 milhões.
Leia outras notícias de Economia aqui
“O aposentado pode ir direto à Justiça, sem ter de requerer a revisão administrativamente. Mas é importante ter o apoio de um especialista da área que possa fazer o cálculo da revisão”, explicou a advogada previdenciarista Catarine Mulinari.
O motivo disso é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) propôs, na Justiça, a criação de um grupo de trabalho para analisar e pagar as correções, após a questão ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado. O STF também publicou, em abril deste ano, um acórdão confirmando o direito.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz o acórdão.
O INSS chegou a recorrer, mas não obteve sucesso. Como há milhares de processos sobre o assunto em todo o País, em diferentes fases processuais, os desembargadores do CJF reuniram, em documento publicado em maio, propostas para o andamento da revisão.
Um dos pontos considerado como controverso é a necessidade das informações dos salários estarem registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).
Segundo a advogada previdenciarista Renata Prado, já há decisões no Estado sem essa obrigatoriedade, apesar de o Tribunal Regional Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3) entender pelo oposto.
“Está variando por região. Aqui, por exemplo, alguns juízes estão determinando a correção e não estão especificando a necessidade da utilização daquilo que está no Cnis, só estão determinando a correção no prazo de 90 dias”, disse.
Segundo ela, isso é algo que faz sentido, porque essas informações podem ser obtidas por meio de um banco de dados que o governo já tem”.
Risco de perder renda e ter a aposentadoria reduzida
Especialistas alertam ser essencial que o aposentado busque profissionais da área da previdência antes de ingressar com uma ação pedindo a revisão. O motivo disso é que em determinados casos, a revisão pode ter efeito contrário e resultar em uma redução no valor do benefício.
Especialistas detalham que a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para quem recebia menos, a ação não é vantajosa, já que a aposentadoria atual será maior, conforme explicou o advogado previdenciarista Christovam Ramos.
“Tem o risco do efeito ser contrário, então é bom ter o apoio de um profissional que faça o cálculo antes. Não adianta entrar na Justiça de qualquer jeito, tem de analisar caso a caso. Apesar de o INSS ter como princípio conceder o melhor benefício, pode acontecer do valor do benefício cair”.
A advogada Renata Prado orienta que o cálculo seja feito antes e incluído logo na petição inicial da ação. “O cálculo é indispensável. Como você vai demonstrar o seu interesse de agir para corrigir a situação, se você não apresenta o cálculo corrigido para análise?”.
ENTENDA
> Como saber se tenho direito?
O segurado que julga ter direito à revisão da vida toda deve, antes de tudo, saber se enquadra na regra definida pelo Supremo.
É preciso estar aposentado há menos de dez anos, e ter tido a concessão do benefício entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo, e 2019, data da última reforma da Previdência.
Isso ocorre porque, com a reforma de 2019, ficou definido que o INSS deve considerar todo o período contributivo do segurado para calcular e pagar a aposentadoria, e não há possibilidade de mudar o cálculo.
Além disso, é preciso que a revisão da vida toda resulte em uma vantagem para o segurado, ou seja, que o período básico de cálculo ampliado gere um benefício maior do que o calculado pela regra atual. Ainda, a revisão não é automática, sendo necessário solicitá-la na Justiça.
> Como entrar na Justiça?
Para entrar na Justiça com o pedido da revisão da vida toda o segurado precisa ter um advogado. Embora essa ação possa ser proposta no Juizado Especial Federal, que não exige defensor, não é recomendado fazer isso, já que será necessário realizar o cálculo da aposentadoria para mostrar a necessidade da correção.
A carteira de trabalho é o principal documento para fazer esse pedido, e deve ser aceito pelo INSS, sem que haja a necessidade de inclusão dos salários antigos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), segundo especialistas.
A recomendação é de que o segurado não faça o pedido administrativamente no INSS, mas vá diretamente à Justiça, conforme entendimento legal.
Fonte: Especialistas citados na reportagem e Jornal Folha de São Paulo.
LEIA TAMBÉM:
Justiça propõe grupo de trabalho para pagar revisão da vida toda do INSS
O que idosos devem fazer para garantir 10 direitos exclusivos
Comentários