O que idosos devem fazer para garantir 10 direitos exclusivos
Há pelo menos dez garantias que boa parte da população idosa do País desconhece e que asseguram o bem-estar desta faixa etária
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Pessoas idosas têm direitos, muitas vezes desconhecidos, e que podem fazer a diferença em seu bem-estar. Receber pensão alimentícia, quando não conseguem prover o próprio sustento, desconto na compra da casa própria, medicamentos de graça, entre outros benefícios.
A presidente da Comissão Estadual das Pessoas Idosas da Seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Juliana Pimentel Miranda dos Santos, destaca que o Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos em outubro e traz uma série de garantias.
“É o direito à vida, à saúde, alimentação, dignidade, ao convívio familiar e comunitário, entre outros”, afirma.
Um direito que ela destaca é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, de qualquer idade).
“O benefício para quem vive em situação de vulnerabilidade que nunca contribuiu para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou se já contribuiu e perdeu a condição de segurado”, afirma.
A advogada previdenciarista Maria Regina Uliana observa que o BPC, que tem o valor de um salário mínimo R$ 1.320, não tem limites por familiares.
“O BPC não entra no cálculo de renda de pessoas por família. Se tiver dois idosos e uma pessoa com deficiência que atendam aos critérios, podem solicitar o direito”.
Aos idosos também é garantido que pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados a essa parcela da população.
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O advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti observa que há a necessidade de fiscalização. “Está na lei, no papel, mas não define quem vai exercer a fiscalização e é preciso que se saiba como vai ser cumprido”, diz.
Quem passou dos 60 anos pode ficar isento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em algumas cidades. “Cada município implanta sua política de isenção do IPTU, com critérios como comprovação de renda, se é o único bem, se reside nele”, afirma.
OPINIÕES
"O BPC não entra no cálculo de renda por família. Se tiver dois idosos que atendam aos critérios, podem solicitar”, Maria Regina Uliana, advogada.
"Cada município implanta sua política de isenção do IPTU, com critérios como comprovação de renda, se é único bem”, Diovano Rosetti, advogado.
OS BENEFÍCIOS
1 - Pensão alimentícia
A pessoa idosa que não tem condições de prover o seu sustento pode recorrer a seus filhos, netos e enteados. De acordo com a advogada previdenciarista Maria Regina Uliana, isso inclui alimentos, moradia, vestuário, farmácia.
“A pessoa idosa pode entrar com uma ação judicial e o juiz vai avaliar caso a caso, a condição financeira de cada parte, para suprir aquela pessoa idosa”.
A advogada destaca que, no caso dos das pessoas idosas, é usada a mesma lógica dos filhos menores.
2 - Prioridade em processos
A pessoa idosa tem prioridade na tramitação de processo judicial e processos administrativos, especialmente se tiver mais de 80 anos.
A presidente Comissão Estadual das Pessoas Idosas da OAB-ES, Juliana Pimentel Miranda dos Santos, reforça que os maiores de 80 anos têm a chamada “superprioridade”, que é a prioridade em relação às demais pessoas idosas.
3 - Isenção de IPTU
Quem passou dos 60 anos pode ficar isento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em algumas cidades.
Cada município implanta sua política de isenção, segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti.
4 - Prioridade na compra de imóveis
Às pessoas idosas também é garantido que pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados a essa parcela da população.
5 - Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (bpc), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, de qualquer idade) que vivem em condições de vulnerabilidade.
Tem valor de um salário mínimo (R$ 1.320) e sem limites por familiares.
“O BPC não entra no cálculo de renda de pessoas por família. Se tiver duas pessoas idosas e uma pessoa com deficiência que atendam aos critérios, podem solicitar o direito”, diz a advogada previdenciarista Maria Regina Uliana.
6 - Direito a acompanhante, se internado
À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico (Estatuto da Pessoa Idosa).
7 - Remédios de graça
O artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa manda o governo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer medicação gratuita às pessoas com mais de 60 anos, especialmente os remédios de uso continuado, e também próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Podem ser encontrados em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS), com receita médica e identidade. Ou, em farmácias com o selo do programa Farmácia Popular.
8 - Reajuste em planos de saúde proibido pela idade
“É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa.
Na tabela de valores dos convênios deve constar “59 anos ou mais”, sem qualquer outra indicação de idade.
9 - Transporte gratuito
O artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que as pessoas com mais de 65 anos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos – exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Mas há garantias também para o transporte interestadual. Pessoas idosas têm direito a dois assentos gratuitos nos ônibus, desde que comprovado que sua renda é igual ou inferior a dois salários-mínimos (equivalente hoje a R$ 2.640).
Esgotados os assentos, deve ser concedido um desconto de 50% no valor da passagem, com a mesma comprovação de renda.
10 - Saque do FGTS
Ao completar 70 anos, o trabalhador terá direito a sacar, de uma só vez, todo o saldo do FGTS.
pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa. Será necessário apresentar documentos que comprovem a idade, que podem ser enviados por meio do aplicativo ou entregues na agência.
Fonte: Pesquisa AT.
SAIBA MAIS
Estatuto
- Em meados do ano passado, a Lei 14.423/2022 alterou a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o “Estatuto do Idoso” para substituir, em toda a lei, as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”. Assim, agora o correto é “Estatuto da Pessoa Idosa”.
Onde denunciar maus-tratos
- Disque 100, Disque Denúncia 181, ou Ciodes 190
- Ministério Publico.
- Comissão Estadual das Pessoas Idosas da OAB.
- Conselhos da Pessoa Idosa.
Fonte: Pesquisa/AT
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