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Economia

INSS vai começar revisão que pode aumentar aposentadoria de 100 mil no ES

Cálculo vai começar após orientação do Conselho da Justiça Federal. Grupo de trabalho fará análises


Imagem ilustrativa da imagem INSS vai começar revisão que pode aumentar aposentadoria de 100 mil no ES
Prédio do INSS, que fará revisão incluindo remunerações mais altas. É possível ingressar com pedido de recálculo por via judicial, em vez de esperar |  Foto: Rodrigo Gavini — 10/12/2018

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se prepara para começar a  realizar a  Revisão da Vida Toda, que pode aumentar a aposentadoria de segurados. Calcula-se que cerca de 100 mil tenham direito a realizar a revisão no Estado.   

O dado foi obtido com base em levantamento feito com especialistas do setor e com o número total de aposentados no País que têm direito  a pedir a revisão, que segundo o INSS, são cerca de 51 milhões. 

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“O aposentado pode ir direto à Justiça, sem ter de requerer a revisão administrativamente. Mas é importante ter o apoio de um  especialista da área que possa fazer o cálculo da revisão”, explicou a advogada previdenciarista Catarine Mulinari.

O motivo disso é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) propôs, na Justiça, a criação de um grupo de trabalho para analisar e pagar as correções, após a questão ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado. O STF também publicou, em abril  deste ano, um acórdão confirmando o direito. 

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”,  diz  o acórdão. 

O INSS chegou a recorrer, mas não obteve sucesso. Como há  milhares de processos sobre o assunto em todo o País, em diferentes fases processuais, os desembargadores do CJF reuniram, em documento publicado em maio, propostas para o andamento da revisão. 

Um dos pontos  considerado como controverso é a necessidade das informações dos salários estarem registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). 

Segundo a advogada previdenciarista Renata Prado, já há decisões no Estado sem essa obrigatoriedade, apesar de o Tribunal Regional Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3) entender pelo oposto. 

“Está variando por região. Aqui, por exemplo, alguns juízes estão determinando a correção e não estão especificando a necessidade da utilização daquilo que está no Cnis, só estão determinando a correção no prazo de 90 dias”, disse. 

Segundo ela, isso é algo que faz sentido, porque essas informações podem ser obtidas por meio de um banco de dados que o governo já tem”. 

Risco de perder renda e ter a aposentadoria reduzida

Especialistas alertam ser essencial que o aposentado busque profissionais da área da previdência antes de ingressar com uma ação pedindo a revisão. O motivo disso é que em determinados casos,  a revisão pode ter efeito contrário e resultar em uma redução no valor do benefício. 

Especialistas detalham que a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para quem recebia menos, a ação não é vantajosa, já que a aposentadoria atual será maior, conforme explicou o advogado previdenciarista Christovam Ramos.  

“Tem o risco do efeito ser contrário, então é bom ter o apoio de um profissional que faça o cálculo antes. Não adianta entrar na Justiça de qualquer jeito, tem de analisar caso a caso. Apesar de o INSS ter como princípio conceder o melhor benefício, pode acontecer do valor do benefício cair”. 

A advogada Renata Prado orienta que o cálculo seja feito antes e incluído logo na petição inicial da ação. “O cálculo é indispensável. Como você vai demonstrar o seu interesse de agir para corrigir a situação, se você não apresenta o cálculo corrigido para análise?”.

ENTENDA

> Como saber se tenho direito? 

O segurado que julga ter direito à revisão da vida toda deve, antes de tudo, saber se enquadra na regra definida pelo Supremo. 

É preciso estar aposentado há menos de dez anos, e ter tido a concessão do benefício entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo, e 2019, data da última reforma da Previdência.

Isso ocorre porque, com a reforma de 2019, ficou definido que o INSS deve considerar todo o período contributivo do segurado para calcular e pagar a aposentadoria, e não há possibilidade de mudar o cálculo.

Além disso, é preciso que a revisão da vida toda resulte em uma vantagem para o segurado, ou seja, que o período básico de cálculo ampliado gere um benefício maior do que o calculado pela regra atual. Ainda, a revisão não é automática, sendo necessário solicitá-la na Justiça.

> Como entrar na Justiça? 

Para entrar na Justiça com o pedido da revisão da vida toda o segurado precisa ter um advogado. Embora essa ação possa ser proposta no Juizado Especial Federal, que não exige defensor, não é recomendado fazer isso, já que será necessário realizar o cálculo da aposentadoria para mostrar a necessidade da correção. 

A carteira de trabalho é o principal documento para fazer esse pedido, e deve ser aceito pelo INSS, sem que haja a necessidade de inclusão dos salários antigos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), segundo especialistas.

A recomendação é de que o segurado não faça o pedido administrativamente no INSS, mas vá diretamente à Justiça, conforme entendimento legal.  

Fonte: Especialistas citados na reportagem e Jornal Folha de São Paulo.

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