INSS lança cartilha para aposentados
Material contém informações sobre as etapas do pente-fino, a forma de notificação dos beneficiários e as bases da reavaliação
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas). A atualização cadastral — o chamado pente-fino do INSS — está funcionando desde agosto para garantir que os benefícios sejam pagos aos segurados que realmente têm direito.
A nova cartilha traz informações sobre etapas do processo, a forma de notificação dos beneficiários e as bases legais da reavaliação. Para baixar o informativo, o segurado deve acessar o site do INSS.
O BPC/Loas garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.
Desde 1º de agosto, o INSS começou a enviar mensagens push pelo Meu INSS, como forma de notificação sobre o pente-fino do BPC/Loas. Outros meios de contato incluem busca ativa, quando a central de atendimento 135 liga do número (11) 2135-0135; envio de cartas pelos Correios; mensagens SMS; avisos pela rede bancária (no extrato de pagamento); e publicações em editais.
Atenção: o INSS não pedirá dados nem biometria facial dos beneficiários do BPC/Loas. Apenas encaminhará a pessoa para comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade. Os documentos devem ser apresentados no Cras e não a terceiros.
A consulta para saber se é necessário se dirigir ao Cras pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de login e senha. Basta ir em revisão do BPC/Loas e digitar o CPF.
No final de setembro, o prazo para realizar o cadastro foi estendido. A Portaria interministerial 29 alterou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, para início da contagem de tempo para realizar o procedimento.
Aqueles que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização no CadÚnico no prazo estabelecido: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que têm mais de 50 mil habitantes.
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