INSS interrompe pagamento de reajuste e faz descontos na aposentadoria de 14 mil
A Previdência está interrompendo o pagamento do reajuste e fazendo descontos para ressarcimento dos valores já pagos
Aposentados que conquistaram aumento em seus benefícios, por meio de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada revisão da vida toda, estão tendo seus reajustes descontados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No Espírito Santo, cerca de 14 mil que fizeram a revisão estão sendo afetados pela medida do instituto. O INSS está interrompendo o pagamento do valor referente ao reajuste e fazendo descontos como forma de ressarcimento dos valores já pagos.
Segundo o advogado previdenciarista e colunista do jornal Folha de São Paulo, Rômulo Saraiva, o instituto está seguindo um entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. Mas o entendimento, segundo Saraiva, estaria contrariando a Constituição.
A chamada revisão da vida toda é um mecanismo que permite que um grupo específico de beneficiários aumente o valor da aposentadoria ao pedir na Justiça que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
Em novembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram recurso do INSS e, por oito votos a três, derrubaram a revisão da vida toda. Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada não precisam devolver o valor que receberam.
Advogada e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Catarine Mulinari afirma que a legalidade das ações do INSS dependem da data da concessão do reajuste da revisão da vida toda.
“Se ela for até abril de 2024, não tem de devolver nada. Após, pode haver essa possibilidade. Isso está previsto na decisão do STF sobre o tema”, explica.
Já advogada Luiza Simões afirma que a prática do INSS fere princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
“O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento que fixou a tese definitiva sobre a revisão, afirmou que quem recebeu os pagamentos com base em decisões judiciais provisórias até o dia 5 de abril de 2024 não é obrigado a devolver o valor”, explica.
O INSS foi procurado para repercutir a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.
Entenda
Como surgiu?
A revisão da vida toda surgiu após a publicação de uma lei em 1999 que mudou a forma como o valor da aposentadoria era calculado.
Antes, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber por mês ao se aposentar. Depois, o cálculo passou a considerar 80% de todos os recolhimentos de maior porte ao longo da vida.
Criou-se uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
Nesse contexto, surgiu a revisão da vida toda. Quem tinha feito contribuições de valores altos antes de 94 passou a pedir na Justiça que elas também entrassem na conta.
Na prática, a revisão da vida toda beneficia quem tinha salários maiores antes de 1994, para que esses valores entrem no grupo das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e, assim, no cálculo da aposentadoria.
Ela também só valia a quem se aposentou ou teve direito de se aposentar até novembro de 2019, quando a reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria novamente.
Mudança no entendimento
Em dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito de aposentados fazerem a revisão da vida toda. E essa decisão passaria a valer para todas as ações judiciais sobre o assunto no País.
No entanto, o INSS entrou com recurso sobre o tema, e em 2024, o STF afastou o entendimento de 2022 ao julgar duas ações, onde definiu que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Em setembro do ano passado, o STF manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024.
E também decidiu que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada revisão da vida toda não devem ser devolvidos.
Irregularidades
Segundo o advogado previdenciarista Rômulo Saraiva, independente do entendimento recente do STF sobre os valores, o INSS está ignorando a lei do processo administrado.
Isso porque, segundo Saraiva, a autarquia deveria notificar os envolvidos, sobretudo para saberem o montante da dívida constituída e por quantos meses terão descontos em suas aposentadorias. “O cálculo pode, afinal, conter erros, o que não seria incomum na realidade previdenciária”.
Outra ilegalidade citada por Saraiva é sobre o percentual do desconto.
“Nos casos de quem já tinha algum empréstimo bancário, o INSS tem acrescentado a consignação referente à revisão por meio do “código 203”. A soma dos descontos pode comprometer mais de metade da aposentadoria. Pela falta de comunicação, muitos aposentados estão sendo surpreendidos”, afirma.
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