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Economia

INSS erra cálculo e 2.900 no ES têm direito à correção do auxílio-doença

Erro em recálculo de auxílio-doença fez com que, em todo o País, 148.185 segurados ficassem sem correção do valor a ser recebido


Imagem ilustrativa da imagem INSS erra cálculo e 2.900 no ES têm direito à correção do auxílio-doença
Prédio do INSS: comunicação será feita por meio da internet ou de app |  Foto: Leone Iglesias/AT

Um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez com que 148.185 segurados do País deixassem de ser considerados em uma revisão do chamado benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.

De acordo com o órgão, esses indivíduos não tiveram a revisão processada devido a “inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por serem “benefícios mais complexos”. 

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Agora, esses segurados têm direito à nova correção do valor. O INSS vai informar por meio de seu aplicativo e de seu site os segurados que têm direito à revisão. 

A estimativa é de que cerca de 2.900 desses beneficiários sejam do Estado, com base na proporção da população e da economia capixaba em relação ao total do País. 

O número nacional foi informado pelo INSS à Justiça no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) exigindo a correção.

Com a revisão, os beneficiários serão enquadrados no parâmetro antigo de cálculo do benefício, que estabelece o descarte dos 20% menores salários para definir a média de remuneração. 

Desde novembro de 2019, com a reforma da Previdência, foi estabelecido que o cálculo deverá ser sobre 100% das contribuições pagas a partir de julho de 1994. Em nota, o INSS afirmou que está “criando tarefas” para que servidores analisem as revisões. 

Já os beneficiários que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, poderão solicitar o pagamento por meio da aplicação “Meu INSS”, na opção “solicitação de crédito não recebido”.

Segundo o INSS, foram ao todo 14,5 milhões de benefícios revistos no País, de forma automática, administrativa ou judicial. Desses, 10 milhões não apresentaram diferenças, 2,9 milhões receberam de forma automática, 371,9 mil tiveram o benefício revisto judicialmente e 376,7 mil receberam os valores após ação administrativa. 

Os números correspondem às análises no período estipulado para o pedido da revisão pelo segurado, que se encerrou em 2022. De acordo com o INSS, o segurado deverá aguardar a análise e a emissão de uma carta atestando a contemplação na regra de revisão e, em seguida, o cronograma de pagamento dos valores devidos.

Sindicato questiona prazo

O coordenador-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado (Sindnapi/ES), Jânio Araújo, questiona o prazo informado pelo INSS à entidade para o pagamento do benefício atrasado aos novos contemplados, segundo ele, estipulado em um ano.

“Esses beneficiários já têm o direito, mas não foram contemplados por desencontro de informação da plataforma. Em nível nacional, o sindicato questiona: o INSS já teve um prazo de 10 anos. Por que renovar?”, questionou.

Jânio orienta que os segurados procurem o Sindnapi/ES ou a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas.  Para a advogada previdenciarista Catarine Mulinari, é improvável que os contemplados sejam pagos em curto prazo.

“Acredito que o INSS não vai fazer essa revisão automática no primeiro momento, por falta de condição de trabalho humano. Não tem pessoal para isso”, comenta a especialista.


ENTENDA

Problemas no sistema do órgão

Revisão do “artigo 29”

O INSS errou, entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o cálculo dos benefícios por incapacidade, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios.

Em 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.

Novo erro de cálculo

Em 2023, após ação civil pública, o INSS confessou ter “esquecido” cerca de 148,1 mil beneficiários, que ficaram de fora da análise feita entre 2012 e 2022 por problemas no sistema.

Reanálise 

Com o procedimento de análise, os beneficiários deverão agora aguardar a emissão de uma carta atestando a contemplação na regra de revisão e, em seguida, uma segunda carta com o cronograma de pagamento dos valores devidos. Ambos emitidos pelo “Meu INSS”.

Contemplados não pagos

Quem tem direito ao benefício, mas não recebeu o valor devido, pode acionar a Justiça para que esse pagamento seja feito.

É necessário que o segurado apresente o extrato de pagamento do benefício com erro e a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão.

Regra atual

A regra dos 80% maiores salários acabou com a reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas desde julho de 1994 entram no cálculo da média salarial.

Fonte: INSS e Jornal Folha de S. Paulo.

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