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Economia

INSS corta aposentadoria de quem tem nome igual ao de outro segurado

A renda é bloqueada para evitar a possibilidade de depósitos indevidos


Imagem ilustrativa da imagem INSS corta aposentadoria de quem tem nome igual ao de outro segurado
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cortou benefício de aposentado com mesmo nome de outro segurado |  Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

José Edson da Silva, 71 anos, afirma que já teve a aposentadoria suspensa três vezes por ter o nome igual ao de outro segurado. Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifica que algum beneficiário com dados parecidos morreu, a renda é bloqueada para evitar a possibilidade de depósitos indevidos.

A interrupção pode ocorrer após a análise do Sistema de Informação de Mortalidades (SIM), da Diretoria de Benefícios da Previdência Social ou por informações enviadas pelos cartórios.

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O benefício não é cancelado - apenas suspenso - e o INSS informou à reportagem que, para reativar o pagamento, é preciso apresentar a documentação que comprove sua identidade.

Nesses casos, o segurado deve acessar o Meu INSS e selecionar "Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido". Se houver dúvida, o INSS poderá pedir que o segurado vá até uma agência pessoalmente ou envie documentos recentes.

Segundo Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o INSS fará a verificação de dados como nome, data de nascimento, nome da mãe e número do RG e do CPF. A maior chance de erros ocorre na comunicação entre o cartório e INSS, afirma o especialista.

Bacelar afirma que, geralmente, o cartório informa só o nome da pessoa que morreu, o INSS identifica ter um beneficiário com dados iguais e suspende o pagamento para analisar se aquela pessoa está viva.

Esse é o caso de José, que já teve a aposentadoria suspensa três vezes por ter um homônimo. Ele diz que houve um erro no cartório de registro e foi à Justiça, mas seu homônimo morreu antes de retificar a falha no cartório.

O especialista informa que não há forma definitiva de impedir a suspensão em casos de erro do cartório relacionados à certidão de óbito de um homônimo.

"Se foi informado ao INSS pelo cartório que há um segurado com certidão de óbito fica mais complexo. Se o INSS suspeitar, ele vai abrir todo o processo de averiguação ", disse o diretor do IBDP.

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