Governo confirma novo limite em juros do cartão
Valor cobrado pelos bancos não poderá ser maior do que o dobro da dívida original com o novo teto para o rotativo da modalidade
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fixar um teto de 100% para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito, ou seja, sobre dívidas que não forem pagas pelos usuários. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O CMN é formado por Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. O percentual está previsto na Lei do Desenrola, aprovada em 3 de outubro deste ano. Assim, a dívida poderá crescer no máximo até o dobro do valor original.
“Independentemente do juro mensal, bateu em 100%, para ali, ela não vai aumentar para além do valor original. O juro acumulado do rotativo tem uma trava”, disse Haddad. O ministro da Fazenda afirma que a resolução do CMN determina que juros do cartão não poderão exceder 100%.
Ao sancionar a lei que cria um programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, o governo estabeleceu um prazo de 90 dias para que todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um entendimento para a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.
O prazo terminou, mas o governo e as instituições financeiras não chegaram a um entendimento sobre uma possível autorregulação do setor. Por isso, disse Haddad, vale o que está na lei.
“Se houvesse outra deliberação pelo CMN, isso poderia ser revisto, mas o que vale é o que está na lei. Não se chegou a um entendimento de autorregulação. O voto que foi aprovado hoje simplesmente disciplina o que está na lei do Desenrola. Estão valendo as regras normais do cartão, a única mudança é que, a partir do dia 3, os juros estão limitados ao valor do principal” afirmou.
A lei remete ao CMN a fixação de limites para os juros do cartão de crédito, cobrados quando o consumidor não paga a fatura. Hoje os bancos têm liberdade para fixar a taxa.
O limite de 100% dobra o valor original do débito. Essa medida foi inspirada em outros países, como o Reino Unido.
Segundo o consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Antonio Marcos Guimarães, a limitação da dívida vale para o rotativo e o débito parcelado na fatura, ou seja, não afeta o parcelamento sem juros.
Entenda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.
Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
Apesar de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo.
O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo CMN.
Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
Fonte: Agência Globo e G1.
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