Famílias pagam até 60% menos em imposto ao planejar divisão de herança
Organização prévia da sucessão reduz custos e conflitos. São mais de 22 mil inventários pendentes no Estado
O valor a ser pago em impostos referentes a heranças pode ficar até 60% mais baixo com um planejamento sucessório adequado, relatam especialistas. Só no Estado, há 22.317 processos pendentes relacionados ao tema.
O advogado tributarista Samir Nemer confirma a possibilidade, e explica que, para quem tem bens em valores mais altos e pensa no planejamento sucessório, esta é uma boa hora para tomar a iniciativa, já que o governo do Estado anunciou que só deve mudar sua alíquota a partir de 2027.
“Como a legislação ainda segue o modelo antigo, a alíquota sobre uma herança de R$ 10 mil ou R$ 10 milhões é a mesma – 4%”, explica.
Conforme destaca o contador Gabriel Barros, planejar com antecedência evita que o processo sucessório ocorra em meio a situações de crise. “É um investimento que garante segurança para toda a família”.
A advogada Maria Luiza Fontenelle explica que, quando não há planejamento, a transmissão do patrimônio costuma acontecer de forma concentrada, por meio de inventário, o que gera pagamento integral do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em um único momento; custos elevados com inventário judicial ou extrajudicial; e honorários, taxas cartorárias e, muitas vezes, conflitos familiares.
A especialista em Direito Civil, família e sucessões Mariana Scaramussa salientou que cada caso deve ser observado de forma individual. Da mesma forma, Lucas Chamadoiro, head do segmento Unique da XP, explicou que a constituição de uma holding (empresa que centraliza e administra participações e patrimônio) não é algo obrigatório para reduzir o valor do ITCMD, sendo só uma das possibilidades.
“Um modelo não funciona para todas as famílias. Para algumas, a holding pode ser muito útil, mas para outras pode ser dispensável”, diz Chamadoiro.
Clareza e segurança para toda a família
O engenheiro civil de 68 anos Carlos Fernando Dumans relata ter tido uma experiência positiva com o planejamento sucessório que sua família realizou recentemente.
“Trouxe clareza e segurança para toda a família. Conseguimos organizar o patrimônio com antecedência, reduzir riscos e custos, e garantir que tudo aconteça de forma tranquila quando for necessário”, conta o engenheiro civil.
Entenda
Planejamento patrimonial
O chamado planejamento patrimonial não é algo restrito a quem tem um grande patrimônio: pode servir para qualquer família, especialmente aquelas nas quais as finanças dependem muito de uma única pessoa. Dessa forma, é possível ter a tranquilidade de que os herdeiros continuarão assistidos.
Tipos de impostos
Existem dois impostos que recaem sobre a herança: o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de competência estadual, e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, no âmbito federal.
Cada estado tem suas regras para a alíquota do ITCD, que atualmente atinge o porcentual máximo de 8%. Alguns optam por uma alíquota progressiva, que aumenta conforme o patrimônio. Outros estabelecem uma alíquota única.
Reforma Tributária
A reforma Tributária, que começa a entrar em fase de testes no ano que vem, prevê que a alíquota passe a ser progressiva e não mais única, como pode ser hoje em alguns estados, como no caso do Espírito Santo.
A ideia é que quanto maior for a doação ou transmissão, maior seja, proporcionalmente, o tributo.
O governo do Espírito Santo já anunciou que só vai mandar o projeto de lei para a Assembleia Legislativa alterando as alíquotas do ITCMD no Estado no ano que vem, o que significa que a mudança, na prática, só irá ocorrer a partir de 2027, já que as regras só podem ser mexidas de um ano para o outro.
Hoje, a alíquota geral no Estado, para doações e transmissões a partir de R$ 20 mil, é de 4%.
O cálculo
Exemplo prático: Considere uma pessoa com patrimônio de R$ 1 milhão, majoritariamente em imóveis, que pretende transferi-lo a dois filhos.
Cenário 1:
Sem planejamento, após a morte, é necessário abrir inventário. Nesse processo incidem: ITCMD, que varia conforme o estado (no exemplo, 4%, ou R$ 40 mil); honorários advocatícios, em média também de 4% em casos consensuais (R$ 40 mil); além de custas judiciais ou cartoriais, estimadas em cerca de R$ 10 mil.
O custo total chega a cerca de R$ 90 mil, cerca de 9% do patrimônio, além do tempo prolongado e do risco de conflitos entre herdeiros.
Cenário 2:
Com planejamento, o titular pode doar os imóveis ainda em vida aos filhos, com reserva de usufruto. Nessa hipótese, o ITCMD incide sobre a doação, mas a base de cálculo pode ser reduzida. Em estados como o Espírito Santo, considera-se 50% do valor do bem.
Aplicando a mesma alíquota de 4%, o imposto ficaria em torno de R$ 20 mil.
Os custos com escritura, registro e honorários são menores que no inventário, estimados em cerca de R$ 15 mil. O custo total é de R$ 35 mil. Nesse cenário, a economia direta ante ao inventário tradicional é em torno de R$ 55 mil, cerca de 60% menos.
Além da redução de custos, o planejamento facilita o pagamento de impostos, reduz o risco de disputas entre herdeiros e, no caso de empresas familiares, contribui para a continuidade da gestão, evitando paralisações decorrentes do inventário.
Dados no ES
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há no Estado 22.317 processos pendentes relacionados à herança.
Destes, 7.687 são categorizados como "inventário e partilha".
Outros 3.548 são sobre o tema “administração de herança”.
Há ainda 777 processos pendentes de “petição de herança”, 171 de “nulidade e anulação de partilha”, 83 sobre “exclusão de herdeiro”, 67 sobre “nulidade e anulação de testamento”, 37 sobre “deserdação”, 29 sobre “sub-rogação de vínculo” e 9 sobre “cremação/translado”.
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