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Economia

Empresas têm de pagar indenização por abuso na hora de fazer cobrança


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Imagem ilustrativa da imagem Empresas têm de pagar indenização por abuso na hora de fazer cobrança
Diego contou que banco fez cobrança além do previsto. A partir daí, ele passou a receber até 15 ligações por dia |  Foto: Kadidja Fernandes/ AT

Ser cobrado frequentemente pelo telefone, em dias e horários não permitidos por lei. Receber recado de cobrança de amigos, familiares e colegas de trabalho. Esses são alguns dos exemplos de situações de pressão exercida sobre devedores para que quitem suas dívidas.

Ao entrar com ações na Justiça, após passar por esse tipo de situação, consumidores no Estado que ganharam a causa receberam indenizações que chegam a R$ 5 mil.

O empresário Diego Fregapani, de 29 anos, contou que estava com uma dívida no cartão de crédito e no cheque especial e que fez uma negociação com o banco para pagá-la. Mas o banco havia cobrado uma parcela a mais que não estava acordada.

Ele contou que recebia até 15 ligações de cobrança por dia. “Era pela manhã, na hora do almoço, à noite. Com vários DDDs diferentes. Eu fui bloqueando os números, porque eram tantas ligações que me atrapalhavam no trabalho.

Eles conseguiram o número da minha mãe de alguma forma e ligavam para a casa dela. Para o meu trabalho, tanto no fixo quanto no celular e começaram a ligar também para a casa da minha avó.”

Posteriormente ele conseguiu fazer um acordo e pagar a dívida com desconto em torno de 95%. “Eu comecei a criar um ranço de ligação, não queria mais atender ninguém”, revelou. Ele está avaliando se vai levar o caso à Justiça.

A professora e advogada, especialista em Direito do Consumidor Marta Vimercati explicou que trata-se de conduta abusiva quando a empresa liga insistentemente para o cliente para cobrança de crédito.

“Muito embora tenha o credor direito a cobrar, esta deve ser feita do modo menos gravoso ao devedor e, ainda, ressalva-se que a lei prevê meios adequados para tanto, sem que para isso inicie uma campanha de ligações indiscriminadas, ato vedado.”

Segundo ela, caso o consumidor se sinta lesado, seja por não saber no que está sendo cobrado ou por terem tais cobranças em excesso, deve reunir provas dos fatos, além de poder bloquear o número, já que o credor tem outros meios de cobrar.

Sendo excessivas as cobranças, reúna as provas de que ocorreram e busquem o Procon, para tirar dúvidas e denunciar, se for o caso.

“Tais práticas, caso exponham o consumidor de maneira humilhante ou constrangedora, inclusive perante a terceiros, pode ensejar danos morais a serem reparados futuramente em razão de tais práticas abusivas”.

Paz nos fins de semana e feriados

No Espírito Santo, a cobrança de débitos só pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas. Aos sábados, domingos e feriados as ligações não são permitidas, conforme a Lei 10.626/ 2017.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Rogério Athayde, destacou que o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos, pois empresas de cobrança chegam a usar argumentos infundados para pressionar os consumidores, baseadas na falta de conhecimento deles.

Ele contou que um dos argumentos usados é que no nome do consumidor vai ficar para sempre no cadastro de inadimplentes. “Em cinco anos esse nome é retirado”, lembrou. Ele detalhou que o banco pode manter aquela dívida em seu banco de dados para negar um futuro empréstimo e também pode judicializar.

Mas destacou que o prazo de prescrição da dívida é de 3 a 10 anos. Depois desse prazo, não pode haver mais cobrança.

Acrescentou ainda que o Procon tem um setor de cálculo para ajudar os endividados que querem pagar, mas estão com o orçamento apertado. “O setor de cálculo que avalia o que ele quer negociar, se os juros estão abusivos ou não e faz o contato com a empresa para intermediar a renegociação”. O agendamento pode ser feito pelo site: procon.es.gov.br.

Uso de má-fé para buscar reparação na Justiça

Ao contrário do que dizem, nem sempre o consumidor tem razão. Muitas vezes ele entra com ação na Justiça pedindo uma indenização por danos morais sem ter direito, por acreditar equivocadamente, que embora esteja devendo, não pode ser cobrado.

“Uma empresa de cobrança liga para o cidadão duas vezes e ele entra com uma ação na Justiça porque foi cobrado. Ele é devedor, mas se acha vítima por estar sendo cobrado”, disse o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.

“Eu questiono: cadê a prova, cadê o histórico de ligações? Não tem. Quem sofre um abuso como esse guarda”, pontuou. Ele destacou que quando se criou a Lei dos Juizados Especiais no Brasil, faltou estabelecer o ônus.

“Quando você entra com uma ação no juizado (até 20 salários mínimos), não precisa de advogado e não vai pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Isso é uma jabuticaba brasileira (só existe no Brasil)”.

Na Europa, quando você vai litigar e você perdeu, tem um ônus. “Aqui no Brasil, como você não paga nada, pode buscar uma aventura, tentar ganhar um dinheiro fácil. Se não der certo, não vai ser punido em nada. A lei do juizado veio para desafogar a Justiça, mas esqueceram de fazer ônus e bônus. Abarrotou o juizado de processo.”

Tempo

“A Teoria do Desvio Produtivo sustenta que o consumidor, ao desperdiçar o seu tempo vital e se desviar das suas atividades existenciais (como trabalho, estudo, descanso, lazer, convívio social, familiar, etc.) para enfrentar problemas de consumo que não criou, sofre necessariamente um dano existencial que é indenizável sem a necessidade de comprovação do prejuízo, ou seja, é um dano presumido”.

A explicação é do próprio autor da teoria Marcos Dessaune, que foi dada em entrevista ao jornal A Tribuna em setembro.

De acordo com a advogada Luiza Simões, muitas vezes essa teoria embasa processos de consumidores que passam muito tempo tentando resolver os problemas que não criaram e que atrapalham seu cotidiano.

Leia mais: Bancos contratam empresas para cobrar 250 mil clientes no Estado

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