Bancos contratam empresas para cobrar 250 mil clientes no Estado
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Vários motivos levam o consumidor a pegar dinheiro emprestado com bancos. As razões variam desde problemas financeiros ao sonho de abrir o próprio negócio. Mas nem sempre as coisas saem como o planejado, e as contas acabam não sendo pagas.
A saída escolhida pelas instituições financeiras, muitas vezes, é contratar empresas terceirizadas para fazer a cobrança das dívidas.
Desde março, essas terceirizadas ficaram encarregadas de cobrar 250 mil clientes, segundo o presidente do Conselho Consultivo da Associação de Representantes dos Bancos do Espírito Santo (Arbes), Jorge Eloy Domingues:
“Elas fazem cobranças de débitos vencidos há mais de 90 dias.” Ele explicou que a inadimplência no Espírito Santo está em torno de 5%. “Muitos bancos negociaram as dívidas, e com isso a inadimplência não chegou a níveis alarmantes”, frisou ele, ao lembrar que a expectativa é de que os consumidores usem o 13º salário para acertar suas contas com os credores.
A advogada Luiza Simões esclareceu que os bancos podem, sim, cobrar as dívidas, e frisou que o problema é quando há abusos na forma de realizar a cobrança. Ela relatou alguns fatores que levam os clientes a entrarem com ação na Justiça contra essas empresas.
“Muitas vezes, os bancos acabam sendo desorganizados, na hora de passar a dívida para empresa, passa o valor errado ou a própria empresa cobra errado”, disse ela, ao apontar casos de excesso de ligações e chamadas em dias e horários não permitidos.
Outra situação é quando os encarregados pela cobrança não recebem o treinamento adequado:
“Eles não sabem os direitos da empresa e do consumidor e acabam agindo de maneira equivocada.”
Especialistas apontam que, com medidas do governo devido à pandemia, os bancos puderam prorrogar pagamentos de empréstimos por até seis meses, sem contar como atraso. Mas o receio é que, mesmo com o prazo, os consumidores não consigam pagar.
O PhD em Contabilidade e Finanças André Moura está otimista. “Vai ter muita renegociação. Eles vão conseguir pagar. A economia não entra mais em lockdown (fechamento). Há uma retomada forte, o que vai possibilitar que as pessoas tenham emprego e condições de pagar”.
SAIBA MAIS
Cobranças
A cobrança feita pelo credor é legal e deve respeitar os direitos do consumidor. A lei prevê meios adequados para tanto, sem que tenha início uma campanha de ligações indiscriminadas, o que é vedado.
Geralmente os bancos contratam empresas para fazer cobranças de dívidas que venceram há mais de 90 dias. Em casos de dívidas já vencida há mais de dois ou três anos, geralmente a opção é a cessão de crédito.
Abusos nas cobranças
Ligações
> Podem ser feitas ligações para cobrança de dívida, contudo elas passam a ser abusivas quando são feitas insistentemente.
> Há relatos de consumidores recebendo dezenas de ligações por dia.
outro problema é quando elas são realizadas em horários não permitidos.
> No Espírito Santo, a cobrança é permitida das 8 às 19 horas e somente em dias úteis.
Constrangimento
> Muitas vezes as empresas conseguem números de parentes ou até mesmo do trabalho do devedor e ficam ligando, criando um constrangimento para ele, tanto no seu ambiente familiar quanto no de trabalho.
Valores
> Outro problema são as cobranças de valores diferentes dos devidos. Muitas vezes os bancos acabam sendo desorganizados na hora de passar a dívida para empresa, passa o valor errado ou própria empresa cobra errado.
Dívidas que não existem
Algumas empresas cobram dos consumidores até mesmo dívidas que não existem mais, às vezes é porque já foram pagas e o banco ainda não atualizou as informações ou por desorganização das instituições.
Venda de dívida sem consentimento
> Outro problema é quando o consumidor faz um contrato com um banco em que não há previsão de venda de dívida.
> De repente, se vê cobrado por uma empresa que diz ter comprado os débitos.
> Essas cessões de crédito só podem acontecer se estiver prevista no contrato entre o cliente e o banco.
O que fazer
Tentar negociação
> Quando o assunto é cobrança de dívidas, o caminho mais indicado para resolver o problema é tentar negociar.
> Mesmo que o consumidor não tenha dinheiro no momento, ele pode fazer uma negociação para começar a pagar em meses seguintes, por exemplo.
Reiterar seus direitos
> O devedor que está passando por esse tipo de situação deve reunir as provas que comprovam os fatos.
> Se estiver recebendo ligação fora do horário legal no Estado em que vive, por exemplo, ele deve gravar a ligação explicando a situação para quem está fazendo a cobrança: “Aqui no Espírito Santo é proibido esse tipo de cobrança nesse horário”.
> Dessa forma reúne provas e mostra que agiu de boa fé, quando teve seus direitos violados.
Pedir para não ligar
> Caso a empresa efetue cobranças para parentes ou mesmo ligue para o trabalho do devedor, ele também pode registrar sua insatisfação: “Vocês ligaram para os meus familiares e para o meu trabalho e isso está me deixando constrangido, gostaria que isso não se repetisse”.
> Gravar essas ligações sempre anotando dias e horários.
Protocolos
> Anotar protocolos de ligações e salvar os registros das chamadas telefônicas
se for SMS ou Whatsapp ou mesmo por correspondências ou e-mails, armazenar tais mensagens;
> Se houver ligações ou mensagens endereçadas a amigos e familiares, oriente-os a armazená-las também.
Cobrança por outra empresa
> Quando uma empresa terceirizada ou outra que alega ter comprado a dívida entra em contrato com o consumidor, ele deve exigir provas de que realmente é ela quem está encarregada de receber os valores. Pode, por exemplo, exigir a carta de cessão de créditos, se for o caso.
Procon
> Caso não consiga renegociar a dívida e precise de ajuda, o consumidor pode buscar o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que atualmente tem realizado atendimento por agendamento por meio do site: procon.es.gov.br.
Justiça
>Quando não é possível resolver o problema diretamente com a empresa ou com a ajuda do Procon, a alternativa é buscar a Justiça. Isso pode ser feito por meio dos juizados especiais, para causas envolvendo até 20 salários mínimos.
Fonte: Luiza Simões, advogada; Marta Vimercati, professora e especialista em Direito do Consumidor; Marcelo Pimentel, juiz; Procon Estadual.
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