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Economia

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Empresários do comércio vão ao STF para adiar fim da escala 6x1 para 2027

Entidade do comércio pede ao STF que afaste pontos da emenda que cria jornada 5x2, reduz carga horária e antecipa o fim de acordos coletivos.

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
04/11/2026 - 17:09
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A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar o fim da escala 6x1 para dezembro de 2027.

Os empresários do setor pedem ao Supremo que declare inconstitucionais seis pontos da emenda constitucional 141, que implanta a escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado, e reduz a carga horária de 44 horas por semana para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano.

A solicitação principal é para que a nova jornada e a nova escala, que passariam a valer 60 dias após a publicação da emenda, sejam adiada para 16 de dezembro de 2027. Além disso, pedem que o adiamento da nova fase, quando a carga horária deverá cair para 40 horas semanais, fique para dezembro de 2028. Pela regra atual, a redução final será em dezembro de 2027.

Segundo a CNC, a entidade não é contra o fim da escala 6x1, mas o entendimento é que a PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6x1 estabeleceu novos parâmetros constitucionais em detrimento de outros já em vigor na própria Constituição, o que seria inconstitucional.

"A Constituição pode estabelecer novos direitos e modificar os parâmetros das relações de trabalho, mas a implementação dessas mudanças não está dispensada da observância dos limites constitucionais que disciplinam o exercício do poder de reforma, especialmente quando seus efeitos atingem a autonomia coletiva, a segurança jurídica e a confiança legítima", diz a ADI.

O pedido é para que o Supremo conceda liminar derrubando a vigência do fim da 6x1 em 2026, em decisão tomada por um único ministro, sem que o caso precise ir ao plenário da corte, e que os ministros se reúnam apenas para debater os outros pontos. A entidade solicita ainda que as cláusulas de convenções e acordos coletivos com a jornada atual não sejam invalidadas em 60 dias, como prevê a emenda.

Os demais pontos que a confederação contesta são a necessidade de negociação sindical para implementar a nova jornada, o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de adaptação de até um ano a empresas que contratam com o poder público e a exclusão de servidores da regra do controle de jornada para o superempregado.

Dentre os argumentos das empresas está que não se poderia derrubar apenas as cláusulas das convenções e acordos coletivos de trabalho que tratam sobre jornada e escala. O entendimento é que o documento deveria todo ser invalidado e novas regras, redefinidas e rediscutidas com previsão de contrapartida pelo fim da escala 6x1.

Além disso, entendem também que uma convenção ou acordo coletivo já negociado não pode ser modificado durante a sua vigência, o que seria inconstitucional, mesmo sob negociação coletiva.

"O que se questiona é a possibilidade de o novo regime constitucional determinar a extinção antecipada de disposições integrantes de instrumentos coletivos vigentes, sem assegurar oportunidade adequada para a revisão coordenada das obrigações e contrapartidas reciprocamente ajustadas", diz a ação.

"Os acordos e convenções coletivas não constituem simples agrupamentos de cláusulas independentes. Em muitos setores da atividade econômica, as disposições relativas à jornada estão articuladas com escalas de trabalho, sistemas de compensação, turnos, adicionais, organização de equipes e outras condições negociadas entre empregadores e entidades sindicais", afirma as entidades.

"A alteração isolada de uma dessas condições pode repercutir sobre o equilíbrio de todo o conjunto negocial, tornando necessária a revisão das disposições correlatas", diz a confederação em outro ponto da ação.

Antonio Galvão Peres, advogado e doutor em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), diz que uma emenda constitucional pode ser inconstitucional quando viola cláusula pétrea da Constituição. Segundo ele, a emenda estaria "violando a liberdade sindical e liberdade de negociação coletiva ao criar tantas restrições para a negociação". E a convenção seria um "ato jurídico perfeito".

Outros princípios que estariam sendo violados, segundo ele, são os da igualdade e da isonomia.

Hélio Zylberstajn, professor sênior da USP e economista responsável pelo Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), realizou um levantamento em 37 mil negociações entre julho de 2024 e julho de 2025 apontou que 81% delas tinham cláusulas sobre jornada de trabalho, com uma média de cinco por documento. Segundo o professor, isso mostra os efeitos que a mudança na jornada trará.

O professor Eduardo Gomes Gaelzer é advogado, pesquisador do Getrab (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social), da USP, e acredita haver outro ponto de inconstitucionalidade caso não haja negociação coletiva para a transição das 42 horas.

Isso porque quem tem jornada de seis dias deixará de trabalhar por seis dias e essas duas horas feitas aos sábados, por exemplo, deverão ser compensadas durante a semana, sem que sejam pagas como hora extra.

"Essas possibilidades, entretanto, não afastam a necessidade de compatibilidade entre a regra geral estabelecida pela emenda constitucional e os limites previstos no próprio texto constitucional. A existência de mecanismos de compensação não resolve, por si só, uma eventual incompatibilidade na forma como a proposta organiza a jornada semanal e os dias de repouso", afirma.

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Ícone tags Tags CNC Direito do Trabalho emenda constitucional escala 6x1 JORNADA DE TRABALHO; stf

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