Divórcio após a morte para resolver herança? Entenda
Decisões de segunda instância, inclusive do STJ, têm autorizado a medida, tirando do ex-cônjuge direito a receber parte do espólio
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O Judiciário tem concedido divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que o pedido de dissolução do casamento tenha sido solicitado ainda em vida.
Há decisões de segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do chamado “divórcio pós-morte” - que não tem previsão legal, mas é tratado no anteprojeto do novo Código Civil, em discussão no Senado.
Essas decisões geram efeito sobre a herança, a que o ex-cônjuge deixa de ter direito.
Ele só participa da divisão dos bens comuns determinados pelo regime de casamento escolhido - 50% dos bens na comunhão universal, 50% dos bens comuns na comunhão parcial ou nenhum bem se o regime era de separação total e não há nada em testamento.
Há ainda efeito previdenciário. Perde-se o direito à pensão por morte do INSS. Apesar de os casos nas Varas de Família tramitarem em segredo de justiça, é possível ter acesso às ementas.
Geralmente, são os filhos do cônjuge morto que dão sequência ao processo de divórcio. Por ora, o divórcio pós-morte tem sido admitido apenas via decisão judicial.
Mas o parágrafo 4º, inciso V, do artigo 1571, do anteprojeto do Código Civil, em discussão no Senado, prevê expressamente que “o falecimento de um dos cônjuges ou de um dos conviventes, depois da propositura da ação de divórcio ou de dissolução da união estável, não enseja a extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguir com a demanda, retroagindo os efeitos da sentença à data estabelecida na sentença como aquela do final do convívio”.
Foi o entendimento adotado recentemente pela 4ª Turma do STJ, em decisão unânime. O caso analisado foi o de um homem que ajuizou ação de divórcio cumulada com partilha de bens contra a esposa, que morreu durante a tramitação do processo.
O ex-marido pedia a extinção do processo sem resolução do mérito.
No entanto, o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e agora pelos ministros do STJ.
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que a partir da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo - ou formativo - dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da vontade de um de seus titulares.
Separação não confirmada em vida
No TJSP, já existem decisões que reconhecem a possibilidade de divórcio pós-morte com efeito retroativo à data do ajuizamento da ação, de forma excepcional.
Em um dos julgados, o cônjuge sobrevivente pediu a desistência da ação, mas a filha do morto pediu a homologação da medida. Alegou que o pai e a madrasta já estavam separados havia dois anos e que ele já havia constituído união estável com outra pessoa, que pedia os direitos de companheira.
De acordo com a advogada Aline Braghini, do CM Advogados, a ratificação pelo STJ vem demonstrar uma uniformização do tema, já que alguns tribunais negam pedidos por entender que o casamento é extinto pela morte.
Para a advogada, essas decisões que reconhecem o divórcio pós-morte são acertadas, “pois fortalecem o princípio da autonomia da vontade das partes, resguarda valores primordiais da dignidade humana e liberdade do indivíduo, prezando pela boa-fé e celeridade”.
O professor Rolf Madaleno, que é diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e participou da elaboração do anteprojeto no novo Código Civil, afirma ser absolutamente a favor dessas decisões.
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