Passageiro impedido de embarcar em voo recebe R$ 10 mil de indenização
Passageiro comprou viagem para Portugal e, ao fazer check-in, foi impedido de embarcar. Ele processou empresa, que foi condenada
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Uma companhia aérea foi condenada a indenizar por danos morais e materiais um advogado no Estado em R$ 10 mil após impedi-lo de embarcar em um voo.
O advogado Sérgio Nielsen, que é especialista em Direito do Consumidor, relata que havia comprado passagens de ida e volta para Lisboa (PT), pela Latam, para viajar em abril do ano passado.
“Cheguei ao Aeroporto de Vitória no dia previsto, às 8 horas, e fui impedido de embarcar no momento em que fui fazer o check-in. Fiquei até o meio-dia para resolver”.
Nielsen contou que a Latam argumentou que a reserva foi cancelada porque o tempo para realizar o pagamento havia vencido. Porém, o advogado conseguiu comprovar que pagou no prazo e conseguiu embarcar para o continente europeu no dia seguinte, alegando prejuízos e insatisfação com o serviço prestado.
Na decisão, o juiz Boanerges Eler Lopes, da 1ª Vara Cível de Vitória, disse que a situação configura falha na prestação do serviço, já que a recusa ao embarque foi indevida, e o pedido de indenização por danos morais e materiais foi aceito.
“A indenização que recebi foi por danos morais e materiais, porque além do estresse e da situação vexatória que passei, também tive gastos. Perdi um dia de hospedagem, gastei com Uber para ir e voltar do aeroporto, e também havia pagado o seguro-viagem daquele dia que foi perdido”, detalha Nielsen.
A decisão ainda cabe recurso. A Latam disse, em nota, que não comenta decisões judiciais.
Acordo
Mais de 164 mil processos ativos envolvendo o setor aéreo nacional tramitam na Justiça, o que representa 98% das ações judiciais contra empresas aéreas no mundo, segundo a Associação Internacional de Transportes Aéreos.
Na visão do governo e das empresas, o excesso de judicialização tem impacto negativo para o consumidor, já que a tendência é ajustar o preço para cobrir os gastos.
A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e o Conselho Nacional do Ministério Público assinaram acordo de cooperação nesta semana para buscar ações conjuntas para melhorar o relacionamento e diminuir o número de processos.
Saiba mais
Direitos
Para atrasos, cancelamento e preterição a companhia deverá fornecer assistência material independente do motivo, seja para passageiros que aguardam no terminal ou para os que se encontram a bordo da aeronave.
Em Atrasos e espera a partir de 1 hora deverá ser fornecida comunicação (internet, telefone etc); Para atrasos a partir de 2 horas, deverá ser fornecida alimentação.
Já Para atrasos a partir de 4 horas, deverá ser fornecida acomodação. Caso esteja na mesma cidade de sua casa, poderá ser oferecido pela companhia o transporte para sua residência e da sua casa para o aeroporto quando chegar a hora de voar.
Indenizações
Caso você venha a enfrentar algum problema com o atraso, cancelamento ou preterição de seu voo, bem como com o extravio de sua bagagem, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais espalhados pelo País, lhe é devida a compensação financeira pelos danos morais ocasionais.
Os danos morais sofridos em boa parte das situações que envolvem o transporte aéreo é presumido, isto é, decorre da própria circunstância constrangedora enfrentada pelo passageiro.
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