X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Dez perguntas e respostas sobre o 13º salário

Quatro especialistas em Direito Trabalhista tiram dúvidas sobre benefício, pago a empregados pela CLT, a servidores e também a aposentados


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Dez perguntas e respostas sobre o 13º salário
Dinheiro na mão: segunda parcela do 13º salário vem com tributos descontados, diferentemente da primeira |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil — 13/10/2020

O fim do ano se aproxima, e a expectativa pelo 13º salário deixa dúvidas, entre elas qual será o valor e quando ele será pago.

Num levantamento com 10 perguntas e respostas, a reportagem conversou com os advogados especialistas em Direito do Trabalho Leonardo Ribeiro, Nayara Garajau e Caroline Baptista Graça, e com a líder do Comitê de Economia do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-ES), Flávia Rapozo.

Segundo Ribeiro, embora seja uma obrigação para os trabalhadores regidos pela CLT, outras categorias também tem direito ao benefício. “Servidores e os aposentados e pensionistas pelo INSS também recebem. Trabalhadores avulsos e temporários também têm direito, mas precisam seguir as regras da legislação”, detalhou.

Rapozo destaca que, para ter direito ao benefício, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano. “E estagiários não têm direito ao benefício, por ser uma modalidade de aprendizado, e não de vínculo empregatício. É regido por lei própria”, acrescenta.

Quem fez hora extra ou recebe adicionais como o noturno ou de insalubridade deve estar ciente de que esses valores também entram no cálculo do 13º. “Quanto maior o valor dessas verbas extras, maior será o valor do 13º”, explica Ribeiro.

Vale lembrar que o décimo terceiro salário pode ser pago de duas formas: ou em uma parcela única, que deve ser paga até o dia 30 de novembro, ou em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

“A primeira parcela vai corresponder a 50% do valor total. Já a segunda parcela é o restante, descontado os tributos como Imposto de Renda e INSS”, explica Rapozo.

Já a advogada Nayara Garajau explica que o cálculo para saber quanto o trabalhador vai receber do 13º não é complexo.

“Para chegar ao valor final, o trabalhador deve considerar o salário integral de dezembro, somados adicionais e gratificações e dividir por 12. O resultado deve ser, então, multiplicado pelo número de meses em que ele trabalhou, por, no mínimo, 15 dias. Assim, se ele trabalhou os 12 meses no ano, receberá um salário inteiro a mais”.

Por fim, Caroline Baptista Graça explica que se o 13º não for pago na data limite, a empresa pode ser multada e o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. “A multa por atraso é de R$ 170,26 por empregado afetado, podendo aumentar em caso de reincidência”, finaliza.

Veja 10 perguntas e respostas sobre o 13º salário

1ª Só quem recebe por CLT tem direito a 13º salário?

- Não. Embora o 13º seja uma obrigação para trabalhadores regidos pela CLT, outras categorias também podem ter direito ao benefício. Por exemplo: servidores públicos e aposentados/pensionistas do INSS recebem o 13º. Trabalhadores avulsos e temporários também têm direito, desde que sigam as regras da legislação.

- Para fazer jus ao pagamento, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano.

2ª E estagiário? Recebe 13º?

- Não. Estagiários, mesmo com bolsa-auxílio, não têm direito ao 13º salário, já que a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não prevê o pagamento deste benefício.

3ª Quem antecipou nas férias recebe? Quanto?

- Se a empresa oferece a antecipação do 13º salário junto às férias, o trabalhador receberá 50% do valor que teria direito na primeira parcela. A outra metade deve ser quitada até 20 de dezembro.

4ª Valores extras, comissões, horas extras e gratificações entram no cálculo do 13º?

- Sim. Comissões, horas extras e outras gratificações recebidas ao longo do ano, como adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, devem ser incluídas na média usada para calcular o 13º. Quanto maior o valor dessas parcelas variáveis, maior será o 13º proporcional.

5ª Como faço para saber que valor vou receber em cada parcela do 13º?

- O cálculo para saber quanto vai receber de 13º é simples: Valor mensal do salário dividido por 12 é igual ao valor referente a cada mês trabalhado. Aí, é só multiplicar este valor pelo número de meses trabalhados.

- O 13º é pago em duas parcelas. A primeira, corresponde a 50% do valor total. Já a segunda parcela é o valor resultante do seguinte cálculo: desconta-se do valor total, além da primeira parcela, os descontos dos tributos como Imposto de Renda e INSS.

- Exemplo prático: vamos supor que você receba um salário mensal de R$ 3 mil. Dividindo este valor por 12, o resultado é de R$ 250 por mês. Se você trabalhou os 12 meses do ano, receberá R$ 3 mil. Se trabalhou 6, receberá R$ 1.500, e assim por diante.

6ª Quais os descontos legais que podem ser feitos sobre o 13º salário?

Os principais descontos são:

- INSS: conforme a tabela de alíquotas progressivas;

- Imposto de Renda (IRRF): se o valor total ultrapassar a faixa de isenção;

- Pensão alimentícia: se houver decisão judicial nesse sentido.

7ª Me aposentei antes do fim do ano. Tenho direito a 13º?

- Sim. Você terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados antes da aposentadoria. Caso já tenha recebido como segurado do INSS, o benefício será ajustado para evitar duplicidade.

8ª E se eu me afastar do trabalho por acidente de trabalho, recebo o 13º? E se for por auxílio-doença?

- Acidente de trabalho: o INSS paga o 13º proporcional ao período afastado.

- Auxílio-doença: enquanto estiver afastado, não há direito ao 13º pelo empregador, mas o INSS paga o benefício proporcional para afastamentos superiores a 15 dias.

9ª Quando são depositadas as duas parcelas?

- Primeira parcela: até 30 de novembro.

- Segunda parcela: até 20 de dezembro.

- A empresa pode antecipar a primeira parcela nas férias, se solicitado pelo trabalhador.

10ª O que faço se o valor não for pago em dia? Quais as consequências para a empresa?

- Caso o 13º não seja pago dentro do prazo, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. A empresa poderá ser multada e sofrer sanções administrativas. Além disso, o trabalhador pode requerer multa de um salário por atraso, conforme prevê a legislação.

E como surgiu o décimo terceiro salário?

- A gratificação de Natal é uma tradição em países de maioria cristã, onde alguns patrões tinham o costume de presentar funcionários com cestas de alimentos na época das festas de fim de ano.

- Essa doação, que originalmente era voluntária, se tornou obrigatória na Itália em 1937, durante o regime facista de Benito Mussolini, após o acordo coletivo de trabalho nacional passar a prever um mês adicional de trabalho par aos empregados das fábricas. O benefício foi estendido aos outros trabalhadores da Itália em 1946, e consolidado em um decreto de 1960.

- No Brasil, as primeiras demandas pelo abono natalino surgiram em 1921, na Cia. Paulista de Aniagem e na indústria Mariângela, ambas empresas do setor têxtil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada em 1943, foi inspirada na Carta Del Lavoro da Itália Facista, mas não previa o 13º salário.

- A partir de 1944, uma onda de greves em diferentes cidades tinha como foco o abono natalino. Essa situação se arrastou até a década de 1960, com direito a dois projetos apresentados na Câmara dos deputados: o primeiro, de 1951, foi vetado enquanto o segundo, de 1959, foi discutido a e eventualmente deu origem à Lei 4.090 de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart.

Fontes: Especialistas citados na reportagem e BBC.com.br

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: