X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • Cheguei Chegando
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 29°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 25°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • PLENÁRIO
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • Vitrine de Negócios ES
      • AutoMotor
      • VOZ DO CAFÉ
      • Direto da Redação
      • EU E ELAS
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • RELIGIÃO
      • ENTRE PRATELEIRAS, POR JAQUES PAES
      • CONVERGÊNCIA, POR TASSO LUGO
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Economia
    • CONCURSOS
    • EMPREGOS E ESTÁGIOS
    • Cidades
    • Polícia
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • Saúde
    • CUIDE-SE BEM
    • Política
    • Educação
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • FUTEBOL
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • Turismo
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Entretenimento
    • AGENDA CULTURAL
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
    • SOBRE RODAS
    • TRÂNSITO
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • TN ESPECIAL
    • PONTO DE VISTA
    • AUTOMOTOR
    • Apita Aí
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Circulando
    • EU E ELAS
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 25°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • ESPECIAL SAÚDE 2026
  • CAÇADORES DE DESTINOS
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Declaração anual do MEI deve ser feita até o dia 31; veja como

Documento serve para informar à Receita o faturamento obtido pela empresa no ano anterior

foto autor
Júlia Galvão, da Agência Folhapress
21/05/2026 - 8:30
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

Siga o Tribuna Online no Google

Google icon

Adicionar como fonte preferida no Google

Google icon
OUÇA A MATÉRIA
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) devem entregar até o próximo dia 31 a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. O envio é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano.

A declaração anual serve para informar à Receita o faturamento obtido pela empresa no ano anterior e é necessária para manter a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Quem perder o prazo paga multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. Se a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, a multa cai pela metade. Mesmo assim, o valor mínimo cobrado é de R$ 50.

A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades.

MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Além da declaração do MEI, alguns microempreendedores também precisam entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O prazo para enviar o IR deste ano termina em 29 de maio. Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes que se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade da Receita.

Especialistas explicam que a DASN-Simei serve para informar o faturamento da empresa, enquanto a declaração do Imposto de Renda é usada para informar os rendimentos da pessoa física. Por isso, uma não substitui a outra.

QUANDO DECLARAR A DASN-SIMEI?

Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, diz que a declaração anual do MEI deve ser gerada por todos os microempreendedores individuais, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ.

De acordo com o especialista, nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de "Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços" devem ser preenchidos com o valor de R$ 0, sinalizando que não houve rendimentos, mas sem deixar de fazer a declaração.

O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750. O MEI que ultrapassar esse valor será desenquadrado e deverá pagar tributos sobre o valor excedente na condição de Simples Nacional.

De acordo com Daniel, na DASN-Simei, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados. São obrigados a fazer a declaração todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2025. Quem abriu em 2026 só vai entregar a DASN-Simei em 2027.

COMO A DECLARAÇÃO DO MEI DEVE SER ENTREGUE?

A entrega da declaração do MEI (DASN-Simei) é feita exclusivamente pela internet da seguinte forma:

- Entre no site do Simples Nacional

- Clique em DASN-Simei

- Informe o CNPJ do MEI

- Escolha o ano-calendário da declaração, que neste caso é 2025

Há um formulário simples e é preciso informar:

- Receita bruta total do ano (valor total faturado pelo MEI, independentemente de lucro)

- Receita separada por atividade (comércio/indústria ou prestação de serviços)

- Informação sobre empregado (indicar se teve funcionário registrado durante o ano)

Após preencher o formulário, será necessário conferir os valores informados, clicar em "Transmitir" e salvar ou imprimir o recibo de entrega.

"O microempreendedor que realizar a declaração original com divergência de dados, erros ou falta de documentação pode corrigir as informações em uma declaração retificadora. É melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições ao CNPJ", diz Daniel de Paula.

COMO O MEI SABE SE ELE PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA?

Nem todos os MEIs precisam entregar a declaração anual do IR. É obrigado a declarar o IR o contribuinte que se enquadre em algum dos seguintes critérios:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário

- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapasse R$ 800 mil;

- Realizou operações em Bolsa de Valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.

Para a declaração do IR, considera-se as despesas, a renda e o patrimônio vinculados ao CPF da pessoa, além da renda líquida que ele tiver recebido como MEI.

No cálculo, é preciso levar em conta que o MEI tem direito a uma parcela isenta de tributação sobre a receita bruta do negócio, que varia conforme a atividade:

- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

- 32% da receita bruta para serviços em geral.

MEI sem escrituração contábil

Para o MEI que não mantém escrituração contábil —ou seja, um registro organizado das movimentações da empresa— todo o restante do faturamento, após a aplicação da parcela isenta prevista para a atividade, passa a ser considerado rendimento tributável. Se esse valor ultrapassar R$ 35.584 no ano, limite de renda definido para obrigatoriedade da declaração, o microempreendedor terá de enviar o Imposto de Renda.

Segundo a IOB, o pró-labore, que seria renda, deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", vinculada ao CNPJ do MEI. O lucro vai na ficha de rendimentos isentos.

MEI com escrituração contábil

Especialistas da Contabilizei explicam que, para quem mantém a contabilidade (com todas as movimentações financeiras e patrimoniais registradas e assinadas por um contador) é possível distribuir 100% do lucro de forma isenta. Nesses casos, a própria contabilidade fornece os dados necessários para preencher a declaração do IR.

Todos os gastos precisam ser idôneos e ter comprovantes ou notas fiscais, caso a Receita questione o microempreendedor.

Exemplo nos dois casos:

Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60 mil em 2025 e teve R$ 15 mil em despesas, incluindo o DAS (guia mensal de impostos) e outros custos da atividade.

Sem contabilidade, a parcela isenta para MEIs de serviços é de 32% da receita bruta, o que corresponde a R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser informado na ficha de "Rendimentos Isentos", na categoria "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados".

Os R$ 40,8 mil restantes são considerados rendimentos tributáveis. Isso acontece porque, sem contabilidade regular, a Receita não permite descontar as despesas reais da atividade (apenas aplicar a parcela de isenção de 32% sobre o faturamento bruto). Como o valor supera o limite de obrigatoriedade (neste ano de R$ 35.584), o MEI teria de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026.

Já no caso de quem possui contabilidade regular, as despesas são registradas e o lucro apurado passa a ser de R$ 45 mil (subtração dos R$ 60 mil de faturamento e dos R$ 15 mil em despesas), segundo exemplo dado pela consultoria Contabilizei. Nesse cenário, todo esse valor pode ser declarado como rendimento isento, como lucro. Assim, se o MEI não tiver outras fontes de renda nem se enquadrar em outros critérios da Receita, poderá ficar dispensado da entrega da declaração.

O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O CONTRIBUINTE QUE É MEI EM RELAÇÃO A ALGUÉM QUE NÃO TEM CNPJ NA DECLARAÇÃO?

Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que a principal diferença está na necessidade de separar, de forma rigorosa, a pessoa jurídica (CNPJ) da pessoa física (CPF). Na prática, o contribuinte enquadrado como MEI não pode tratar de forma automática o faturamento do negócio como renda pessoal.

Antes de levar qualquer valor à declaração ele deve realizar uma apuração mínima do resultado da atividade. Segundo o especialista, ao contrário de quem não tem empresa, o MEI precisa mostrar à Receita como o dinheiro da empresa foi repassado para a pessoa física. Ou seja, é necessário separar o que pertence ao negócio e o que foi efetivamente recebido pelo empreendedor

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Imagem ilustrativa da imagem Rogério Salume: "Porto Central é uma realidade para o Espírito Santo"

ECONOMIA

Rogério Salume: "Porto Central é uma realidade para o Espírito Santo"

Imagem ilustrativa da imagem Reforma tributária: aliança para evitar prejuízo ao Espírito Santo

ECONOMIA

Reforma tributária: aliança para evitar prejuízo ao Espírito Santo

Imagem ilustrativa da imagem Tire as dúvidas sobre o programa de ajuda para comprar carro de até R$ 150 mil

ECONOMIA

Tire as dúvidas sobre o programa de ajuda para comprar carro de até R$ 150 mil

Imagem ilustrativa da imagem Ressarcimos mais de 4,5 milhões de beneficiários fraudados do INSS, diz ministro

ECONOMIA

Ressarcimos mais de 4,5 milhões de beneficiários fraudados do INSS, diz ministro

Ícone tags Tags CNPJ DASN-Simei imposto de renda IRPF MEI Receita Federal Simples Nacional

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Religião Política Economia Concursos Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Futebol Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante

COLUNAS

Doutor João Responde Voz do café Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Religião Política Economia Concursos Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Futebol Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante
COLUNAS Doutor João Responde Voz do café Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM