Decisão do STF pode reduzir valor do IPTU
Entendimento derruba alíquotas definidas pela metragem do imóvel, critério usado em Domingos Martins, que já avalia mudar a lei
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em municípios que utilizam o tamanho do imóvel para definir a alíquota do imposto. No Espírito Santo, pelo menos uma cidade adota esse critério e já avalia alterações na legislação.
O Supremo considerou inconstitucional a fixação de alíquotas diferentes de IPTU em razão da área do imóvel. O julgamento analisou um caso de Chapecó, em Santa Catarina, onde imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados eram tributados com alíquota de 1%. A cobrança foi questionada na Justiça.
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a aplicação de uma alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. O município recorreu ao STF.
Advogado e corretor imobiliário, Diovano Rosetti explica que o entendimento do Supremo deve ser seguido pelos demais tribunais e pode atingir municípios de todo o País que adotem regra semelhante.
“Ele não pode ser mais discutido em âmbitos de tribunal inferior. Precisa ser seguido o que o STF decidiu, que o critério não é a metragem dos imóveis, mas outros critérios”, afirma.
Rosetti ressalta, porém, que a decisão do Supremo não determinou de forma geral a devolução de valores já pagos pelos contribuintes. A restituição foi definida no processo envolvendo Chapecó.
“A decisão é muito recente, foi publicada no dia 14. A PGR vai tomar ciência, há um prazo para recurso ou embargos. A decisão de Chapecó fala em devolução do dinheiro, mas a do STF apenas afirma que é inconstitucional”, explica.
A tese que passa a orientar os tribunais estabelece que é inconstitucional a criação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota de IPTU em razão da área do imóvel.
No Espírito Santo, pelo menos um município, no caso, Domingos Martins, utiliza a metragem como critério. A prefeitura informou que avalia as medidas necessárias para adequar a legislação tributária municipal.
Segundo a prefeitura, a análise envolve especialmente os imóveis não edificados, para que a área do terreno deixe de ser o critério determinante para a definição da alíquota.
Saiba Mais
Redução para alguns no Espírito Santo
Decisão
O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Constituição permite alíquotas diferentes de IPTU conforme valor, localização e uso do imóvel, mas não pela área. Segundo ele, municípios não podem criar outros critérios de progressividade.
Município
Em domingos Martins, na região serrana do Espírito Santo, a Lei Complementar nº 57/2022, estabelece alíquotas distintas para imóveis não edificados de acordo com a área, incluindo as faixas de até 5.000 m, entre 5.001 m e 10.000 m e acima de 10.001 m, afirmou a própria prefeitura.
A prefeitura reconhece a necessidade de adequação ao entendimento do STF e já estuda medidas. No entanto, explica que não significa que todos os contribuintes terão redução do IPTU.
EM nota, afirma que “a substituição das faixas de área por uma alíquota uniforme ou por outro critério constitucionalmente admitido poderá produzir aumento para alguns contribuintes e redução para outros. A repercussão individual dependerá da solução legislativa que vier a ser adotada e de sua aplicação ao valor venal de cada imóvel”.
Dos 16.378 imóveis atualmente constantes do cadastro imobiliário municipal, 2.771 correspondem a imóveis não edificados, sendo estes os potencialmente alcançados pela revisão da sistemática de definição das alíquotas.
Para identificar quantos imóveis serão efetivamente impactados e qual será a repercussão sobre o valor do IPTU, será necessário definir previamente a nova disciplina aplicável.
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