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Economia

Decisão do STF mexe com aposentadorias

Revisão da vida toda foi aprovada e pode aumentar benefício de 14 mil no Estado, além de pagar até R$ 100 mil em atrasados do INSS


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Imagem ilustrativa da imagem Decisão do STF mexe com aposentadorias
Nunes Marques votou contra, mas a maioria dos ministros foi a favor. |  Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é constitucional a chamada revisão da vida toda, que tem potencial para aumentar o benefício  de 14 mil aposentados no Estado, além de pagar atrasados que chegam a R$ 100 mil aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A partir desse mecanismo, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.

Em março, o caso era analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques. Na ocasião, o placar já estava definido favorável aos pensionistas, também por 6 a 5.

A retomada do julgamento ocorreu na última quarta, quando as partes interessadas leram seus argumentos. Quando o caso começou a ser julgado, ainda em 2021, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia dado seu voto a favor da revisão.

Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram da mesma forma os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber —  agora, na presidência do STF, deu o voto de desempate. Os cinco ministros contrários à revisão foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.

Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a revisão da vida toda. Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.

A decisão do STF foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o País. Os aposentados que estão dentro do prazo de 10 anos para rever o cálculo precisam juntar os documentos necessários para simular o valor com a aprovação da nova tese.


Entenda 


Há casos em que revisão não vale a pena

Quem sai ganhando?

A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Quem ganhava menos não terá vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria.

Quem pode pedir

Requisitos

Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;

Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;

Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994;

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial; 

Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria;

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS; 

Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova;

é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado conforme a decisão da Corte superior;

Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

O que pode ser revisto

> Aposentadoria por idade;

> Aposentadoria por tempo de contribuição;

> Aposentadoria especial;

> Aposentadoria da pessoa com deficiência;

> Aposentadoria por invalidez;

> Pensão por morte.

Como fazer

Para pedir a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos (R$ 72.720).

Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720).

Documentos necessários para ingressar com a ação 

CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br; 

RG e CPF;

Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);

Carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter);

Em alguns casos as microfichas de contribuição (informações registradas no banco de dados da Previdência Social) podem ser essenciais para os cálculos da revisão da vida toda, pois o CNIS só registra salários de contribuição a partir de janeiro de 1982; 

Mesmo que tenha passado muito tempo, desde 1968, o INSS tem a obrigação de ter essa documentação guardada em microfilmagem.

Para ter acesso às microfichas de contribuição, é necessário requerer diretamente ao posto previdenciário. Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder por uma indenização de danos morais.

Fonte: G1.

Leia mais: 

Veja os cuidados antes de entrar com a revisão da vida toda do INSS

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