Veja os cuidados antes de entrar com a revisão da vida toda do INSS
STF decidiu que parte dos brasileiros poderá revisar os cálculos de aposentadoria para considerar todas as suas contribuições
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Por 6 a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira (1º) que parte dos brasileiros poderá revisar os cálculos de aposentadoria para considerar todas as suas contribuições.
No plenário virtual, os aposentados já haviam conseguido o mesmo placar em março, mas o tema precisou passar por análise presencial após pedido do ministro Nunes Marques.
O julgamento de quinta corrigiu o que o tribunal entendeu como uma distorção da lei da Previdência de 1999. A decisão não pode ser pedida por qualquer aposentado e nem sempre é vantajosa, como pode ser conferido a seguir.
O QUE A DECISÃO DO STF SIGNIFICA?
A lei 9.876, de 1999, foi criada para modificar a regra de cálculo da aposentadoria, que considerava somente os últimos 36 salários anteriores ao pedido do benefício.
A norma, porém ficou dúbia: de um lado, criava uma regra de transição que considerava somente os salários posteriores a julho de 1994, quando foi lançado o Plano Real. De outro, estabelecia uma regra definitiva que determinava a inclusão de 80% dos maiores salários, considerando toda a vida produtiva.
Na última quinta, o STF pacificou o tema quando determinou que parte dos brasileiros poderão fazer uma revisão de seus cálculos de aposentadoria considerando contribuições da vida toda, inclusive as pagas em outras moedas, anteriores ao real.
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (base do valor do benefício):
1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
- A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999
- A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições
QUANTO VAI CUSTAR AO GOVERNO?
Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques no plenário virtual, o INSS divulgou que um julgamento favorável aos aposentados implicaria aos cofres públicos um gasto extra de R$ 360 bilhões em 15 anos -valor ainda maior que o calculado em 2021, de R$ 46 bilhões em dez anos.
Tais números são questionados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Em média, o ganho nas aposentadorias seria de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS.
A União, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, estima que a aprovação do entendimento poderia impactar as contas públicas em R$ 480 bilhões.
QUEM PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Não são todos que podem pedir a revisão. Será preciso respeitar alguns critérios:
1 - Os já aposentados precisam ter começado a receber o benefício há menos de dez anos. A conta começa no mês posterior ao recebimento do primeiro pagamento.
2 - Os que ainda não se aposentaram precisam ter adquirido o direito de receber o benefício antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019. Assim, é possível usar a lei 9.876/99, afetada pela decisão do STF.
3 - Ter provas das contribuições anteriores a 1994.
4 - Receber qualquer benefício que tenha sido calculado com base na lei 9.876/99, como pensões e auxílios.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO JUNTAR?
Para contribuições posteriores a 1982, é possível usar o Cnis, já que o serviço foi criado naquele ano. Além dele, os cidadãos podem solicitar a ficha financeira às empresas em que trabalharam. Extrato detalhado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), carteira de trabalho e contracheques também são válidos.
Caso algum período fique em branco, considera-se que foi recebido um salário mínimo, o que pode diminuir o valor do benefício. A obrigação de demonstrar as contribuições é de quem solicita a aposentadoria, não do INSS.
OS ATRASADOS ENGLOBAM QUAL PERÍODO?
Quem tem reconhecido o direito a uma revisão da aposentadoria pode receber os atrasados. Nesse caso, é possível conseguir a diferença acumulada nos cinco anos anteriores à entrada do processo na Justiça mais o período que decorreu até o ganho da ação.
PARA QUEM É VANTAJOSO?
De modo geral, há chances de ser beneficiado quem ganhava um salário maior antes de 1994 e, depois disso, viu seu salário diminuir. Precisa ter cuidado para não se enganar com o alta desvalorização da moeda antes do Plano Real.
"Eram períodos de altos índices inflacionários, então algumas pessoas se enganam. Acham que ganhavam mais, mas quando houve a estabilização da moeda, em 1994, passaram a ganhar mais", afirma João Badari, da ABL Advogados.
Segundo Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), essa será uma regra de exceção.
"A maior parte das pessoas começa ganhando menos e, no final da vida, ganham mais", afirma. "Mas existem pessoas, principalmente as que fazem mais trabalho braçal, que começam ganhando salários melhores e, no final da vida, ganham menos."
Apesar dessa orientação, só é possível cravar qual caso é vantajoso com cálculos específicos, que são feitos caso a caso. É possível ingressar com a ação em um Juizado Especial Federal, mas o valor dos atrasados ficaria limitado a 60 salários mínimos (R$ 72.720).
A DECISÃO SERÁ AUTOMÁTICA?
Por enquanto, não. Para que isso aconteça, seria necessário uma ação civil pública para forçar o INSS a pagar a revisão automaticamente até mesmo para os aposentados que não fizerem o pedido. Por enquanto, é preciso aguardar os embargos de declaração e o trânsito em julgado da ação. A ação ganha esse status somente após a publicação do acórdão, que precisa ocorrer em 60 dias, e o posterior prazo para apresentação de embargos. Especialistas dizem que o governo deve apresentar embargos com o objetivo de tentar limitar o alcance da revisão.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, informou que vai analisar possíveis pedidos de modulação.
"Depende da vontade do novo governo de criar uma norma interna que viabilize isso, porque no momento ela não existe", afirma a advogada Gisele Kravchychyn, que representou o aposentado do caso julgado pelo STF na quinta-feira.
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