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Economia

Cresce o número de demissões por justa causa após falar mal da empresa na internet

Especialistas atribuem a essa postura um dos motivos do aumento de demissões dessa natureza e de ações na Justiça Trabalhista


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O número de demissões por justa causa aumentou no último ano, segundo levantamento da Justiça do Trabalho. Especialistas apontam que um dos motivos que mais têm causado esse tipo de demissão são as críticas de funcionários a empresas nas redes sociais.

Segundo a Justiça do Trabalho, o número de ações trabalhistas em 2024 cresceu 14,1% em relação a 2023. No Estado, o total de demissões por justa causa, em 2024, foi o maior desde 2022.

Para especialistas, essa alta se deve ao recorde de demissões por justa causa ocorridas por conta de comentários indevidos.

“O uso massivo das redes sociais tem tornado isso mais comum. A cada ano piora, porque os trabalhadores ainda não entenderam que suas publicações podem ser monitoradas pela empresa e utilizadas como justificativa no desligamento”, ressalta a advogada Patrícia Leal.

Segundo a especialista, há também falta de percepção do trabalhador sobre os limites entre a liberdade de expressão e os deveres perante o empregador.

“Embora o trabalhador tenha direito de manifestar suas opiniões, isso não pode ocorrer de maneira que prejudique a empresa ou comprometa sua imagem. O ideal é que insatisfações sejam expostas em canal interno, evitando exposição pública”.

Conforme o advogado Domingos Fortunato, dependendo do grau ofensivo do comentário, a conduta pode ser enquadrada como ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador e, com isso, caracterizar falta grave, passível de demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

No Brasil, não existe uma regulamentação legal a respeito dos limites para postagens, declarações ou comentários sobre o empregador em redes sociais e ambientes na internet. Até por isso, muitas empresas definem regras de conduta e certos limites aos empregados nas interações em redes sociais que envolvam seu nome, marca e produtos.

O advogado trabalhista Celso Báez do Carmo Filho explica que qualquer manifestação por parte de um indivíduo que gere danos ou ofensas a terceiros vai acarretar sua responsabilização nos âmbitos civil e penal. “A lógica é a mesma na relação de trabalho, cabendo ainda a aplicação de eventuais sanções disciplinares nos termos da lei”, explica.

Imagem ilustrativa da imagem Cresce o número de demissões por justa causa após falar mal da empresa na internet
Celso Báez explica que qualquer manifestação que gere danos ou ofensas pode resultar em processos em âmbito civil e penal |  Foto: Divulgação

“Além disso, demitir um funcionário que critica seu emprego publicamente não seria violação ao direito de expressão, mas um direito potestativo do empregador, inclusive em virtude da quebra de confiança”, completa.

Apostas e geolocalização para comprovar demissão

Cada vez mais a Justiça do Trabalho vem usando a tecnologia para decidir as disputas entre empregados e empregadores.

Dois exemplos ocorreram recentemente, com a manutenção de demissões por justa causa devido a acesso a sites de aposta, durante o expediente, e com a condenação de um trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé por falsas alegações de horas extras — a fraude foi comprovada pelo geolocalizador de celular.

O avanço das apostas virtuais foi tamanho que acabou chegando ao Judiciário, junto com as demissões por justa causa. E a tendência, segundo especialistas, é que continue crescendo, uma vez que o setor de bets já movimentou algo em torno de R$ 97 bilhões só em 2023, e pode chegar a R$ 130 bilhões neste ano (34% a mais), como mostrou um levantamento da Strateg&, da PwC.

A questão dos jogos chegou aos tribunais com o caso de um trabalhador que acessava sites de apostas, sem permissão, pelo computador da empresa. A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo acabou mantendo a demissão.

Em outro caso, o Judiciário paulista condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça por falsas alegações contra o empregador, pedindo horas extras. Porém, o geolocalizador do celular mostrou que o homem não tinha exercido suas funções por mais horas, pois não estava na empresa após os horários de término de expediente.

O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho explicou que recorreu ao apoio técnico diante da controvérsia das alegações entre as partes. Por isso, pediu às operadoras de celular que fornecessem informações para comparação entre os horários de saída anotados no cartão de ponto e a geolocalização do celular, que mostrou que o trabalhador já estava fora da região do estabelecimento.

O juiz não só negou as horas extras como condenou o trabalhador a pagar à União multa de 20% do valor da causa por mentir em juízo e ainda 9,99% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

VEJA ALGUNS CASOS

Críticas no WhatsApp

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, em março do ano passado, um recurso de um trabalhador que foi demitido por justa causa após falar mal, pelo WhatsApp, da empresa na qual ele trabalhava.

A empresa provou que o empregado já tinha sofrido advertências por não cumprir normas internas, avariar cargas e fazer horas extras sem autorização. Mas a principal falta foi a publicação de mensagens de WhatsApp com afrontas ao chefe imediato e à empresa, chamada de “lixo de empresa”.

As mensagens foram mostradas aos colegas de trabalho. A empresa usou como provas os “prints” de telas de celular.

Ofensas no LinkedIn

Em Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve uma decisão envolvendo a demissão por justa causa de uma trabalhadora que havia difamado a empregadora na rede social LinkedIn.

A funcionária também encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes, com o objetivo de manchar a imagem da empresa. Nem o fato de a funcionária ter usado a razão social da empresa, e não o nome fantasia, amenizou a situação.

Piada no Facebook

Um trabalhador de uma rede de supermercados do litoral de São Paulo foi demitido por justa causa após fazer um comentário em uma publicação do Facebook.

A postagem falava que produtos vencidos teriam sido encontrados no supermercado, e o então funcionário comentou: “Bem-vindo ao primeiro preço, kkk”.

O mercado esclareceu que a notícia era um mal-entendido e o empregado foi demitido. Ele tentou recurso, mas o TRT de São Paulo negou. Ele ainda ficou sem receber  direitos  como multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. 

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