Conheça as novas regras para reajuste de planos e corte de sinal de celular
Mudança prevê que a suspensão de serviços só pode ocorrer 15 dias após notificação de atraso. Vale para TV por assinatura e internet
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou suas regras de proteção aos direitos do consumidor para limitar reajustes de preços e o prazo para cortes, por inadimplência, dos serviços de telefonia fixa, celular, TV por assinatura e internet.
Agora, os aumentos de preço só podem ocorrer após 12 meses de contrato e podem ser feitos na data de contratação do cliente ou em uma data-base definida pela operadora, que permite reajustar todos os contratos simultaneamente. A Anatel alerta que a informação sobre a modalidade escolhida deve ser apresentada de forma clara e destacada, evitando surpresas nas contas.
Já a suspensão dos serviços por inadimplência só podem ocorrer 15 dias após a notificação de atraso, e mesmo durante a suspensão, os clientes continuam podendo realizar chamadas para serviços de emergência e para a própria operadora.
O consumidor ainda pode optar por manter apenas parte dos serviços, pagando proporcionalmente, sem custos extras. Após 60 dias, a operadora pode rescindir o contrato, desde que informe o cliente previamente.
“Entre os avanços estão o foco na transparência e simplificação das ofertas, maior rapidez no atendimento e solução de demandas e garantias relacionadas ao uso de serviços digitais. Um exemplo de nova obrigação é a Etiqueta Padrão, que deve ser disponibilizada para que o consumidor entenda de forma simplificada as principais características de cada oferta", informa a Anatel.
Também está previsto no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que reclamações devem ser resolvidas em até 7 dias corridos.
E também que cobranças indevidas podem ser contestadas em até 3 anos, com direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária.
Além disso, em caso de interrupção do serviço, é previsto ao consumidor o direito a ressarcimento proporcional. “Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis”, afirma a Anatel.
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