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Economia

Como receber os atrasados do INSS após vitória na Justiça

Os atrasados consistem no acúmulo de valores retroativos dos quais o segurado teria direito de receber mensalmente


Imagem ilustrativa da imagem Como receber os atrasados do INSS após vitória na Justiça
Prédio do INSS: como receber atrasados após processo na Justiça |  Foto: Rodrigo Gavini - 11/12/2018

O segurado que conquistar na Justiça o direito à concessão, ou à revisão, de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode obter o direito de receber os atrasados.

Os atrasados consistem no acúmulo de valores retroativos dos quais o segurado teria direito de receber mensalmente, mas que não estavam sendo pagos, total ou parcialmente, por indeferimento do INSS.

Leia também: Veja o que vai mexer com o bolso dos aposentados a partir de domingo

Novas regras para solicitar a aposentadoria pelo INSS neste ano

Se após ter o pedido negado o segurado entrar com uma ação na Justiça e obter a sentença favorável, o governo federal é obrigado a pagar os valores devidos referente ao período anterior ao da sentença. Geralmente, desde a data em que foi feito o requerimento.

Isso pode ocorrer em casos de pedidos de aposentadoria, por exemplo. No caso de um segurado que conquistou na Justiça o direito à aposentadoria dois anos após ter o pedido indeferido pelo INSS, ele deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria estar recebendo o benefício.

A mesma lógica é válida nos casos em que o segurado solicita a revisão de um benefício. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá de pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido a partir da data do indeferimento.

Nos casos em que o segurado solicita a revisão da vida toda, os atrasados compreendem um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação mais o tempo que ocorreu o transcurso do processo, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente da Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

"Por exemplo, se a ação demorou três anos. Ele vai receber os cinco anos anteriores mais os três anos que a ação demorou para ter o trânsito em julgado. Então, ele terá oito anos de retroativo para receber".

O processo pode levar anos, pois, após entrar com a ação judicial, é preciso aguardar o trânsito em julgado da fase de conhecimento e em seguida inaugurar a execução da ação, afirma Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Em alguns casos, é na fase de execução do processo que será feita a revisão e o cálculo da quantia a ser paga pelo INSS. "Após definido o valor correto do crédito do autor, as fases seguintes dependerão de uma série de fatores, como qual o Juízo onde tramita a ação e qual o valor do crédito", diz.

Paulo Carvalho, advogado do grupo previdenciário do Trench Rossi Watanabe, destaca que o prazo para o pagamento começa a contar no momento em que o juiz determina a expedição do pagamento, e não a partir da data em que a ação é transitada em julgado.

Ele explica que após o trânsito em julgado da ação, o segurado passa a ter o direito de executar o julgado. Para isso, é necessário que ele inicie a execução de sentença, e assim, chegar ao valor efetivamente devido e que não haja recurso contra esta execução.

"Ou seja, haverá uma nova decisão transitada em julgado na execução de sentença. Apenas após o trânsito em julgado desta execução que o autor deverá pedir a expedição de RPV ou precatório, oportunidade em que poderíamos considerar que os prazos legais para pagamento começariam a valer", afirma Carvalho.

Se o valor for menor do que 60 salários mínimos (equivalente a R$ 72,7 mil em 2022), o pagamento será feito por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em média, o prazo para o pagamento após a emissão de uma RPV é de 60 dias.

No entanto, se a quantia superar 60 salários mínimos o pagamento deverá ser feito em forma de precatório. Nesses casos, o prazo é mais demorado pois está condicionado à inscrição no orçamento federal.

Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano. Em 2022, parte dos valores saíram no fim do mês de agosto.

O segurado que teve os valores atrasados liberados pela Justiça pode fazer a consulta dos valores no TRF (Tribunal Regional Federal) da Região em que o processo judicial estiver tramitando.

Santos explica que o segurado não tem a opção de receber uma parte dos atrasados por precatório e outra parte por RPV.

Por exemplo, nos casos em que o valor dos atrasados supere a quantia de R$ 100 mil, caso ele opte por receber via RPV terá acesso apenas ao valor de R$ 72,7 mil (referente a 60 salários mínimos). Para receber a quantia integral, ele precisaria aguardar o prazo estipulado pela União.

Na regra atual, se a expedição do pagamento ocorrer até o dia 2 de abril, a pessoa recebe o dinheiro já no ano subsequente. Caso a ordem de pagamento seja dada depois dessa data, o recebimento será apenas no ano seguinte.

Por exemplo, se a expedição ocorreu no mês de fevereiro de 2022, o precatório será pago até 31 de dezembro de 2023. Mas, se a expedição ocorreu em 1º de maio de 2022, o segurado só terá acesso ao dinheiro em 2024.

ONDE OS VALORES SÃO DEPOSITADOS

Os valores dos atrasados, seja do RPV seja do precatório, podem ser depositados em conta corrente a ser aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado.

O prazo médio para o pagamento das RPVs é de até 60 dias após a liberação do recurso pelo juiz. No entanto, o dinheiro pode ser liberado antes, conforme o processamento automático dos tribunais.

Por meio de uma certidão, o advogado pode receber o valor e repassar a parte do cliente, sujeito a prestação de contas.

Depois que o atrasado entra em um lote da Justiça Federal, o tribunal informa qual será o banco a receber o depósito e a partir de qual data o dinheiro estará disponível. Já o valor corrigido mensalmente entra na mesma conta da qual o segurado recebe normalmente.

COMO CONSULTAR QUANDO IRÁ RECEBER

Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende os dois estados.

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