Como fica o trabalho em feriados com nova regra do governo
Governo federal mudou regra que facilitava o expediente para 150 mil no ES. Convenção coletiva passa agora a ser necessária
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O governo federal publicou uma portaria que revogou autorização permanente de trabalho aos feriados, concedida em 2021, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades.
A nova portaria, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União, revoga várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de alimentos e feiras livres.
Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.
A convenção coletiva é um acordo firmado entre dois sindicatos: o dos trabalhadores e o patronal (que representa as empresas). Esse pacto define as relações trabalhistas de toda a categoria profissional.
No caso dos domingos, não há necessidade de convenção coletiva se houver lei municipal que autorize o funcionamento dos estabelecimentos.
No Estado, são mais de 150 mil profissionais no comércio, segundo o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, que podem ser afetados pela mudança.
A portaria anterior, de 2021, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.
Antes, não precisava de nenhum acordo, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga, conforme disse o advogado Fabiano Zavanella ao jornal O Globo.
Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.
Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.
Empresários criticam e sindicalistas aprovam
Os empresários criticaram e sindicalistas aprovam mudança na regra. Segundo o vice-presidente da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, a revogação na véspera de um feriado aumenta as incertezas dos empregadores.
“Devemos considerar que mais atrasa o nosso desenvolvimento, travam o nosso progresso, e causa o engessamento dos negócios devido a tantos regramentos e, pior ainda, quando as regras mudam da noite para o dia e sem muitas razões práticas”, contou.
Apesar disso, o representante da Fecomércio explicou que mesmo com a portaria de 2021, manteve convenção coletiva nos últimos anos, “visando dar mais segurança e estabelecer padronização dos feriados permitidos, a remuneração diferenciada e demais direitos dos trabalhadores reconhecendo o esforço adicional que existe para se trabalhar nos feriados”.
O superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Hélio Schneider, criticou a decisão, a qual chamou de “infeliz”. “Já seguimos as regras dentro da CLT. Tem que ver, pois dificulta a criação de emprego e renda. É um retrocesso”.
O presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio no Estado (Sindicomerciarios-ES), Rodrigo Rocha, disse que “acredita que o melhor cenário é sempre quando a decisão seja a que permita aos trabalhadores serem ouvidos e tomarem suas decisões de forma consciente, sem imposição dos patrões”.
Entenda
Mudança na regra
Como era (novembro de 2021):
A decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como passa a ser:
Só pode haver convocação para o trabalho se a decisão for por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores e observada a lei municipal.
As normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.
entre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas ou pagamento de horas extras.
Atividades que tiveram a licença permanente revogada
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, em hotéis, varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, e em geral.
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
Revendedores de tratores, caminhões, carros e veículos similares.
Varejistas de peixe, de carnes frescas e caça, de frutas e verduras, de aves e ovos, de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
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