Começa o prazo para declarar o Imposto de Renda. Tire suas dúvidas
Receita espera receber, a partir das 8 horas de hoje, as declarações do Imposto de Renda de 43 milhões de contribuintes no País
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O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024 será aberto às 8 horas de hoje. Os dados devem ser encaminhados para a Receita Federal até 31 de maio. O contribuinte obrigado a declarar que perde o prazo vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Também será liberado às 8h desta sexta-feira o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablet ou celular, atualizado para declarar o IR 2024, assim como a possibilidade de fazer a declaração on-line, pelo portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.
O PGD (Programa Gerador de Declaração), usado no computador, foi liberado na terça, assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br.
Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também. Mesmo com a atualização da tabela do Imposto de Renda feita pelo presidente Luiz Inácio da Silva (PT), isentando contribuintes que recebem até dois salários mínimos (em 2023, R$ 2.640), a Receita espera receber 43 milhões de declarações em 2024. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.
A Receita divulgou ainda outras novidades, como um robô que será disponibilizado no site da instituição a partir desta sexta, e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas.
As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. O último deles será liberado em setembro. A cota única ou a primeira parcela de pagamento de quem deve Imposto de Renda vence em 31 de maio. As outras parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Saiba mais
Quem precisa declarar
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores, inclusive moedas digitais em corretoras internacionais
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Valores das deduções
Por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (padrão): R$ 16.754,34
Não há limite para despesas com saúde devidamente comprovadas
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Como fazer a declaração
Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados on-line, pelo portal e-CAC.
Passa a passo para instalar
Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
Caso seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
Quem optar pelo uso do aplicativo Meu Imposto de Renda, deve baixá-lo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
A Receita recomenda que quem já tem o aplicativo Meu Imposto de Renda faça a atualização do programa.
Fonte: Agência Folhapress.
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