Carro pode sair até 30% mais barato no ES
Estado tem 681 mil consumidores com direito de obter alívio em impostos e assim conseguir redução no valor do zero quilômetro
Escute essa reportagem
Os carros zero km mais baratos do Brasil já passam dos R$ 70 mil, mas cerca de 681 mil pessoas no Espírito Santo se encaixam em requisitos que dão direito a obter descontos de até 30% na compra de veículos.
O dado é resultado da soma do número de pessoas no Estado que integram as categorias que têm direito a descontos, com base em informações do governo estadual e do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Porém, segundo o economista Ricardo Paixão, mesmo com os descontos, na prática cerca de 15% deles (100 mil) têm condições financeiras para comprar um automóvel.
“No caso das Pessoas com Deficiência (PCDs), há isenção de IPI, IOF e ICMS, sendo necessário ter laudo médico emitido por especialista da área da deficiência. O PCD pode ser condutor ou não, sendo que a compra pode ser feita por membro da família ou responsável legal”, explica o advogado Sandro Rizzato.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Há também desconto para os chamados motoristas profissionais, categoria que inclui taxistas, motoristas por aplicativo e autoescolas. Neste caso, o requisito para ter o isenção de impostos é possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida por pelo menos dois anos e não ter sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais.
“Geralmente esses descontos não passam dos 30%. Porém, as montadoras costumam ter veículos específicos que recebem os descontos de cada categoria”, explica o advogado Raphael Coelho.
Há o caso dos MEIs (microempreendedores individuais) e produtores rurais. Os primeiros têm direito a desconto no ICMS e no IPI, que pode reduzir de 2% a 30% o valor total do veículo. Porém, o comprador precisa ter tempo de permanência mínimo com o carro de 12 meses.
Há também o caso do produtor rural, no qual, na falta de uma regulamentação, cada marca adota uma política diferente. “Em alguns estados, já é definida a isenção de ICMS na compra para veículos destinados a atividade agrícola”, explica o economista Eduardo Araújo.
Os negócios são fechados diretamente com as montadoras, segundo o diretor-executivo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo (Sincodives), José Francisco Costa. Na tabela abaixo, há exemplos de condições divulgadas por montadoras em seus sites oficiais.
Saiba mais
Quem tem direito?
Pessoas com deficiência
- Podem requerer a isenção no ICMS (municipal), IPI e/ou IOF (federais), sendo a última exclusiva para PCDs.
- Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para um único carro, a cada três anos.
- A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) detalha que, no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), podem requisitar a isenção os portadores de deficiência física, visual, mental, Síndrome de Down ou autista, diretamente ou por meio de seu representante legal, que não possua débito para com a Fazenda Pública Estadual.
Motoristas profissionais
- Taxistas podem solicitar a isenção de IPI a cada dois anos.
- Já no caso do ICMS, podem solicitar taxista, que, há pelo menos um ano, exerça a atividade, e que não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução de base de cálculo do imposto outorgada à categoria; e também motorista de transporte privado de passageiros, intermediado por aplicativos via internet (ex.: Uber), limitada a isenção a um veículo por proprietário.
Doenças crônicas
- Alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade se enquadram nas condições necessárias para a compra de carros para PCD.
- São elas: alguns tipos de câncer; amputações; artrite; artrodese (com sequelas); artrose; AVC (Acidente Vascular Cerebral); AVE (Acidente Vascular Encefálico); bursite grave; tendinite grave; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados; doença de Parkinson; doença renal, do fígado ou do coração; doenças degenerativas; doenças Neurológicas.
- E também Encurtamento de membros e más formações; esclerose múltipla; escoliose acentuada; hanseníase; hérnia de disco; LER (Lesão por Esforço Repetitivo); lesões com sequelas físicas; linfomas; manguito rotador; mastectomia; nanismo; neoplasia maligna; neuropatias diabéticas; paralisia cerebral; paralisia irreversível e incapacitante.
- E ainda Paraplegia; poliomielite; ponte de safena (quando há sequelas ou limitações); problemas graves na coluna; próteses internas e externas; quadrantomia; renal crônico com uso de fístula; reumatoide; Síndrome do Túnel do Carpo; talidomida; tendinite crônica; tetraparesia; tetraplegia; tuberculose ativa
MEI e Produtor Rural
- Um MEI tem direito a desconto no ICMS e no IPI, e pode gerar desconto sobre o valor total do veículo entre 2% e 30%. Porém, o comprador precisa ter tempo de permanência mínimo com o carro de 12 meses. Caso decida vender o carro antes do fim dessa carência, terá que pagar o ICMS abatido antes.
- No caso dos produtores rurais, a questão das vantagens na tributação é um pouco mais complicada. Como ainda não existe um acordo firmado entre a modalidade, o governo e as montadoras, o tamanho do benefício é variado, mas pode chegar a 30%. Contudo, cada marca adota uma política diferente e a venda sempre ocorre na modalidade direta.
- Atualmente, o Projeto de Lei 2966/2019 tramita no Congresso Nacional e pleiteia a isenção de IPI para produtores rurais na compra de picapes novas.
- O benefício poderá ser válido para veículos de até 3,5 toneladas. O projeto de lei (PL) já foi aprovado no Senado e agora está na Câmara dos Deputados para apreciação.
- Como integrante do quadro de CNPJ, o produtor rural não fica isento de apresentar os documentos que atestem sua atividade de pessoa jurídica, como é o caso do comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Algumas marcas requerem uma lista específica de documentos.
Valor máximo
- Tanto para PCDs quanto para motoristas profissionais, o valor máximo do veículo adquirido deve ser de R$ 120 mil. A isenção do imposto é limitada a até R$ 70 mil. Assim, se o contribuinte adquirir um veículo de R$ 120 mil, não pagará o ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo sobre os R$ 50 mil restantes.
Limitações de cada isenção
- A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, quatro portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
- Já a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
Alguns exemplos práticos:
- A Chevrolet, em seu site (chevrolet.com.br), oferece o modelo Tracker AT, cujo preço original é de R$ 119.900, pelo valor de R$ 105.861 para PCDs.
- A Renault, em seu site (renault.com.br), oferece o Duster Intense Plus 1.6 MT, cujo preço sem isenção é de R$ 114.835,45, pelo preço de R$ 90.446,06 para taxistas.
Fontes: Governo federal e do Estado, especialistas citados na reportagem.
Comentários