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Economia

Carro pode sair até 30% mais barato no ES

Estado tem 681 mil consumidores com direito de obter alívio em impostos e assim conseguir redução no valor do zero quilômetro


Imagem ilustrativa da imagem Carro pode sair até 30% mais barato no ES
Carros importados também podem ser adquiridos com redução de impostos: negócio fechado com montadoras |  Foto: Divulgação/ VPorts — 17/04/2024

Os carros zero km mais baratos do Brasil já passam dos R$ 70 mil, mas cerca de 681 mil pessoas no Espírito Santo se encaixam em requisitos que dão direito a obter descontos de até 30% na compra de veículos.

O dado é resultado da soma do número de pessoas no Estado que integram as categorias que têm direito a descontos, com base em informações do governo estadual e do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

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Porém, segundo o economista Ricardo Paixão, mesmo com os descontos, na prática cerca de 15% deles (100 mil) têm condições financeiras para comprar um automóvel.

“No caso das Pessoas com Deficiência (PCDs), há isenção de IPI, IOF e ICMS, sendo necessário ter laudo médico emitido por especialista da área da deficiência. O PCD pode ser condutor ou não, sendo que a compra pode ser feita por membro da família ou responsável legal”, explica o advogado Sandro Rizzato.

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Há também desconto para os chamados motoristas profissionais, categoria que inclui taxistas, motoristas por aplicativo e autoescolas. Neste caso, o requisito para ter o isenção de impostos é possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida por pelo menos dois anos e não ter sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais.

“Geralmente esses descontos não passam dos 30%. Porém, as montadoras costumam ter veículos específicos que recebem os descontos de cada categoria”, explica o advogado Raphael Coelho.

Há o caso dos MEIs (microempreendedores individuais) e produtores rurais. Os primeiros têm direito a desconto no ICMS e no IPI, que pode reduzir de 2% a 30% o valor total do veículo. Porém, o comprador precisa ter tempo de permanência mínimo com o carro de 12 meses.

Há também o caso do produtor rural, no qual, na falta de uma regulamentação, cada marca adota uma política diferente. “Em alguns estados, já é definida a isenção de ICMS na compra para veículos destinados a atividade agrícola”, explica o economista Eduardo Araújo.

Os negócios são fechados diretamente com as montadoras, segundo o diretor-executivo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo (Sincodives), José Francisco Costa. Na tabela abaixo, há exemplos de condições divulgadas por montadoras em seus sites oficiais.


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Quem tem direito?

Pessoas com deficiência

- Podem requerer a isenção no ICMS (municipal), IPI e/ou IOF (federais), sendo a última exclusiva para PCDs.

- Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para um único carro, a cada três anos.

- A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) detalha que, no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), podem requisitar a isenção os portadores de deficiência física, visual, mental, Síndrome de Down ou autista, diretamente ou por meio de seu representante legal, que não possua débito para com a Fazenda Pública Estadual.

Motoristas profissionais

- Taxistas podem solicitar a isenção de IPI a cada dois anos.

- Já no caso do ICMS, podem solicitar taxista, que, há pelo menos um ano, exerça a atividade, e que não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução de base de cálculo do imposto outorgada à categoria; e também motorista de transporte privado de passageiros, intermediado por aplicativos via internet (ex.: Uber), limitada a isenção a um veículo por proprietário.

Doenças crônicas

- Alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade se enquadram nas condições necessárias para a compra de carros para PCD.

- São elas: alguns tipos de câncer; amputações; artrite; artrodese (com sequelas); artrose; AVC (Acidente Vascular Cerebral); AVE (Acidente Vascular Encefálico); bursite grave; tendinite grave; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados; doença de Parkinson; doença renal, do fígado ou do coração; doenças degenerativas; doenças Neurológicas.

- E também Encurtamento de membros e más formações; esclerose múltipla; escoliose acentuada; hanseníase; hérnia de disco; LER (Lesão por Esforço Repetitivo); lesões com sequelas físicas; linfomas; manguito rotador; mastectomia; nanismo; neoplasia maligna; neuropatias diabéticas; paralisia cerebral; paralisia irreversível e incapacitante.

- E ainda Paraplegia; poliomielite; ponte de safena (quando há sequelas ou limitações); problemas graves na coluna; próteses internas e externas; quadrantomia; renal crônico com uso de fístula; reumatoide; Síndrome do Túnel do Carpo; talidomida; tendinite crônica; tetraparesia; tetraplegia; tuberculose ativa

MEI e Produtor Rural

- Um MEI tem direito a desconto no ICMS e no IPI, e pode gerar desconto sobre o valor total do veículo entre 2% e 30%. Porém, o comprador precisa ter tempo de permanência mínimo com o carro de 12 meses. Caso decida vender o carro antes do fim dessa carência, terá que pagar o ICMS abatido antes.

- No caso dos produtores rurais, a questão das vantagens na tributação é um pouco mais complicada. Como ainda não existe um acordo firmado entre a modalidade, o governo e as montadoras, o tamanho do benefício é variado, mas pode chegar a 30%. Contudo, cada marca adota uma política diferente e a venda sempre ocorre na modalidade direta.

- Atualmente, o Projeto de Lei 2966/2019 tramita no Congresso Nacional e pleiteia a isenção de IPI para produtores rurais na compra de picapes novas.

- O benefício poderá ser válido para veículos de até 3,5 toneladas. O projeto de lei (PL) já foi aprovado no Senado e agora está na Câmara dos Deputados para apreciação.

- Como integrante do quadro de CNPJ, o produtor rural não fica isento de apresentar os documentos que atestem sua atividade de pessoa jurídica, como é o caso do comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Algumas marcas requerem uma lista específica de documentos.

Valor máximo

- Tanto para PCDs quanto para motoristas profissionais, o valor máximo do veículo adquirido deve ser de R$ 120 mil. A isenção do imposto é limitada a até R$ 70 mil. Assim, se o contribuinte adquirir um veículo de R$ 120 mil, não pagará o ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo sobre os R$ 50 mil restantes.

Limitações de cada isenção

- A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, quatro portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

- Já a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Alguns exemplos práticos:

- A Chevrolet, em seu site (chevrolet.com.br), oferece o modelo Tracker AT, cujo preço original é de R$ 119.900, pelo valor de R$ 105.861 para PCDs.

- A Renault, em seu site (renault.com.br), oferece o Duster Intense Plus 1.6 MT, cujo preço sem isenção é de R$ 114.835,45, pelo preço de R$ 90.446,06 para taxistas.

Fontes: Governo federal e do Estado, especialistas citados na reportagem.

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