Isenção de IPVA é estendida a pessoas com deficiência auditiva unilateral total
Alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada
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Uma alteração no Decreto nº 5.750-R estendeu o benefício da isenção do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo para pessoas com deficiência auditiva unilateral total. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada.
Para a concessão do benefício, a condição de pessoa com deficiência deve ser previamente reconhecida pela Sefaz, mediante um requerimento do interessado, acompanhado de um laudo pericial fornecido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), especificando o tipo de deficiência.
“Essas alterações garantem mais inclusão para as pessoas com deficiência. A Receita Estadual trabalha continuamente para aprimorar a legislação tributária, adequando as normas aos conceitos mais modernos e às necessidades do contribuinte”, observou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
Para solicitar a isenção, o interessado deve acessar o Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual.
Mais informações sobre como solicitar a isenção podem ser encontrados clicando aqui.
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