Beijo no trabalho pode dar demissão?
Funcionário de banco foi demitido por justa causa, mas reverteu o caso na Justiça. Especialistas explicam o que é permitido
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Beijar no ambiente de trabalho é motivo para demissão por justa causa ou o ato por si só não justifica a dispensa do funcionário? Em São Paulo, o episódio acendeu a discussão após um trabalhador ser demitido ao beijar a namorada.
Especialistas ouvidos por A Tribuna explicam o que diz a lei sobre relacionamento amoroso no expediente e quais os comportamentos que podem levar à demissão. Eles afirmam que o beijo não é exatamente o problema, tudo depende da conduta dos envolvidos.
“Um selinho, por exemplo, não fere a moral de ninguém, mas se a conduta for imoderada, exagerada e inadequada, tanto, a ponto de ferir a honra de alguém, pode-se, neste caso, ser motivo suficiente para a dispensa justificada”, esclarece Dalton Vigo, advogado trabalhista.
Em São Paulo, onde o caso aconteceu, a demissão por justa causa foi dada pela empresa. O funcionário demitido e a namorada trabalhavam juntos na agência bancária e, para justificar a dispensa, a empresa alegou que o casal trocou beijos, abraços e carícias.
Mesmo com manifestação do banco, a Justiça reverteu a demissão e a tornou sem efeito, porque considerou a decisão da instituição desproporcional, além de entender que versão narrada por eles não correspondia ao que de fato aconteceu.
Outros casos de beijo no trabalho já foram revertidos pela Justiça. Em um dos casos, uma enfermeira foi demitida sob a alegação de ter sido filmada “praticando atos libidinosos” com um colega durante o expediente.
Após examinar as imagens, o juiz concluiu que o ato não tinha “caráter erótico ou libidinoso”.
Clarice Orlins, advogada e professora de Direito Constitucional, afirma o que é considerado ato libidinoso. “Não é apenas o sexo sem si, o beijo com mãos, considerado exagerado, toques e contatos voluptuosos também entram na classificação e tudo isso é motivo para a demissão.”
Atuante na área trabalhista há 20 anos, Dalton Vigo explica que a regra vale em qualquer parte do País. “São aplicáveis a todas as unidades da federação, e mesmo que fosse municipal ou estadual, ainda seria inválida, e principalmente inconstitucional.”
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