Aras diz ao STF que consignado do Auxílio Brasil viola Constituição
A norma permite que grupos de alta vulnerabilidade econômica comprometam percentual significativo da renda mensal
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela derrubada de trechos da lei que autorizou o empréstimo consignado a cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a beneficiários de programas como o Auxílio Brasil.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma permite que grupos de alta vulnerabilidade econômica comprometam percentual significativo da renda mensal, o que afronta a Constituição, segundo comunicado divulgado ontem pelo órgão.
A Caixa Econômica Federal começou a oferecer o novo empréstimo no dia 11 de outubro, a menos de três semanas do segundo turno das eleições. A liberação das contratações foi usada como trunfo na campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No dia 24, em razão de possíveis irregularidades na concessão, a linha de crédito foi suspensa por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), e seguiu bloqueada após a eleição, para processamento da folha de pagamento do benefício. A Caixa voltou a liberá-lo na segunda-feira.
O consignado é um crédito descontado direto do benefício social. Com isso, todos os meses, o devedor recebe um valor menor do auxílio, até que quite a obrigação.
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A controvérsia é discutida no Supremo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT. O processo tramita sob relatoria do ministro Nunes Marques, um dos dois indicados ao tribunal pelo mandatário. A opinião da PGR nos autos é uma das etapas de preparação do julgamento.
O PDT alegou que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida, incluindo idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.
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