Pagamento do 13º vai injetar R$ 2,4 bilhões na economia capixaba
Até o próximo dia 30, empresas vão pagar 13º a 818 mil funcionários, e bancos devem fazer campanha para clientes quitarem suas dívidas
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O 13º salário será pago para 818.739 trabalhadores de carteira assinada no Espírito Santo, com primeira parcela tendo o prazo limite para ser paga até o próximo dia 30. Esse dado é da última atualização do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência.
Além dos trabalhadores de carteira assinada, funcionários públicos e os assistidos pela previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao salário extra, o que deve movimentar cerca de R$ 2,4 bilhões somente no Espírito Santo.
Essa é a expectativa do economista e ex-presidente da Associação dos Representantes de Banco do Espírito Santo (Arbes), Jorge Eloy. Ele diz que os bancos devem fazer campanha para seus clientes orientando o uso do 13º para o pagamento de dívidas e contas.
Quem endossa essa orientação é o também economista Ricardo Paixão. Ele lembra que o dinheiro é do trabalhador e ele faz uso desse valor extra no fim do ano da forma que achar mais adequado, mas que uma orientação geral é que quem tem muitas dívidas utilize o dinheiro para pagar parte delas.
“Não dá para dar uma receita de bolo para todo mundo, mas no geral a gente tem que observar que a prioridade é olhar seu planejamento financeiro e verificar se existem dívidas com custo muito elevado, como o cartão de crédito por exemplo”, explica.
Ele diz que esse tipo de dívida tem juros elevados e que ficar devendo ou pagando sempre o mínimo acaba complicando a saúde financeira dos trabalhadores.
“Outra providência que o trabalhador pode tomar com esse dinheiro, caso sobre do pagamento de dívidas, é deixar uma parte guardada, caso seja possível, para o começo do ano, já que logo nos primeiros meses é complicado, com rematrícula dos filhos, material escolar, impostos e outras contas que acumulam”, comenta.
O 13º é pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga para os trabalhadores até o dia 30 de novembro. A segunda parcela tem prazo limite para ser quitada pelos empregadores se encerrando no dia 20 de dezembro.
Os beneficiários do INSS já tiveram o salário extra depositado entre abril e junho, sendo antecipados pelo governo federal.
SEM PREVISÃO DE SAIR DO PAPEL
Quem recebe o Auxílio Brasil e espera poder contar com o 13º dele, como prometido por Jair Bolsonaro na campanha para a presidência em 2018, vai ter que esperar sem um prazo para que isso de fato ocorra.
Para que isso aconteça é necessário que o projeto de lei nº 625/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD), seja aprovado, mas ele se encontra parado no Senado desde março, sem previsão para ser votado.
Além dele, muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sonham em receber o depósito de um 14º salário, mas assim como o 13º do Auxilio Brasil, esse também não deve virar realidade tão cedo.
O projeto de lei nº 4367/20 é o que fala sobre a criação do benefício no INSS e já passou em duas comissões da Câmara Federal, a de Seguridade Social e Família (CSSF) e a de Finanças e Tributação (CFT), mas por enquanto está parado na comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
ENTENDA
DESDE 1962
Duas parcelas
Instituído em 1962, o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas.
A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
E a segunda até 20 de dezembro.
Têm direito ao salário extra empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Cálculo
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Direitos gerais
A primeira parcela do 13° pode ser recebida por ocasião das férias. Nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13°.
A base de cálculo do 13° é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em um dia de domingo ou em um feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TSE) e pesquisa A Tribuna.
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