Aposentadoria mais difícil a partir de 2024. Entenda as novas regras
Regras de transição vão fazer com que 40 mil pessoas no Estado tenham de trabalhar mais para se aposentar pela Previdência Social
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A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo. Em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão mais rígidas.
No Estado, cerca de 40 mil serão afetados pelas mudanças do ano que vem, considerando dados demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de contribuintes.
A reforma determinou que trabalhadores que entraram no mercado de trabalho formal após as mudanças só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade, no caso dos homens, e dos 62 anos, para as mulheres, além de terem contribuído para a Previdência por pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente.
Para quem já estava trabalhando na época da reforma, porém, valem algumas regras de transição, que em alguns casos variam com o passar dos anos. Em 2024, duas das regras do INSS mudam, segundo os advogados especialistas em Direito Previdenciário João Eugênio Modenesi Filho e Renata Prado.
Uma delas é o sistema de pontos, em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador para chegar a pontuação mínima para concessão do benefício. Funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Outra regra que passa por alterações no ano que vem é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Já o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Outras regras de transição não passam por mudanças, já que seus requisitos são fixos, como tempo de contribuição e/ou idade mínima: o pedágio de 50% e o de 100%, segundo os especialistas.
Além disso, a aposentadoria por idade não sofre mais alterações. A última mudança aconteceu neste ano, com o aumento de seis meses.
Professores e servidores têm regra específica
Em alguns categorias de trabalhadores, as regras são específicas. É o caso dos professores da educação básica , cujo sistema de pontos sobe anualmente.
Em 2024, o mínimo exigido será de 86 para as professoras e 96 para os professores. Já os professores do Ensino Superior seguem a regra geral, caso atuem na rede privada, e as regras do funcionalismo, caso lecionem em instituições públicas.
No caso dos servidores, não há mudanças. Pelas regras trazidas pela Reforma da Previdência, a idade mínima parou de subir no ano passado, alcançando 62 anos para os homens e 57 para as mulheres. Já o tempo de contribuição é de 35 e 30 anos, respectivamente.
“Antes era uma regra só para todos os servidores, mas hoje estados e municípios tem liberdade para legislar. Se for um estado ou município que não tenha uma regra própria ou se não tiver ratificado suas regras com base na reforma, vale as regras anteriores a 2019”, destaca a advogada especialista em Direito Previdenciário com foco nos servidores públicos, Cynthia Pena.
Entenda
Reforma da Previdência
> Implementada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência visava equilibrar as contas públicas diante do aumento da expectativa de vida populacional.
> Com a população vivendo mais e melhor, o valor de contribuição feita pelo segurado no decorrer da sua vida contributiva não era suficiente para custear as aposentadorias concedidas a indivíduos em idade produtiva.
> Problema previdenciário: a população vivendo mais e para que não haja um colapso nas contas públicas, se fez necessário endurecer os requisitos para a concessão de aposentadorias.
> Mudanças anuais: como estratégia de transição, as regras são atualizadas todos os anos até 2033, quando elas se estabilizarão.
Aposentadoria por pontos
> Na regra por pontos, é considerada a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição.
Em 2024
> Para dar entrada na aposentadoria no sistema de pontos é necessário:
> Mulher: mínimo 91 pontos (somada a idade e pelo menos 30 anos de contribuição).
> Homem: mínimo 101 pontos (somada a idade e pelo menos 30 anos de contribuição).
Idade mínima progressiva
> Outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027.
Em 2024
> Mulher: ter 58 anos e 6 meses + tempo de contribuição de 30 anos.
> Homem: ter 63 anos e 6 meses + tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por idade
> Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.
> Mulher: 62 anos (15 anos de contribuição).
> Homem: 65 anos (15 anos de contribuição).
Fonte: João Eugênio Modenesi Filho, Renata Prado, Agência Globo e INSS.
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