Alimentos que entram na nova cesta básica
Governo se antecipou à reforma tributária e definiu lista com 10 grupos de produtos que devem ter isenção total de imposto federal
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, responsável pelo Bolsa Família, se antecipou à regulamentação da reforma tributária e publicou a lista de produtos que podem compor a cesta básica. Entre os alimentos da nova cesta, estão guandu e castanha-de-caju.
A definição dos itens ocorre num momento em que o Ministério da Fazenda está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma, que criou uma cesta nacional totalmente livre do pagamento dos tributos federais. Os produtos que terão alíquota zero serão definidos por lei complementar.
Agora, a preocupação da pasta comandada por Wellington Dias é de que a lista da reforma tributária garanta uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Esse é um dos temas mais polêmicos das mudanças nas regras tributárias, devido ao embate travado pelos setores agrícola e de supermercados com o governo e Congresso em torno dos produtos que devem compor a cesta básica.
Quanto mais itens na lista, maior terá de ser a alíquota para os demais bens e serviços.
A portaria definiu 10 grupos alimentares: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias.
O Ministério da Fazenda trabalha na redação do texto da regulamentação para deixar claro que pode haver lista específica para fins tributários e do cashback, mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos pela população.
Grupos de alimentos da cesta básica
Feijões (leguminosas)
Feijão de todas as cores, Ervilha, Lentilha, Grão-de-bico, Fava, Guandu, Orelha-de-padre
Cereais
Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados.
E também pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados,
Raízes e Tubérculos
Ariá, Batata-inglesa; Batata-doce, Batata-baroa/mandioquinha; Batata-crem; Cará; Cará-amazônico; Cará-de-espinho; Inhame; Mandioca/macaxeira/aipim; Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; Farinhas minimamente processadas de mandioca, entre outras e preparações derivadas da mandioca
Legumes e Verduras
Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.
Frutas
Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
Castanhas e Nozes (oleaginosas)
Amendoim; Castanha-de-caju; Castanha de baru; Castanha-do-pará; Castanha-de-cutia; Castanha-de-galinha; Chichá; Licuri; Macaúba; Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados; Ovos de aves; Sardinha e atum enlatado.
Leites e queijos
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto; Queijos feitos de leite e sal.
Açúcares, sal, óleos e gordura
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; Azeite de oliva; Manteiga; Banha de porco; Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; Sal de cozinha.
Café, chá, mate e especiarias
Café; Chá; Erva-mate; Pimenta; Pimenta-do-reino; Canela, cominho; Cravo-da-índia; Coentro; Noz-moscada; Gengibre; Açafrão; Cúrcuma; Outros.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
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