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Economia

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7.300 perderam imóvel ou veículo por causa de dívidas

Casos ocorreram nos últimos 12 meses e envolveram leilões de bens por débitos como condomínio, IPTU, IPVA e empréstimos

foto autor
Eliane Proscholdt e Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
27/07/2025 - 4:00

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Imagem ilustrativa da imagem 7.300 perderam imóvel ou veículo por causa de dívidas
Leilão de imóvel, carro ou moto é uma forma de a Justiça garantir pagamento ao credor em caso de inadimplência. |  Foto: Imagem Ilustrativa/Canva

Um total de 7.300 pessoas no Estado tiveram imóvel, carro ou moto leiloados para pagar dívidas nos últimos 12 meses. O número é fruto de um levantamento do economista Ricardo Paixão com base em dados da Caixa e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Houve um aumento em relação aos últimos anos, mesmo com a queda da inadimplência no País.

O advogado Arnon Amorim explica que, além de IPTU e o IPVA, dívidas com condomínio, financiamento imobiliário não pago e até dívidas pessoais (trabalhistas, empréstimos não pagos e cheques sem fundos, por exemplo), se não pagas após determinado prazo, podem ser utilizadas como argumento para leiloar o imóvel e/ou o veículo de um devedor.

“Contanto que o credor consiga, por meio de ação judicial, a penhora do bem, ele pode ser leiloado. Há ainda casos de leilões que são resultados de processos de divisão de bens (como divórcios ou partilha de heranças), ou em casos de falência de empresas que possuam imóveis em seu nome”.

Rayane Rangel, advogada civilista, explica que a melhor forma de evitar que um bem vá a leilão é agir o quanto antes, assim que houver atraso. A negociação direta com o credor, ainda nas primeiras semanas, pode permitir acordos mais flexíveis e evitar que a dívida avance para a execução”, afirma.

Ela acrescenta que, se houver cobrança abusiva, juros elevados ou cláusulas ilegais, é possível entrar com uma ação revisional para discutir o contrato na Justiça:

“Em financiamentos com alienação fiduciária, o devedor também pode tentar evitar o leilão por meio da purga da mora, ou seja, o pagamento das parcelas vencidas e encargos, feito no prazo legal”.

O leiloeiro Mauro Colodete explica que há dois tipos de leilões: o judicial e o extrajudicial. No primeiro, ele diz que o interessado no imóvel deve analisar o processo, com um profissional habilitado, para verificar o status do bem e evitar frustrações por possível nulidade, visitando o local.

“Já se for extrajudicial, deve-se verificar a matrícula do imóvel, disponibilizada no site dos leiloeiros, e também o edital, para verificar condições, se há débito ou ônus e se está ocupado ou não”, explicou.

Riscos e organização na compra

Comprar um bem em leilão tem suas vantagens, mas também há riscos. Por isso, é preciso calcular as desvantagens e ter cautela.

Uma das preocupações com relação à compra de um imóvel retomado por bancos por conta de dívida é a possível dor de cabeça com eventuais moradores. A situação pode ter até de envolver força policial.

“O comprador pode herdar dívidas do bem, como IPTU, condomínio ou multas de veículo, e há casos em que o imóvel ainda está ocupado, o que exige uma ação judicial para desocupação. Por isso, é fundamental fazer uma análise jurídica e técnica antes de arrematar qualquer bem em leilão”, explica o advogado Eduardo Sarlo.

Conforme aponta o advogado Raphael de Barros Coelho, em alguns casos, o próprio banco promove a reocupação. Mas também pode ocorrer de estar previsto no contrato que isso será responsabilidade do comprador.

“O ideal é comunicar a venda, notificar, dar prazo e, se não for resolvido, realizar Boletim de Ocorrência para entrar com ação de despejo”, explica.

Segundo o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Erivelton Moreira, é comum que famílias se recusem a desocupar e o comprador tenha de se envolver em batalha judicial.

“É comum o preço do imóvel ser menor, por conta de riscos”, afirma.

O advogado Fabiano Harada, detalha que, em último caso, até mesmo a força policial pode ser envolvida.

“Com acompanhamento do oficial de Justiça”, complementou o especialista.

Inadimplência cai no Estado, apesar da alta nos leilões

O Espírito Santo registrou, em junho deste ano, uma redução expressiva de 86,5 mil pessoas inadimplentes em relação ao mesmo período do ano passado.

No total, cerca de 1,43 milhão de capixabas estão com dívidas em atraso, o que representa 34,2% da população – um índice 2,1 pontos percentuais menor do que em junho de 2024.

As análises dos dados são do Connect Fecomércio-ES (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo), com informações da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo o coordenador de pesquisa do Connect Fecomércio-ES, André Spalenza, apesar das oscilações mensais, o resultado anual mostra que muitas famílias têm conseguido reorganizar seus orçamentos e manter os compromissos em dia.

A pesquisa aponta que, em média, os capixabas inadimplentes possuem 3,9 contas em atraso, com uma dívida média de R$ 5.827. No total, o valor das dívidas negativadas no Estado soma R$ 7,6 bilhões.

O cartão de crédito segue como a principal forma de endividamento. Outro aspecto importante do levantamento é que 19% das famílias inadimplentes afirmaram ter condições de quitar parcial ou totalmente suas dívidas já no próximo mês.

Saiba mais

Alienação ou garantia

Veículos e imóveis podem ser tomados judicial ou extrajudicialmente quando usados como garantia de dívidas e o pagamento não é feito.

No caso dos carros financiados, a maioria está em regime de alienação fiduciária, ou seja, o comprador usa o bem, mas ele continua em nome do banco até a quitação.

Se houver atraso e o devedor for notificado, o credor pode pedir a busca e apreensão e, depois, levar o veículo a leilão.

Com os imóveis, isso também acontece quando o financiamento é feito com alienação fiduciária: o cartório notifica o atraso e, se a dívida não for paga, o imóvel pode ser leiloado sem precisar de processo judicial.

Já em outras dívidas, como condomínio, IPTU ou ações civis –, o imóvel pode ser penhorado por ordem do juiz. Em todos os casos, se o débito não for quitado ou se não houver uma defesa válida, o bem pode acabar em leilão.

E para evitar o leilão?

A melhor forma de evitar que um bem vá a leilão é agir o quanto antes, assim que houver atraso. A negociação direta com o credor, ainda nas primeiras semanas de inadimplência, pode permitir acordos mais flexíveis e evitar que a dívida avance para a execução.

Se houver cobrança abusiva, juros elevados ou cláusulas ilegais, é possível entrar com uma ação revisional para discutir o contrato na Justiça.

Quais os riscos?

Comprar um bem em leilão pode ser vantajoso do ponto de vista financeiro, mas é importante estar atento aos riscos. Um dos principais é a possibilidade de o bem vir com dívidas que não são canceladas no leilão, como taxas de condomínio, IPTU, IPVA ou multas.

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