200 mil têm direito a pedir revisão para aumentar a aposentadoria
São possibilidades de brigar na Justiça por aumento no valor do benefício, devido a possíveis erros em cálculos pelo INSS
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Como forma de corrigir equívocos em cálculos e garantir direitos, revisões nos valores de aposentadorias podem ser requeridas por cerca de 200 mil beneficiários no Espírito Santo (ES).
Entre os tipos de revisões mais buscadas para aumentar valores recebidos, estão a revisão da vida toda, ou ainda revisão para incluir tempo especial, trabalho no campo ou decisões trabalhistas.
No início do ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 51 milhões teriam direito à chamada revisão da vida toda no País.
Para o ES, eles estimaram que revisões podem ser requeridas por cerca de 200 mil segurados.
A vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB/ES) e coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP/ES), Maria Regina Couto Uliana, explicou que o primeiro passo para saber se o benefício foi calculado corretamente é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. “Ele deve analisar toda a documentação, e os cálculos realizados pelo INSS para a concessão do benefício”.
A advogada e professora em Direito Previdenciário Aline Simonelli explicou que as revisões que são mais comuns são aquelas que conseguem aumentar a comprovação do tempo de contribuição e, com isso, enquadrar o segurado em uma regra mais vantajosa.
“Ocorre com frequência, em situações em que o segurado se aposentou e o INSS não reconheceu o contato do segurado com agentes prejudiciais à saúde, o que lhe daria direito a uma contagem maior do tempo de contribuição”.
A advogada especialista em Direito Previdenciário e coordenadora Estadual Adjunta do IBDP Renata Prado Almeida observou que sempre é necessário fazer uma análise prévia de cada caso antes de fazer o pedido da revisão.
“O cálculo é indispensável. Apesar de ser possível um aumento considerável no valor, é possível também reduzir. No caso da revisão da vida toda, por exemplo, se os salários anteriores a 1994 são mais baixos, a média baixa também”.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, Valber Cruz Cereza, pontuou que, de forma geral, também é preciso ficar atento ao prazo decadencial, que começa a correr a partir do início do recebimento da aposentadoria. “Os segurados têm até 10 anos para requererem revisão de benefício”.
Aumento do benefício após decisão
Depois de ter se aposentado recebendo um salário mínimo, Eudes José Botelho, de 71 anos, buscou ajuda para saber se teria direito a algum tipo de revisão no valor do benefício. Mas a busca não foi fácil para ele.
Ele chegou a procurar por quatro profissionais, mas sem um retorno que fosse favorável. Foi então que encontrou uma advogada que ingressou com uma ação em 2017.
A advogada Maria Regina Couto Uliana revelou que a ação foi de revisão da vida toda. “Com essa revisão, houve um incremento substancial no valor do benefício”.
Eudes relatou que a primeira decisão, em 2021, já previa o aumento do valor pelo teto do INSS na época e o pagamento retroativo.
“Depois de alguns meses, o INSS reduziu novamente. Mas este ano, outra decisão fez com que o valor aumentasse novamente para um valor melhor.”
Entenda
Quem tem direito a revisões do benefício?
Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS pode pedir revisão do valor, mas desde que haja algum tipo de erro na concessão, como por exemplo, na apuração do tempo de contribuição ou no cálculo da renda mensal inicial.
Prazo
A revisão pode ser solicitada em até 10 anos após a concessão, contado um mês depois do recebimento do primeiro benefício. Pode ser solicitada de forma administrativa no INSS ou na Justiça.
Alguns tipos de revisão
1- Da vida toda
Pode beneficiar aqueles segurados que fizeram contribuições altas para o INSS antes de julho de 1994 – já que ao calcular o benefício, o INSS apenas considera salários de contribuição posterior a essa data.
Essa revisão pode ser requerida para quem se aposentou entre 1999 até novembro de 2019 e que os 10 anos ainda não tenham transcorridos.
Apesar de a correção ter sido aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, ela segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao final.
2- Atividades especiais
Pode ser requerida pelo segurado que exerceu atividades expostas a agentes nocivos ou com risco de morte até novembro de 2019. Caso o INSS não tenha reconhecido o trabalho nessa condição, isso afeta o cálculo do benefício do segurado.
3- Buraco negro
Pessoas aposentadas entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período conhecido como buraco negro, ficaram fora da revisão do teto pago administrativamente.
A Justiça, no entanto, reconheceu que há direito à correção, pois houve reajuste acima da inflação sobre as contribuições previdenciárias, mas que não contaram nas aposentadorias do período, que ficaram limitadas ao teto.
4- Reclamação trabalhista
Segurados que ganharam ação trabalhista e que se aposentaram sem que estes períodos e valores tivessem sido contabilizados podem ter os benefícios revistos.
Tanto o tempo de contribuição com o reconhecimento de vínculo quanto o valor maior dos salários podem alterar a média do cálculo da aposentadoria, aumentando o benefício.
5- Considerar vínculos
Pode ser requerido por segurados que não tenham tido vínculos empregatícios considerados pelo INSS. Nesses casos, geralmente, o vínculo consta na carteira de trabalho do empregado, mas não consta no Cnis ( Cadastro Nacional de Informações Sociais). Em alguns casos, o segurado poderá provar a veracidade desse vínculo e assim aumentar o valor do benefício.
6- Teto de 1991 a 2003
O STF decidiu em 2010 que aposentados do INSS que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário entre 1991 e 2003 têm direito à revisão do teto.
Na época, o governo reajustou o teto previdenciário acima da inflação por meio das emendas constitucionais 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, mas quem estava aposentado e teve parte do valor de sua média salarial descartada porque ultrapassava o teto foi prejudicado, e passou a ganhar um valor menor.
O INSS fez o pagamento dessa revisão administrativamente, mas há segurados que afirmam não ter sido a correção.
7- Serviço rural
É possível buscar o reconhecimento dos períodos trabalhados em regime de economia familiar no campo, até 1991, sem precisar pagar as contribuições. Para isso, as pessoas precisam provar a atuação em atividade rural, mesmo se tinham menos de 12 anos de idade na época.
Fonte: Especialistas e Agência Folha.
Análise
"Nem todos irão se beneficiar"
“As revisões de benefícios previdenciários giram em torno, geralmente, de algum equívoco, seja na apuração do cálculo da renda inicial, ou até mesmo de algum erro no processo administrativo.
No entanto, apesar de muito se falar em revisões e de muitos segurados terem direito, é preciso ter cautela na busca por informações.
Primeiramente, é preciso entender que nem todos irão se beneficiar com uma revisão. Há casos em que não há vantagens econômicas na revisão, podendo até mesmo reduzir o valor do benefício. Cada caso precisa ser avaliado se realmente vai resultar em proveito econômico.
O primeiro passo é buscar um profissional de confiança. Ninguém pode dizer que um segurado irá se beneficiar com a revisão sem acessar os dados e o processo administrativo dele.”
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