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Economia

100 mil no ES têm descontos indevidos na aposentadoria

Aposentados têm valores debitados de seu benefício do INSS, e o dinheiro vai para instituições que se dizem associações


Imagem ilustrativa da imagem 100 mil no ES têm descontos indevidos na aposentadoria
Jânio contou que associações da Região Nordeste do País estão obtendo dinheiro de aposentados do Espírito Santo |  Foto: Leone Iglesias — 16/05/2023

Aposentados estão sendo surpreendidos ao checar o extrato dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro (INSS). Cerca de 100 mil no Estado têm valores descontados por instituições que se dizem associações, estimou o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP-ES) Valber Cereza.

No País, cerca de 2 milhões de aposentados são atingidos por esses descontos, conforme disse o advogado Eli Cohen à revista Veja. Ele está ingressando com ação coletiva contra essas associações que cobram mensalidades indevidamente.

Um número crescente tem chegado ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos no Estado (Sindnapi-ES), inclusive de associações de outros estados, muitas do Nordeste.

“O maior absurdo disso tudo é que tem associações do Nordeste, que estão filiando os capixabas aqui sem autorização. Qual o serviço que essa associação está oferecendo para esse aposentado para poder filiar ele?”, questionou o presidente do Sindnapi-ES, Jânio Araújo.

A Associação de Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos (Ambec) é uma das associações mencionadas em muitos desses casos. No Reclame Aqui, desde 2022 há 8.163 reclamações sobre cobrança indevida somente da Ambec.

A orientação para os aposentados é de criar o costume de olhar o histórico de créditos, que é o contracheque, e não só o extrato. Se não reconhecer a cobrança, procurar o Procon. Além disso, é possível solicitar a suspensão pelo Meu INSS no site e no aplicativo.

Para Cereza, o correto seria o aposentado interessado em se filiar a uma associação procurar o INSS para autorizar e não o contrário. “A facilidade de encontrar os nossos dados na internet é muito grande, então se aproveitam disso”.

A coordenadora-adjunta do IBDP no Estado, Maria Regina Couto Uliana, destacou que é importante que o segurado verifique se a instituição de classe que o representa é aquela que está efetuando o desconto. “O segurado acredita que está fazendo a contribuição social para o seu sindicato e o valor está em favor de outra instituição”.

A Ambec, com sede em São Paulo, informou ter mais de 17 anos de mercado e que esses descontos foram autorizados pelos associados.

Saiba mais 

Como evitar as fraudes

  • É importante conferir mensalmente extrato de pagamento do benefício no site meu.inss.gov.br ou aplicativo “Meu INSS”.
  • No site, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”.
  • O site mostrará os últimos extratos. O extrato mensal apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário.

As fraudes

  • Há cobrança de mensalidade de associação ou sindicato ao qual o beneficiário não é associado.
  • Parcelas de um empréstimo consignado que não foi contratado são debitadas da conta.
  • O empréstimo consignado é quitado, mas as parcelas continuam sendo cobradas.
  • Existem cobranças de serviços, como seguros, que não foram contratados.
  • No caso de cobranças de associações, no geral, valor descontado costuma ser baixo perante o valor do benefício. Assim, poucos aposentados investigam essas situações.

Ilegalidade

  • Segundo o INSS, os convênios com o órgão são legais, mas a ilegalidade ocorre quando há o desconto em folha de parcelas não autorizadas no pagamento dos beneficiários.
  • O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente com “expressa autorização do beneficiário”.
  • O INSS diz que é responsável somente pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e pelo repasse dos valores retidos à instituições. Mas diz que não é o órgão que fará qualquer tipo de punição, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto.
Imagem ilustrativa da imagem 100 mil no ES têm descontos indevidos na aposentadoria
Aplicativo Meu INSS: benefício |  Foto: Divulgação

Suspender descontos

  • Entre em contato com o INSS, por meio do site meu.inss.gov.br ou pela central telefônica 135. No próprio site é possível suspender a cobrança.
  • Acesse o Meu INSS. Faça o login pelo CPF e a senha da conta Gov.br.
  • No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”. Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
  • O aposentado deve pedir a devolução de descontos indevidos no benefício. Para ter o valor de volta é preciso identificar e comprovar a irregularidade.

Outras possibilidades

  • Causa contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos podem ser discutidas no Juizado Especial Federal. Quando procura o Juizado, o cidadão não precisa ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário contratar um defensor.
  • A vantagem de pedir a devolução do valor descontado na Justiça é que o INSS poderá ser condenado a devolver o valor em dobro.
  • Se a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário deve ir à Justiça comum. Quando o prejuízo é de até 20 salários mínimos, é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado.

Fonte: Especialistas citados e INSS.

INSS cria regras para regular débitos

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Prédio do INSS: exclusão no site |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras para o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas, segundo publicado no Diário Oficial da União no dia 15.

Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade por benefício, informou o INSS.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.

O desconto deve ter autorização prévia e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

Segundo o INSS, o beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

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Opinião |  Foto: Leone Oliveira
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Opinião |  Foto: Reprodução jornal A Tribuna

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