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Coronavírus

Secretários da Saúde e da Educação falam sobre medidas na pandemia. Acompanhe


Os secretários da Saúde, Nésio Fernandes, e da Educação, Vitor de Angelo, realizaram uma entrevista coletiva na tarde deste domingo (14) sobre medidas na pandemia de Covid-19.

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Espírito Santo já registrou 343.791 casos confirmados de coronavírus. Mais de seis mil pessoas já morreram vítimas da doença e 323.830 estão curadas.

Na sexta-feira (12) o governo do Estado divulgou o novo Mapa de Risco, que passa a vigorar na segunda (15). Na região metropolitana, Serra e Vila Velha foram classificadas como risco alto para contaminação pela Covid. A fase vermelha é a que concentra as medidas mais restritivas no combate à pandemia.

Imagem ilustrativa da imagem Secretários da Saúde e da Educação falam sobre medidas na pandemia. Acompanhe
Sesa prepara aquisição de equipamento para identificar novas cepas do coronavírus |  Foto: Divulgação/ Sesa

Também estão no risco alto os municípios de Afonso Cláudio, Águia Branca, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, João Neiva, Muqui, Pedro Canário, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa e Vila Pavão.

No risco vermelho, as cidades precisam, por exemplo, fazer rodízio na abertura dos comércios e os bares não podem funcionar.

Já 61 cidades estão no risco moderado, indicado pela cor amarela. Não há municípios no risco baixo.

Veja as restrições por classificação

Risco baixo

  • Obrigatório uso da máscara e medidas de proteção.
  • Recomendação para que pessoas do grupo de risco permaneçam em isolamento total.
  • Monitoramento de casos suspeitos e confirmados
  • Proibição do funcionamento de boates
  • Realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, e eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não aplicado o limite de pessoas para eventos corporativos.
  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
  • Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
  • Funcionamento das academias com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
  • Cinemas, teatros, circos e similares devem respeitar o limite máximo de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados de área do local.
  • Eventos esportivos podem acontecer com limite de público de 40% da capacidade do local ou de 300 torcedores, o que for menor.
  • Para espaços de lazer e recreação infantil é proibido piscina de bolinhas e atrações que demandem permanência em espaços confinados.

Risco moderado

  • Municípios devem editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.
  • Monitoramento de casos suspeitos e infectados
  • Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.
  • Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10 metros quadrados, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes, distanciamento social em filas.
  • Nas academias fica vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas.
  • Fica limitado o número de alunos por área da academia.

Risco alto

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites do municípios
  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
  • Suspensão do funcionamento de bares.
  • Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.
  • Funcionamento das academias, fica vedada a realização de atividades aeróbicas.
  • Nas academias fica limitado o número de alunos por área do estabelecimento. Já as academias com área igual ou superior a 75 metros quadrados devem respeitar o limite de 5 alunos por horário de agendamento.
  • Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
  • Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.
  • Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
  • Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.
  • Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.
  • Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.
  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.
  • Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.
  • Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.
  • Trabalhadores, que atuam em atividade administrativa, independente do ramo de atividade, inclusive da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
  • Podem funcionar sem limite de horário: farmácia, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de produtos hospitalares, casas lotéricas e bancos.  

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